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segunda-feira, 29 de abril de 2019

Justiça concede liberação de dirigente sindical

Justiça concede liberação de dirigente sindical - com garantia de sua remuneração - após pedido ter sido negado pela gestão do município de Gravatá/PE.

29 Apr 2019
O juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá/PE acaba de conceder medida liminar autorizando a licença para o diretor executivo do sindicato estadual dos agentes comunitários e agentes de combate às endemias poder exercer seu mandato classista sem sofrer qualquer prejuízo em sua remuneração.

ENTENDA O CASO

Em 30/05/2017, o servidor Antônio Manoel da Silva foi eleito na condição de diretor executivo do SINDACS/PE para o triênio de 2017/2020, tendo assumido a pasta de Secretário de Assuntos Jurídicos do sindicato.

Apesar do sindicato haver formalizado através de ofício o pedido de liberação total do servidor a fim de que o mesmo pudesse atuar livremente na condição de dirigente sindical, o Secretário de Saúde Municipal respondeu ao referido ofício negando a liberação do servidor, sob o argumento de que o município possui um quadro reduzido de agentes.

Ocorre que a liberação de um dirigente sindical é um direito garantido na Constituição Federal, conforme explica uma das advogadas do caso, Dra. Fernanda Resende: "O município de Gravatá adota para seus funcionários as regras do Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco o qual assegura a todos os servidores públicos o direito à livre sindicalização e colocação à disposição da respectiva entidade dos servidores eleitos, sem prejuízo de seus direitos, vencimentos ou vantagens."

Foi com base nesses argumentos que o juiz deferiu, no último dia 24/04/2019, a licença para que o Sr. Antônio Manoel possa exercer livremente o seu mandato classista, sem prejuízo da sua remuneração, tendo estabelecido ainda uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso o Município descumpra a referida ordem judicial.

Se você também é servidor e tem dúvidas sobre essa matéria ligue para ☎️(81) 3059-4179 ou compareça à próxima assembleia a ser realizada pelo SINDACSPE

🌐 www.resendecavalcanti.com.br 

Acesse a decisão na íntegra aqui:




domingo, 28 de abril de 2019

JUSTIÇA GARANTE PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO DE ACS's e ACE's de GARANHUNS/PE
25/04/2019

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Sindacs PE

No dia 17/04/19, o juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Dr. Glacidelson Antônio da Silva, concedeu medida liminar determinando que o município pague imediatamente o adicional de insalubridade sobre a remuneração total de diversos agentes comunitários e de endemias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.



ENTENDA O CASO



Após denúncias apresentadas ao SINDACSPE, o corpo jurídico do sindicato verificou nos contracheques dos ACS e ACE do município que o percentual do adicional de insalubridade estava incidindo apenas sobre a remuneração base dos servidores.



Ocorre que a lei municipal que regula o pagamento adicional é clara ao determinar que esse pagamento incida sobre toda a remuneração dos agentes. De acordo com uma das advogadas do SINDACS/PE, Dra. Fernanda Resende, o município estava excluindo da base de cálculo os quinquênios, o PMAQ e diversas outras gratificações, trazendo um grave prejuízo financeiro aos servidores.



Essa informação foi passada durante a última Assembleia Geral da categoria realizada juntamente com a diretoria e os advogados Romildo Mendes, Taciana Campos e Fernanda Resende, ocasião em que a categoria de agentes comunitários e agentes de combate a endemias deliberou ajuizar ação contra o município de Garanhuns para exigir o cumprimento da lei municipal.



Diversos agentes já ingressaram com a medida judicial conforme lista abaixo. Se seu nome ainda não estiver na lista, procure imediatamente a subsede do SINDACS PE para deixar seus documentos de identificação e comprovante de residência.



Não fique de fora dessa luta!



Dúvidas ligue agora para os advogados do SINDACS PE através do fone (87) 99970-5987 ou (87) 99655-7125