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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 Cria código provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate às Endemias (ACE).

PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 Cria código provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate às Endemias (ACE). A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, instituindo o piso salarial profissional nacional, e, diretrizes para a carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; Considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 2002, publicada por meio da Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego; e Considerando a necessidade de identificar nos sistemas de informação em saúde do SUS, os CBO da área de saúde ainda não contemplados na Tabela de CBO 2002, resolve: Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) utilizada no SCNES, a CBO 5151-F1 – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. Parágrafo único. O código de CBO descrito no caput será utilizado provisoriamente, até a inclusão do código definitivo na CBO 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Art. 2º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), por meio da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP), para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

CONACS TRAI MAIS UMA VEZ A CLASSE DOS ACS E ACE DO BRASIL


Os diversos escândalos da Conacs prejudicam a imagem da confederação dos ACS/ACE do BRASIL!
NÃO teremos REAJUSTE SALARIAL"" o nosso piso salarial nacional esta ""CONGELADO" "
Os que muitos ACS/ACE não esperavam, era que a gestão da Conacs desacreditada pela categoria, despenca-se ladeira abaixo! Com uma liderança arrogante e com seus diretores submissos, colocaram em risco o piso salarial nacional da categoria, a verdade e que a conacs fracassou em sua articulação, nos principais itens de extrema importantes para a categoria, principalmente o sobre como será o reajuste salarial nacional dos ACS/ACE.
Defendida com maestria pela lideranças da conacs, a assessoria jurídica da instituição, ditava as regras da Conacs, focando no lucro que os eventos da confederação trazia com palestra em todo Brasil, arrecadou-se muito dinheiro, repartido em partes iguais a um grupinho bem conhecido em nosso meio.
Sem interesse nenhum que os vetos fossem derrubados no congresso, a liderança da conacs deixou a ver navios a situação, almejando lá na frente convocar novamente a categoria para mais mobilizações em Brasília , afinal de contas isso gera muito lucro.
Não restam dúvidas que todos estes problemas, por sua gravidade, afetaram a credibilidade da CONACS, uma gestão temerária, e o que se comprova a cada dia. A grande duvida dos acs/ace do BRASIL é, como será o reajuste do piso salarial nacional da categoria ??? É resposta é bem simples, !! NÃO teremos REAJUSTE SALARIAL"" o nosso piso salarial nacional esta ""CONGELADO"., Até uma nova luta no congresso nacional, pós era isso que sempre a CONACS quis , é nos sabemos porque não é amigos ACS/ACE????.
O deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA criou Projeto de Lei 7743/14 com regras para reajuste salarial de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias,O projeto prevê, entre 2015 e 2018, a reposição da inflação e um aumento real baseado no crescimento da economia, uma nova luta em Brasília, de acordo com o projeto, as diretrizes de valorização salarial serão aplicadas por meio de decreto do Poder Executivo. Esse decreto divulgará, a cada ano, os valores mensais do piso salarial.
Nem mesmo o mais pessimista dos ACS/ACE, em seu mais catastrófico cenário futuro, poderia supor tamanha incompetência da conacs, a sua articulação foi desastrosa principalmente no que se refere-se a quebra dos vetos da presidente Dilma Rousseff.
O que podemos fazer pra contornar essa situação caótica , no que se refere ao reajuste salarial dos ACS/ACE,é luta em nossas cidades, para que a portaria do mistério da saúde que será reajustada agora em fevereiro de 2015 f seja o nosso piso salarial nacional, até a definição do reajuste em definitivo.
Fonte; ACS ROBERTO