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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

regulamentação da profição de agentes de saúde

Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da
Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de
pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º
da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras providências.
O
Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
às Endemias passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.
As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate
Art. 2º
de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes
federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da
administração direta, autárquica ou fundacional, salvo o disposto no § 1º do art. 199 da
Constituição Federal.
§ 1º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
são amparados pela legislação que trata do exercício de atividades em ambientes insalubres.
§ 2º As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias são consideradas de relevante interesse público.
O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente
Art. 3º
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde,
na sua área de atuação:
I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade;
II – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III – o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV – o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas
para a área de saúde;
V – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família; e
VI – a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida.
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de
Art. 4º
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de
2
promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se
for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de
programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor de cada ente federado.
Art. 5º
doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância a que se referem os arts. 3º e 4º
e estabelecerá os parâmetros do curso previsto no inciso II do art. 6º, observadas as
diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
O Ministério da Saúde disciplinará as atividades de prevenção de
Art. 6º
deverão preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do
edital do processo seletivo público;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial
e continuada; e
III – haver concluído o ensino fundamental.
§ 1º Não se aplicam as exigências a que se referem os incisos II e III aos que, em
12 de junho de 2006, estivessem exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
§ 2º Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a
definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros
estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§ 3º As despesas decorrentes das ações de formação de que trata o inciso II serão
financiadas com recursos do Fundo Nacional de Saúde, transferidas diretamente para os
Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias
Art. 7º
Endemias, admitidos pelos gestores do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde –
FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime
jurídico aplicado aos servidores da área de saúde do respectivo ente federativo, observado o
disposto nesta Lei.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Art. 8º
às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas,
entrevistas e títulos, restritos esses a atividades de liderança comunitária na área em que irá
atuar e a experiência profissional em funções similares, de acordo com a natureza e a
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades,
que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
§ 1º Será assegurada a participação do conselho de saúde do respectivo ente em
todas as fases do processo seletivo de que trata este artigo.
§ 2º Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de
seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda
A admissão de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate
3
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha
sido realizado com observância dos princípios referidos no “caput” deste artigo.
Art. 9º
Constituição, o servidor de que trata esta Lei poderá perder o cargo no caso de
descumprimento do requisito estabelecido no inciso I do “caput” do art. 6º.
Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da
Art. 10.
FUNASA, Quadro Suplementar de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito
do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica e combate a endemias, nos
termos do inciso VI e parágrafo único do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo único. Ao Quadro Suplementar de que trata o “caput” aplica-se, no que
couber, além do disposto na Medida Provisória nº 297, de 2006, o disposto na Lei nº 9.962,
de 22 de fevereiro de 2000, cumprindo-se jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde –
Art. 11.
Constitucional nº 51, de 2006, e a qualquer título, se achavam no desempenho de atividades
de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias, definidas por esta
Lei, é assegurada a dispensa de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o
art. 8º, desde que tenham sido admitidos a partir de anterior processo de seleção pública
efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal
ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da
administração direta dos entes da federação.
§ 1º No caso da admissão no quadro de pessoal de que trata o art. 10, ato
conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e do Controle e da Transparência instituirá
comissão com a finalidade de atestar a regularidade do processo seletivo para fins da
dispensa prevista no “caput” deste artigo.
§ 2º A comissão referida no § 1º será integrada por 3 (três) representantes da
Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, um dos quais a
presidirá, pelo Assessor Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde e pelo Chefe
da Auditoria Interna da FUNASA.
Aos profissionais que, na data de promulgação da Emenda
Art. 12.
que trata a Medida Provisória nº 297, de 2006, disporá sobre a criação dos cargos ou
empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades
locais.
O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de
Art. 13.
públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar referido no
art. 10, com retribuição mensal estabelecida na forma do Anexo desta Lei, cuja despesa não
excederá o valor atualmente despendido pela FUNASA com a contratação desses
profissionais.
§ 1º A FUNASA, em até 30 (trinta) dias, promoverá o enquadramento do pessoal
de que trata o § 1º do art. 11 na tabela salarial constante do Anexo desta Lei, em classes e
níveis com salários iguais aos pagos atualmente, sem aumento de despesa.
Ficam criados 5.365 (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco) empregos
4
§ 2º Aplica-se aos ocupantes dos empregos referidos no “caput” a indenização de
campo de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
§ 3º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão disciplinar o desenvolvimento dos ocupantes dos empregos públicos
referidos no “caput” na tabela salarial constante do Anexo desta Lei.
Art. 14.
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de
combate a epidemias, na forma da lei aplicável.
Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes
Art. 15.
próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados
diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não
investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no § 2º do art. 8º,
poderão permanecer no exercício dessas atividades, até que seja concluída a realização de
processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto na
Medida Provisória nº 297, de 2006.
Os profissionais que, em 12 de junho de 2006, exerciam atividades
Art. 16.
disposto no art. 13 e preenchidos nos termos desta Lei, serão extintos, quando vagos.
Os empregos públicos criados no âmbito da FUNASA, conforme
Art. 17.
refere o art. 13 correrão à conta das dotações destinadas à FUNASA, consignadas no
Orçamento Geral da União.
As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se
Art. 18.
da Constituição, os Fundos Estaduais de Saúde repassarão aos Fundos Municipais de Saúde
recursos equivalentes a, no mínimo, 30% (trinta por cento) das despesas com a remuneração
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias admitidos pelo
respectivo Município na forma desta Lei.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos repassados na forma deste
artigo para fins diversos da remuneração de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes
de Combate às Endemias.
Com vistas ao cumprimento do disposto no “caput” e no § 1º do art. 198
Art. 19.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20.
Senado Federal, em de outubro de 2006.
Senador Tião Viana
Primeiro Vice-Presidente,
no exercício da Presidência
Revoga-se a Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002.
faa/pls06-270
5
ANEXO
(Lei nº , de de de )
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
CLASSE NÍVEL SALÁRIO - 40 HS
20 1.180,99
19 1.152,18
18 1.124,08
17 1.096,67
D
16 1.069,92
15 1.018,97
14 994,12
13 969,87
12 946,21
C
11 923,14
10 879,18
9 857,73
8 836,81
7 816,40
B
6 796,49
5 758,56
4 740,06
3 722,01
2 704,40
A
1 687,22

orçamento 2011

24/11/2010 18:33

Relator do Orçamento admite mais R$ 2 bilhões para saúde

Brizza Cavalcante
Gim Argello: investimento em saúde cresce acima da inflação.
O relator-geral do Orçamento de 2011, senador Gim Argello (PTB-DF), admitiu nesta quarta-feira que poderá aumentar em R$ 2 bilhões os recursos previstos para a saúde – a proposta orçamentária enviada pelo Executivo já prevê R$ 68,6 bilhões para a área. Argello não garantiu, porém, atender o pedido do presidente do Conselho Nacional da Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior, que defende o acréscimo de R$ 6 bilhões.
“O investimento na saúde vem crescendo desde 2007 a níveis muito acima da inflação. Claro que ainda é pouco, porque a saúde é um serviço público essencial. Contudo, temos de atender também a outras áreas importantes, como educação, transporte e segurança pública”, justificou Argello, após reunião com representantes do CNS, da Frente Parlamentar da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass, que integra os secretários estaduais) e do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
Parte dos R$ 2 bilhões que deverão ser acrescentados ao orçamento da saúde sairá da segunda reestimativa de receita feita pelo Congresso para o próximo ano. Os valores serão divulgados a partir da próxima semana.
Prioridades
O presidente do CNS destacou que a atenção básica é a área que necessita de mais recursos orçamentários. A atenção básica envolve os primeiros cuidados com a saúde e os diagnósticos precoces, por exemplo.
Segundo ele, também há demanda reprimida em áreas específicas como transplantes, hemodiálises, cirurgias cardíacas e ortopédicas. “Não podemos esquecer a considerável necessidade de melhorias nos procedimentos especializados. Contudo, temos de priorizar a estruturação da rede de proteção básica”, argumentou Batista Júnior.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger

orçamento 2011

24/11/2010 18:33

Relator do Orçamento admite mais R$ 2 bilhões para saúde

Brizza Cavalcante
Gim Argello: investimento em saúde cresce acima da inflação.
O relator-geral do Orçamento de 2011, senador Gim Argello (PTB-DF), admitiu nesta quarta-feira que poderá aumentar em R$ 2 bilhões os recursos previstos para a saúde – a proposta orçamentária enviada pelo Executivo já prevê R$ 68,6 bilhões para a área. Argello não garantiu, porém, atender o pedido do presidente do Conselho Nacional da Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior, que defende o acréscimo de R$ 6 bilhões.
“O investimento na saúde vem crescendo desde 2007 a níveis muito acima da inflação. Claro que ainda é pouco, porque a saúde é um serviço público essencial. Contudo, temos de atender também a outras áreas importantes, como educação, transporte e segurança pública”, justificou Argello, após reunião com representantes do CNS, da Frente Parlamentar da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass, que integra os secretários estaduais) e do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
Parte dos R$ 2 bilhões que deverão ser acrescentados ao orçamento da saúde sairá da segunda reestimativa de receita feita pelo Congresso para o próximo ano. Os valores serão divulgados a partir da próxima semana.
Prioridades
O presidente do CNS destacou que a atenção básica é a área que necessita de mais recursos orçamentários. A atenção básica envolve os primeiros cuidados com a saúde e os diagnósticos precoces, por exemplo.
Segundo ele, também há demanda reprimida em áreas específicas como transplantes, hemodiálises, cirurgias cardíacas e ortopédicas. “Não podemos esquecer a considerável necessidade de melhorias nos procedimentos especializados. Contudo, temos de priorizar a estruturação da rede de proteção básica”, argumentou Batista Júnior.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Saúde Pública

Anvisa quer proibir substâncias aromatizantes e que dão sabor a cigarros Posted: 05 Dec 2010 10:46 AM PST
A
A Anvisa alega que os aditivos tornam o cigarro mais atrativo para adolescentes e jovens, pois mascaram o sabor amargo e forte, naturais do tabaco. Os Estados Unidos e o Canadá já proíbem a venda de cigarros aromatizados.
Os aromatizantes e flavorizantes (adicionam aroma) e os ameliorantes (melhoram o odor da fumaça) são alguns dos aditivos que a Anvisa quer proibir. A proposta prevê a aplicação da medida a qualquer produto que tenha na composição tabaco para ser fumado, inalado ou mascado.
De acordo com a proposta, as empresas terão um ano para se adequar. Se descumprirem, os produtos serão retirados do mercado.
O Brasil é um dos signatários da Convenção Quadro para Controle do Tabaco (CQCT). Em reunião este mês, no Uruguai, representantes do Brasil e de mais 171 países membros da convenção recomendaram a proibição do uso de aromatizantes no tabaco.
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu consulta pública sobre proibir a adição de substâncias que dão sabor, como mentolado, a cigarros e outros produtos derivados do tabaco. A consulta pública vai até 31 de março de 2011.Brasilsus



Projetos somam mais de R$ 8,5 milhões a serem investidos na elaboração de protocolos, formação de agentes comunitários e criação de um centro de tratamento para o cólera

O Ministério da Saúde formalizou nesta segunda-feira (22), em Porto Alegre, com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) um projeto para organização da rede de serviços e fortalecimento dos territórios sanitários do Haiti, nos moldes do Sistema Único de Saúde. O convênio foi assinado nesta manhã pelo reitor da UFRGS Carlos Alexandre Netto e pelo coordenador do comitê gestor em saúde Brasil-Cuba- Haiti, Carlos Felipe D’Oliveira. Todas as atividades serão organizadas com a colaboração das equipes de saúde do Haiti e de Cuba, formada por médicos, enfermeiros e epidemiologistas.

De acordo com Carlos Felipe D’Oliveira, a equipe realizará pelo menos quatro seminários no Haiti para a difusão do material sobre gestão em saúde. “O Ministério da Saúde brasileiro está investindo em uma rede que tem sustentabilidade, replicando a nossa experiência em organização da assistência”, destacou o coordenador.Neste projeto específico com a UFRGS, serão investidos R$ 2 milhões, durante um ano.

O acompanhamento do projeto será semestral, durante cada reunião do Comitê Gestor do Memorando de Entendimento Brasil-Cuba-Haiti para fortalecimento do Sistema de Saúde e de Vigilância Epidemiológica do Haiti.

RECURSOS HUMANOS: Outro acordo firmado recentemente pelo Ministério da Saúde é com a Universidade Federal de Santa Catarina para o programa de formação de recursos humanos: agentes comunitários, técnicos de enfermagem e oficiais sanitários. Serão investidos R$ 6,5 milhões durante todo o curso de formação. Para o projeto, o Ministério da Saúde elaborou planos curriculares e materiais didáticos. Com início em março de 2011, serão formados 1,5 mil agentes comunitários, 600 técnicos de enfermagem e 240 oficiais sanitários. A fase experimental está em curso e a previsão é de que seja concluída em fevereiro de 2011, com a formação da primeira turma de 60 agentes comunitários. “Esta etapa possibilitará a equipe brasileira realizar ajustes no currículo, se aproximando mais da realidade sociocultural do Haiti”, afirmou.

Os acordos fazem parte dos compromissos assumidos, em março deste ano, pelo Ministério da Saúde do Brasil com Cuba e Haiti. Para viabilizar as ações no setor a médio e longo prazos no Haiti, o governo brasileiro editou uma Medida Provisória que destina R$ 135 milhões. Este já é o maior projeto de cooperação internacional realizado pelo Ministério da Saúde.

EM NEGOCIAÇÃO: Brasil e Cuba, com a participação das representações da Organização Panamericana de Saúde (OPAS) no Brasil e no Haiti fecharão, nas próximas 24 horas, mais um acordo. Desta vez, para a criação de um Centro de Tratamento de Cólera na cidade de Carrefour, no Haiti, voltado ao atendimento à população acometida pela epidemia que atinge o país. O local, onde já foi iniciado o curso de formação de 60 agentes comunitários de saúde, será o distrito onde funcionará a Unidade de Referência Comunitária, prevista no acordo. Em contrapartida, o governo cubano fornecerá a mão de obra, cedendo médicos e enfermeiros para atendimento aos doentes.

Duas enfermeiras brasileiras fazem parte da equipe que já está em solo caribenho fazendo o levantamento do espaço para implantação do Centro de Tratamento de Cólera, a quantidade de insumos necessários (soros, fraldas, etc), mobília e medicamentos para o funcionamento do centro pelos próximos dois anos. “Assim que estiver concluída essa estimativa, o Ministério da Saúde autorizará o repasse do recurso para a OPAS do Haiti”, destacou o coordenador do comitê gestor em saúde Brasil-Cuba-Haiti, Carlos Felipe D’Oliveira.

Ele acrescenta que, paralelamente, o Ministério da Saúde iniciou uma licitação para a compra de 300 mil frascos da solução de Ringer + Lactato, usada para reidratação venosa de pacientes graves, ainda sem custo estimado. A previsão é que a licitação seja concluída em 30 dias. Os projetos da saúde estão sendo realizados com o apoio dos ministérios das Relações Exteriores, incluindo a Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, da Defesa e da Educação, por meio das Universidades Federais.

AJUDA DO BRASIL – A ajuda humanitária ao Haiti, após o terremoto que atingiu o país em janeiro de 2010, priorizou, no primeiro momento, o resgate e o atendimento de pessoas feridas. Em seguida, as atenções foram voltadas para a oferta de serviços por meio dos hospitais de campanha e ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis. Representantes de diversos ministérios brasileiros atuaram diretamente na ajuda emergencial.

Até o momento, foram encaminhadas ao país caribenho aproximadamente 404 toneladas de medicamentos, como antivirais e antibióticos, materiais cirúrgicos, mais de 100 mil doses de vacinas contra hepatite B e sais de reidratação, entre outros. Além disso, foram enviados 40 kits de medicamentos do programa de atendimento a municípios atingidos por desastres, iguais aos que foram enviados aos municípios de Pernambuco e Alagoas
.

domingo, 21 de novembro de 2010

Cuidado com o que você come!


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) constatou teores elevados de sódio em vários alimentos industrializados encontrados nas prateleiras dos supermercados. Dos mais de 20 tipos de produtos analisados, o macarrão instantâneo apresentou a maior quantidade de sódio.

De acordo com o levantamento, algumas marcas têm mais que o dobro de sódio do que o limite recomendável para consumo diário. A ingestão do elemento químico em altas concentrações contribui para o surgimento de doenças cardíacas e renais, obesidade, hipertensão e diabetes.

A pesquisa revela que os refrigerantes de baixa caloria (light e diet) à base de cola e guaraná têm maior concentração de sódio em comparação com os convencionais.

O estudo constatou ainda diferenças na quantidade de sódio de uma marca para outra. No caso da batata-palha, algumas marcas apresentaram até 14 vezes mais sódio do que o recomendável. Para a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, a variação mostra que as empresas podem produzir alimentos com menos sódio e recomenda ao consumidor que observe o rótulo das embalagens.

“A população deve saber que existem alimentos semelhantes, porém menos saudáveis. A Vigilância Sanitária não pode dizer que recomenda este ou aquele produto. Seria insano lançarmos uma proibição [desses alimentos] neste momento, porque é preciso desenvolvimento técnico [das empresas para adptar a produção]”, disse a diretora.

O estudo avaliou também a quantidade de açúcar, ferro e gorduras trans e saturadas nos alimentos. Os sucos de polpa de fruta apresentaram menos açúcar que os néctares (bebidas com menor concentração de polpa). No caso dos néctares, o de uva foi o que apresentou o maior nível de açúcar.

Na avaliação da gordura saturada, 55% das marcas de batata-palha ultrapassaram o valor médio. Os biscoitos de polvilho lideram o índice de gorduras saturadas e trans.

Os resultados apontaram ainda que 87% das farinhas, dos fubás e dos flocos de milho têm menos ferro e ácido fólico que o exigido em lei.

Ainda este mês, representantes do Ministério da Saúde, da Anvisa e da indústria alimentícia devem se reunir para traçar metas de redução desses nutrientes nos produtos industrializados.

Downloads

Download Divulga 2010!!!
Você é daqueles que não consegue esperar pelo resultado final das eleições para saber quais serão os candidatos eleitos? Com o Divulga2010, software do próprio Tribunal Superior Eleitoral, você pode acompanhar pela internet a apuração dos votos, em tempo real, de todos os candidatos em todos os Estados do Brasil.

O programa é bem simples de usar e utiliza servidores espalhados por todo o país, o que torna bem rápida a divulgação dos dados. A aplicação permite o acompanhamento da votação dos municípios, estados e Brasil. Apresenta, ainda, dados estatísticos de candidatos e partidos, com possibilidade de realizar buscas diversas de acordo com o que gostaria de visualizar. Também permite que se consulte a votação de um candidato em cada zona eleitorial de cada município, além de divulgar os votos na legenda.

Para acompanhar tudo isso, basta baixar o Divulga2010 e o instalar em seu computador. A seguir, selecione um Parceiro da Divulgação e siga em tempo real a

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Seja Bem-Vindo ao blog do RICARDO ACS!!!
Onde você fica informado sobre a sua classe!!!
Comente,dê a sua opinião,olhem os anúncios que os interessem nos lados do blog !!!

Conversando com Deus

PEDI FORÇA E VIGOR;
Deus me mandou dificuldades
para me fazer forte.
PEDI SABEDORIA;
Deus me mandou problemas
para resolver.
PEDI PROSPERIDADE;
Deus me deu energia a cérebro
para trabalhar.
PEDI CORAGEM;
Deus me mandou situações
para superar.
PEDI AMOR;
Deus me mandou pessoas com
problemas para eu ajudar.
PEDI FAVORES;
Deus me deu oportunidades.
Não recebi nada do que queria,
Recebi tudo que precisava,
Minhas preces foram atendidas!

 

 

 

ACS E PROFESSORES TEM DIREITO A INSALUBRIDADE EM TAPEROÁ

ssessoria

A Câmara Municipal de Taperoá sancionou projeto de Lei que garante o reconhecimento da insalubridade para profissionais efetivos da Saúde e professores do município. A Lei prevê aumento de 20% sobre o salário bruto dos servidores abrangidos.

A lei já está em vigor e foi sancionada pelo presidente da Casa "Corsino de Farias", Ailton Paulo de Souza (PSDB), que também é autor do projeto ao lado do vereador Salomão Marinho (PSB).

O novo dispositivo também estende o aumento aos agentes de endemias e agentes comunitários de saúde de Taperoá.
A Prefeitura de Taperoá terá o prazo de sessenta dias para dar cumprimento ao aumento salarial dos servidores

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Conversando com Deus

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Deus me mandou pessoas com
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PEDI FAVORES;
Deus me deu oportunidades.
Não recebi nada do que queria,
Recebi tudo que precisava,
Minhas preces foram atendidas!

 

 

Anvisa registra 12 casos de superbactéria em um ano em Minas

Segundo Anvisa, os casos foram registrados de julho de 2009 a julho de 2010.
Secretaria Estadual de Saúde diz que não possui notificações da bactéria.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registrou em Minas Gerais, de julho de 2009 até julho de 2010, 12 casos de superbactéria. Segundo a assessoria do órgão, em nenhum dos casos houve óbito. O número foi divulgado na semana passada. 

A Anvisa afirmou que todos os casos foram notificados por hospitais de Minas Gerais. O órgão disse ainda que os números registrados em Minas não caracterizam um surto.

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) afirmou que não possui notificações da bactéria KPC. Segundo o órgão, os hospitais no estado têm obrigação de notificar à secretaria em casos de suspeita ou de confirmação da superbactéria. A secretaria ainda disse que está em contato com a Anvisa para esclarecer as informações divulgadas pela agência.
Veja abaixo a resposta da SES-MG:
“Informamos que a Secretaria de estado de saúde de Minas Gerais, não possuiu notificações da bactéria KPC. Segundo nossas referências técnicas, não existem óbitos ou até mesmo casos. Estamos em contato com a Anvisa para esclarecermos as informações que foram divulgadas, que estão em contradição com a nossa.”
 

ONU e governo do Haiti iniciam campanha informativa

PORTO PRÍNCIPE - Agências da ONU e o Ministério da Saúde do Haiti iniciaram uma campanha de conscientização para tentar conter o surto de cólera que atinge o país desde a semana passada e que já matou ao menos 250 pessoas.

Na última segunda-feira (25), o comandante da Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (Minustah), o general brasileiro Luiz Guilherme Paul Cruz, sobrevoou a região afetada e acompanhou as tropas em visitas por terra.

Uma das maiores preocupações é com o aumento dos casos no departamento central de Artibonite, onde o surto teria começado, e com novas notificações na capital Porto Príncipe -- onde cinco infectados teriam sido detectados, todos provenientes de Artibonite.

"Nós podemos prever que [o cólera] vai chegar a Porto Príncipe, e vemos o presidente René Préval, em pessoa, preocupado e transmitindo mensagens de conscientização às pessoas sobre os procedimentos de cuidados sanitários", declarou Cruz.

De acordo com o comandante da Minustah, há uma mobilização de todos os envolvidos na missão, que têm procurado prestar o máximo de apoio a fim de controlar a doença, sob orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Dados oficiais difundidos hoje confirmam que a epidemia deixou 259 vítimas fatais. As autoridades afirmam que a nova cifra reflete uma porcentagem de contágios baixa, o que significaria que a infecção está "contida". O último balanço coloca em 3.342 o número de pessoas contaminadas.

O cólera causa diarreia, vômitos e desidratação, e pode ser curado com antibióticos e sais de reidratação desde que seja diagnosticado a tempo. A epidemia no Haiti poderia ser contida com cuidados básicos como ingestão de água tratada e higienização dos alimentos, mas as condições precárias dos mais de um milhão de desabrigados deixados pelo terremoto de janeiro se tornam um empecilho.



 

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

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Conversando com Deus

PEDI FORÇA E VIGOR;
Deus me mandou dificuldades
para me fazer forte.
PEDI SABEDORIA;
Deus me mandou problemas
para resolver.
PEDI PROSPERIDADE;
Deus me deu energia a cérebro
para trabalhar.
PEDI CORAGEM;
Deus me mandou situações
para superar.
PEDI AMOR;
Deus me mandou pessoas com
problemas para eu ajudar.
PEDI FAVORES;
Deus me deu oportunidades.
Não recebi nada do que queria,
Recebi tudo que precisava,
Minhas preces foram atendidas!

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

portarias

PORTARIAS
• > Portaria GM nº 2.847, de 20 de setembro de 2010
Credencia Municípios a receberem incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.


• > Portaria GM nº 2.846, de 20 de setembro de 2010
Credencia Municípios a receberem incentivos às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família


• > Portaria GM nº 2.845, de 20 de setembro de 2010
Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.


• > Portaria GM nº 2.844, de 20 de setembro de 2010
Estabelece orientações complementares sobre Região de Saúde Intramunicipal.


• > Portaria GM nº 2.843, de 20 de setembro de 2010
Cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Modalidade 3 - NASF 3, com prioridade para a atenção integral para usuários de crack, álcool e outras drogas.


• > Portaria GM nº 2.842, de 20 de setembro de 2010
Aprova as Normas de Funcionamento e Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas - SHRad.


• > Portaria GM nº 2.841, de 20 de setembro de 2010
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas – 24 horas - CAPS AD III.


• > Portaria GM nº 481, de 20 de setembro de 2010
Incluir, na Tabela de Tipo de Estabelecimento do SCNES - Código 70 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, os Subtipos de Estabelecimentos definidos a seguir:


• > Portaria GM nº 480, de 20 de setembro de 2010
Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos a seguir especificados:


• > Portaria Conjunta No 6, de 17 de Setembro de 2010
Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PETSaúde),o PET-Saúde/Saúde Mental.


• > Portaria GM nº 2.798, de 15 de setembro de 2010
Habilitar o Município de Fortaleza - CE a receber o incentivo de custeio referente às motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação, conforme especificado a seguir


• > Portaria GM nº 2.792, de 15 de setembro de 2010
Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria Nº 2.230, de 23 de setembro de 2009.


• > Portaria GM n° 2.756, de 14 de setembro de 2010 - ANEXO
Suspende a transferência de incentivos financeiros referente ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.


• > Portaria GM n° 2.756, de 14 de setembro de 2010
Suspende a transferência de incentivos financeiros referente ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.


• > Portaria GM nº 2.760, de 14 de setembro de 2010
Prorrogar, até 30 de junho de 2011, o prazo estabelecido no art. 11 da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 65 a 69.


• > Portaria SAS n°446, de 13 de setembro de 2010 - ANEXO
Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores dos incentivos destinados às ações de Atenção Primária a serem disponibilizados aos Municípios e Distrito Federal para enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1).


• > Portaria SAS n° 446, de 13 de setembro de 2010
Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores dos incentivos destinados às ações de Atenção Primária a serem disponibilizados aos Municípios e Distrito Federal para enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1).


• > Portaria SGETS n°12, de 10 de setembro de 2010
Relaciona as Instituições de Ensino Superior e os Coordenadores responsáveis pela realização, nos Estados, dos Cursos de Especialização em Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, de forma descentralizada, conforme projetos apresentados em resposta ao Edital Nº 09/2010 - SGTES e constantes do Componente III - Capacitação - do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS - ProgeSUS.


• > Portaria Interministerial n°2.301, de 13 de agosto de 2010
Certifica 16 unidades hospitalares como Hospital de Ensino.


• > Portaria GM n°2.267, de 10 de agosto de 2010
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de nove Municípios do Estado de Alagoas, três Municípios do Estado do Amapá, seis Municípios do Estado da Bahia, três Municípios do Estado do Ceará, dezesseis Municípios do Estado de Goiás, dois Municípios do Estado de Mato Grosso, oito Municípios do Estado do Pará, cinco Municípios do Estado da Paraíba, um Município do Estado do Rio Grande do Sul, dois Municípios do Estado do Rio de Janeiro, seis Municípios do Estado de Rondô

portarias

PORTARIAS
• > Portaria GM nº 2.847, de 20 de setembro de 2010
Credencia Municípios a receberem incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.


• > Portaria GM nº 2.846, de 20 de setembro de 2010
Credencia Municípios a receberem incentivos às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família


• > Portaria GM nº 2.845, de 20 de setembro de 2010
Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.


• > Portaria GM nº 2.844, de 20 de setembro de 2010
Estabelece orientações complementares sobre Região de Saúde Intramunicipal.


• > Portaria GM nº 2.843, de 20 de setembro de 2010
Cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Modalidade 3 - NASF 3, com prioridade para a atenção integral para usuários de crack, álcool e outras drogas.


• > Portaria GM nº 2.842, de 20 de setembro de 2010
Aprova as Normas de Funcionamento e Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas - SHRad.


• > Portaria GM nº 2.841, de 20 de setembro de 2010
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas – 24 horas - CAPS AD III.


• > Portaria GM nº 481, de 20 de setembro de 2010
Incluir, na Tabela de Tipo de Estabelecimento do SCNES - Código 70 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, os Subtipos de Estabelecimentos definidos a seguir:


• > Portaria GM nº 480, de 20 de setembro de 2010
Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos a seguir especificados:


• > Portaria Conjunta No 6, de 17 de Setembro de 2010
Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PETSaúde),o PET-Saúde/Saúde Mental.


• > Portaria GM nº 2.798, de 15 de setembro de 2010
Habilitar o Município de Fortaleza - CE a receber o incentivo de custeio referente às motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação, conforme especificado a seguir


• > Portaria GM nº 2.792, de 15 de setembro de 2010
Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria Nº 2.230, de 23 de setembro de 2009.


• > Portaria GM n° 2.756, de 14 de setembro de 2010 - ANEXO
Suspende a transferência de incentivos financeiros referente ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.


• > Portaria GM n° 2.756, de 14 de setembro de 2010
Suspende a transferência de incentivos financeiros referente ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.


• > Portaria GM nº 2.760, de 14 de setembro de 2010
Prorrogar, até 30 de junho de 2011, o prazo estabelecido no art. 11 da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 65 a 69.


• > Portaria SAS n°446, de 13 de setembro de 2010 - ANEXO
Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores dos incentivos destinados às ações de Atenção Primária a serem disponibilizados aos Municípios e Distrito Federal para enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1).


• > Portaria SAS n° 446, de 13 de setembro de 2010
Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores dos incentivos destinados às ações de Atenção Primária a serem disponibilizados aos Municípios e Distrito Federal para enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1).


• > Portaria SGETS n°12, de 10 de setembro de 2010
Relaciona as Instituições de Ensino Superior e os Coordenadores responsáveis pela realização, nos Estados, dos Cursos de Especialização em Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, de forma descentralizada, conforme projetos apresentados em resposta ao Edital Nº 09/2010 - SGTES e constantes do Componente III - Capacitação - do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS - ProgeSUS.


• > Portaria Interministerial n°2.301, de 13 de agosto de 2010
Certifica 16 unidades hospitalares como Hospital de Ensino.


• > Portaria GM n°2.267, de 10 de agosto de 2010
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de nove Municípios do Estado de Alagoas, três Municípios do Estado do Amapá, seis Municípios do Estado da Bahia, três Municípios do Estado do Ceará, dezesseis Municípios do Estado de Goiás, dois Municípios do Estado de Mato Grosso, oito Municípios do Estado do Pará, cinco Municípios do Estado da Paraíba, um Município do Estado do Rio Grande do Sul, dois Municípios do Estado do Rio de Janeiro, seis Municípios do Estado de Rondô

SINDACS: ENCONTRO DOS ACS's E ACE's DE BEZERROS/PE E REGIÃO...

SINDACS: ENCONTRO DOS ACS's E ACE's DE BEZERROS/PE E REGIÃO...: "ENCONTRO DOS ACS's E ACE's DE BEZERROS/PE E REGIÃO."PORTARIAS
• > Portaria GM nº 2.847, de 20 de setembro de 2010
Credencia Municípios a receberem incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.


• > Portaria GM nº 2.846, de 20 de setembro de 2010
Credencia Municípios a receberem incentivos às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família


• > Portaria GM nº 2.845, de 20 de setembro de 2010
Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.


• > Portaria GM nº 2.844, de 20 de setembro de 2010
Estabelece orientações complementares sobre Região de Saúde Intramunicipal.


• > Portaria GM nº 2.843, de 20 de setembro de 2010
Cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Modalidade 3 - NASF 3, com prioridade para a atenção integral para usuários de crack, álcool e outras drogas.


• > Portaria GM nº 2.842, de 20 de setembro de 2010
Aprova as Normas de Funcionamento e Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas - SHRad.


• > Portaria GM nº 2.841, de 20 de setembro de 2010
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas – 24 horas - CAPS AD III.


• > Portaria GM nº 481, de 20 de setembro de 2010
Incluir, na Tabela de Tipo de Estabelecimento do SCNES - Código 70 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, os Subtipos de Estabelecimentos definidos a seguir:


• > Portaria GM nº 480, de 20 de setembro de 2010
Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos a seguir especificados:


• > Portaria Conjunta No 6, de 17 de Setembro de 2010
Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PETSaúde),o PET-Saúde/Saúde Mental.


• > Portaria GM nº 2.798, de 15 de setembro de 2010
Habilitar o Município de Fortaleza - CE a receber o incentivo de custeio referente às motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação, conforme especificado a seguir


• > Portaria GM nº 2.792, de 15 de setembro de 2010
Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria Nº 2.230, de 23 de setembro de 2009.


• > Portaria GM n° 2.756, de 14 de setembro de 2010 - ANEXO
Suspende a transferência de incentivos financeiros referente ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.


• > Portaria GM n° 2.756, de 14 de setembro de 2010
Suspende a transferência de incentivos financeiros referente ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.


• > Portaria GM nº 2.760, de 14 de setembro de 2010
Prorrogar, até 30 de junho de 2011, o prazo estabelecido no art. 11 da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 65 a 69.


• > Portaria SAS n°446, de 13 de setembro de 2010 - ANEXO
Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores dos incentivos destinados às ações de Atenção Primária a serem disponibilizados aos Municípios e Distrito Federal para enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1).


• > Portaria SAS n° 446, de 13 de setembro de 2010
Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores dos incentivos destinados às ações de Atenção Primária a serem disponibilizados aos Municípios e Distrito Federal para enfrentamento da Influenza Pandêmica (H1N1).


• > Portaria SGETS n°12, de 10 de setembro de 2010
Relaciona as Instituições de Ensino Superior e os Coordenadores responsáveis pela realização, nos Estados, dos Cursos de Especialização em Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, de forma descentralizada, conforme projetos apresentados em resposta ao Edital Nº 09/2010 - SGTES e constantes do Componente III - Capacitação - do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS - ProgeSUS.


• > Portaria Interministerial n°2.301, de 13 de agosto de 2010
Certifica 16 unidades hospitalares como Hospital de Ensino.


• > Portaria GM n°2.267, de 10 de agosto de 2010
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de nove Municípios do Estado de Alagoas, três Municípios do Estado do Amapá, seis Municípios do Estado da Bahia, três Municípios do Estado do Ceará, dezesseis Municípios do Estado de Goiás, dois Municípios do Estado de Mato Grosso, oito Municípios do Estado do Pará, cinco Municípios do Estado da Paraíba, um Município do Estado do Rio Grande do Sul, dois Municípios do Estado do Rio de Janeiro, seis Municípios do Estado de Rondô

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Essa é a diretoria do SINDACS de Pernambuco junto com o nosso Deputado Isaltino,Mauricio Rands e o Vereador Luis Eustáquio .

terça-feira, 14 de setembro de 2010

DECEPÇÃO, GOVERNO DIZ NÃO A CATEGORIA
05/08
Depois de 6 meses de negociação, e nenhuma proposta concreta do Governo, a CONACS ainda aguardou até o último momento uma posição favorável por parte do Governo na regulamentação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.
A verdade é que o prazo dado pela categoria de encaminhamento do Projeto de Lei do Executivo até o dia 03/08 foi completamente ignorado pelo Governo. E mais uma vez, em uma tentativa de negociação, a CONACS no dia 04/08 buscou ouvir os representantes da Casa Civil, que  reforçaram o argumento de que o Governo não pode fazer a regulamentação do Piso Salarial sem antes ouvir os Secretários de Saúde e Prefeitos.
Por outro lado, os Parlamentares Governistas, se somaram aos representantes da categoria, manifestando profunda decepção com o posicionamento do Poder Executivo.
Geraldo Resende (PMDB/MS) disse que: “A Confederação tem tido uma postura muito digna, e brilhante, pois quando precisou radicalizar radicalizou, negociou , cedeu e avançou... só que eles chegaram no limite e nós também, o Governo precisa dar uma definição se vai ou não mandar o projeto e tem que ser agora, já deu tempo suficiente para se ter essa definição.”
Fátima Bezerra em uma de suas falas chegou a desabafar dizendo: “ Tá certo que o Governo tem que ouvir todas as parte, os secretários os prefeitos, mas a gente sabe que a CNM não vai concordar nunca com o Piso, e temos que ter um limite pra isso, o Governo vai ter que se posicionar de forma decisiva, ... eu sou muito descrente em achar que vai dar entendimento com eles, não vai dar de jeito nenhum.”
Deputado Ribamar Alves afirmou que “sem Piso Salarial dos ACS e ACE, eu que sou da base do governo não vou votar na Dilma, vou votar no Serra!”
Após ouvir as várias falas dos representantes do Governo a CONACS se posicionou através da fala da sua Assessora Jurídica, Dra. Elane Alves que rebatendo uma proposta procrastinatória do Deputado Valter Pinheiro afirmou que: “ não queremos que o legislativo aprove um projeto falando que o Executivo terá que criar um fundo para regulamentar um piso, pois isso a EC 63 já nos garante, e essa proposta nos parece ser mais uma vez uma tentativa de empurrar a categoria com a barriga, o que resolve é o Presidente Lula mandar o seu projeto de Lei, e essa é a única prova do compromisso desse Governo com os ACS e ACE que vamos aceitar”
Dessa forma, o Governo numa estratégia de manter as negociações sem qualquer definição da sua proposta, sendo visível a tentativa de adiar os desgastes políticos com os Prefeitos e a própria categoria manteve o posicionamento de não apresentar nenhum projeto antes das eleições.
Assim, não resta mais nenhuma possibilidade segundo o Regimento Interno da Câmara e do Senado que o Piso Salarial seja aprovado antes das eleições e muito mesmo até o final desse ano, haja vista que as Eleições Presidenciais ainda estão completamente indefinidas.
E daqui por diante, está mais do que nunca nas mãos dos 300 mil ACS e ACE a decisão de quem irá regulamentar o Piso Salarial, deixando claro que o Governo e seus representantes com a postura tomada até agora já se posicionaram contra a categoria.
A CONACS a partir de agora, dará início a nova estratégia, buscando ouvir os candidatos a Presidente da República, e deverá se posicionar politicamente a favor e/ou contra os candidatos, adotando para tanto o critério de comprometimento dos mesmos com os assuntos de interesse da categoria.



ENDEMIA EM GREVE NA CIDADE DE LONDRINA

10/09/2010 às 00:00:00 - Atualizado em 09/09/2010 às 23:37:05

Agentes de endemias entram em greve em Londrina

Fernanda Deslandes
O salário, atrasado há mais de um mês, chegou às mãos dos agentes de endemias de Londrina, mas não foi suficiente. Os trabalhadores, terceirizados pelo Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), não recebem vale-transporte e vale-refeição há dois meses. Desde quarta, eles entraram em greve.

Para pedir providências, eles deram indicativo de greve na quinta-feira passada e respeitaram o prazo de 72 horas para o início da paralisação. Com a paralisação, apenas 30% dos 200 agentes ativos de combate à dengue atuarão nas ruas da cidade que, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, atendeu 5.947 pessoas com sintomas da doença e confirmou 1.612 casos de contaminação em 2010.

De acordo com o secretário municipal de saúde de Londrina, Agajan Der Bedrossian, técnicos da prefeitura estão avaliando os locais que tem maior focos do mosquito transmissor da dengue. “Numa operação com número de agentes menor do que o necessário, deveremos privilegiar as regiões que precisam de mais apoio”, afirma.

Enquanto a Secretaria de Gestão Pública avalia a possibilidade de cancelar os quatro contratos do Ciap, a Secretaria da Saúde fica na expectativa. “Aguardamos uma decisão da Justiça sobre a postura que devemos seguir. Estamos torcendo para que o mais rápido possível haja uma solução que privilegie todas as partes: a população que precisa do serviço e o trabalhador que fez sua parte e tem direitos a receber”, garante.

Segundo Márcia Kitano, delegada regional do Sindicato dos Agentes de Saúde do Paraná, a paralisação continuará até que os trabalhadores recebam os vales atrasados.
“A falta de pagamento desencadeou uma série de conseqüências para os trabalhadores, ameaçados de despejo e de corte de luz”, revela. A diretoria do CIAP passou toda a tarde em reunião e encerrou o expediente às 17h sem falar com a imprensa.

MONTANHAS: MPF DENUNCIA QUATRO PESSOAS POR ESTELIONATO INCLUSIVE DOIS AGENTES DE SAÚDE

Montanhas: MPF denuncia quatro pessoas por estelionato

Publicação: 08 de Setembro de 2010 às 13:45

      O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com duas ações contra o servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) J.T.C., lotado em Montanhas, além de outros dois agentes de saúde e a secretária municipal de saúde. A ação penal atribui a todos o crime de estelionato. Já na ação de improbidade administrativa, J.T.C. responde por enriquecimento ilícito, enquanto os demais são acusados de lesão aos cofres públicos.

Durante quase um ano, o servidor teria recebido indevidamente
gratificação de atividades de combate e controle de endemias (tais como dengue, calazar), totalizando um prejuízo ao erário estimado em R$ 7.670. Ele deveria realizar o transporte dos agentes de combate às endemias naquela região. No entanto, uma investigação da Funasa constatou que J.T.C. nunca exerceu tais atividades, mas estaria trabalhando na Câmara Municipal. Em razão dos fatos apurados, foi determinada, em junho de 2010, a suspensão do pagamento irregular.

Para o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina as ações, "os dois agentes de saúde e a secretária municipal contribuíram de maneira determinante para o ilícito, pois assinaram formulários de comprovação de trabalho destinados à Funasa, viabilizando, assim, o pagamento indevido da gratificação". Apesar de assinar os documentos, a própria secretária confirmou, em depoimento, que o servidor não atuava na área de endemias desde a chegada a Montanhas.

Se a ação de improbidade for julgada procedente, além de perder os bens acrescidos ilicitamente e ter que restituir o dano aos cofres públicos, J.T.C. pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até dez anos, e ser proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. Os demais envolvidos também podem perder a função pública, entre outras penalidades.

A conduta atribuída aos quatro acusados tem conseqüências na esfera penal, pois obter para si ou para outra pessoa vantagem ilícita, em prejuízo alheio, caracteriza o crime de estelionato, com previsão de até cinco anos de reclusão e multa. Vale ressaltar que a pena pode ser aumentada, quando a conduta é praticada em detrimento de entidade de direito público, como é o caso da Fundação Nacional de Saúde.

* Fonte: MPF/RN.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Contratação de agentes de saúde pode causar rombo de 3 bilhões aos Municípios

A regulamentação Proposta de Emenda Constitucional (PEC), 63/2009






A edição desta quarta-feira, 21 de julho, do jornal Diário Comércio, Indústria e Serviços, o DCI, abordou uma questão que muito preocupa os Municípios brasileiros: a contratação de 300 mil agentes comunitários de Saúde pode causar um rombo de quase R$ 3 bilhões nos cofres municipais.






A regulamentação Proposta de Emenda Constitucional (PEC), 63/2009, promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional, atualmente em tramitação no Senado, é quem causará esse enorme compromisso nas despesas dos Municípios.






"Essa emenda vai gerar um impacto tremendo nas prefeituras. Os deputados não param de aprovar direitos, e o Executivo não para de sancionar. O que eles querem é voto, mas isso está inviabilizando o País", criticou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ao periódico.






Dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostram que a proposta prevê a proposta de um piso salarial de R$ 1.020 aos agentes - dos quais R$ 714 seriam custeados pelo governo federal e R$ 306, pelos Municípios.






Caso este e os demais projetos de adaptação de piso salarial para a Saúde em tramitação no Congresso sejam aprovados, os Municípios podem ficar ainda mais prejudicados. "Se todos os projetos de ajuste de piso salarial para a área da saúde forem aprovados, teremos um rombo de R$ 49 bilhões", adianta Ziulkoski.

Comentários: Ubiraci - 30.07.2010 - 00:00:00



Estimado Eliseu,Sempre visito o seu blog por achá-lo um meio de informação importantíssimo para os agentes de saúde. Entretanto, penso que a sua postura diante da candidatura da Dra. Rute é descabida e preconceituosa. Sua crítica se fundamenta num argumento frágil e pueril. Para nós é imprescindível termos um representante, saído dentre os nossos, para atuar no Congresso ou nas Assembleias Legislativas a favor dos agentes de saúde.A candidatura da Dra. Rute não rima com oportunismo, mas representa a força de uma categoria que vem ganhando força com a liderança dessa mulher.Por isso, o momento é oportuno e propício para que possamos eleger pessoas comprometidas com a nossa causa. Ao meu ver, estimado colega, seus comentários disseminam desordem e desunião na nossa categoria.Um forte abraço,Ubiraci - ACE de SalvadorUbira






josé leite irmao - 28.07.2010 - 00:00:00


quero ver um cometario de um professor de economia de qualquer universadade,pois ele está dando palestra e com certeza convidará este colunista para sentar tribuna de honra






ANTONIO JOSÉ SILVA - 27.07.2010 - 00:00:00


trabalhamos com prevenção; orientamos diabéticos, hipertensos, gestantes. orientamos as mães na vacinação das crianças e participamos de todas as campanhas de vacinação. acompanhamos o tratamento de pessoas com 'aids' 'câncer' tuberculose, hanseníase; enfim na comunidade, fazemos acompanhamento de todos os doentes, com prevenção e orientação. com nosso trabalho, ganha o município, o estado, e o país. portanto merecemos um salário melhor. essa colocação de 'rombo de 3 bilhões' é falsa.






Arleam - 26.07.2010 - 00:00:00


O Agentes C de saúde pra quem ainda não conhece nossa luta, é apenas mais uma categoria de trabalhadores, sofridos, injustiçados, tentando aprovar um plano de carreira e um piso salarial, nossa luta, já dura décadas. o nosso objetivo não é causar rombo algum, é apenas ter um salário que dê para não passar fome...






NONATO MELO DE SERRA TALHADA PE - 26.07.2010 - 00:00:00


SRS COLUNISTAS VEJO EM VOCES CARAS DE HOMENS DE BEM. MAS PARA ISSO ENFORMEM-SE MELHOR PARA PODER FAZER CERTOS COMETANTÁRIOS E NÃO PUBLICAR INVERDADES QUE DESMERECE UMA CATEGORIA QUE FÁZ UM TRABALHO SÉRIO COMO O NOSSO DE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE






Jairo gomes - 23.07.2010 - 00:00:00


Esta notícia do jornal DCI é uma falácia,uma deturpação da ec 63,qual será a intenção desse jornal?! impedir que 300 mil trabalhadores sejam valorizados e respeitados, porque não fazem estudo sobre as condições de trabalho desses trabalhadores e como são lesados pelos prefeitos uma vez que o governo federal repassa 651,00 e muitos não recebem nem 400,00 como ,também,não pagam insalubridade e passagem entre outros benefícios que faz jus a estes trabalhadores que exercem importante papel na saúde deste país, nossa luta é pela valorização dos 300 mil trabalhadores que já estão "atuando" e não a "contratação" de mais 300 mil trabalhadores como publicou o DCI, examinem a ec63 e vejam que em momento algum ela fala em "contratação" mas, "valorização" essa máteria e uma injustiça contra os acs de todo o brasil!peço por gentileza que façam as devidas correções sobre este assunto, muito obrigado.






Barros - 21.07.2010 - 00:00:00


Engraçado, que quando se fala em aumentar o próprio salário, eles não aparecem com críticas dizendo que causará um rombo nos cofres públicos. Isso tá mais para crítica política adversária.Quando se fala em aumentar a remuneração dos trabalhadores, os que metem a mão na massa, os que sofrem para manter o padrão de vida dos "grandes", eles aparecem aqui com essa de que vai causar um rombo nos cofres municipais.Duvido que eles tenham coragem de ir trabalhar no lugar dos agente de saúde, debaixo de sol e chuva por menos de um salário, que é o que o ACS do meu municipio recebe para nos dar boa qualidade de vida.






Eliseu - 21.07.2010 - 00:00:00


Porque o site não fala a verdade sobre os AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS? Estimado colunista, seria de bom grado entender que já é LEI desde 15/02/2006 a EC 51/2006 QUE DETERMINA QUE OS AGENTES DE SAUDE E COMBATE A ENDEMIAS SEJA EFETIVADOS SEM A NESSECIDADE DE CONCURSO DESDE QUE OS MESMO TRABALHEM DESDE ANTERIOR DATA CASO NÃO ENTENDA DE LEIS ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA ORIENTA-LOS. Não fiquem a mercer das migalhas que CNM lhes paga para publicarem!Obrigado!.


segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Desnutrição

Estudo aponta que desnutrição infantil no Nordeste pode acabar em dez anos




Pesquisa da Universidade de São Paulo é apresentada na manhã desta sexta-feira no Imip


Da Redação do pe360graus.com






AmpliarFoto: Reprodução / TV Globo






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Estudo aponta que desnutrição infantil no Nordeste pode acabar em dez anos


Um estudo inédito realizado pela Universidade de São Paulo (USP) concluiu que a desnutrição infantil no Nordeste pode acabar em menos de dez anos. A pesquisa aponta que melhorias na renda da população e na qualidade de serviços públicos essenciais como saúde, educação e saneamento básico são importantes para acabar com o problema. O estudo é divulgado nesta sexta-feira (3) no Imip, a partir das 8h. O evento é aberto ao público.






O professor da USP Carlos Augusto Monteiro (foto) ofereceu mais detalhes da pesquisa: “a pesquisa, de fato, identifica uma redução muito importante no Nordeste, que vai de 22% em 1996 para 6% em 2007. Isso foi obtido com o aumento de renda da população mais pobre – a partir de programas de transferência de renda, elevação do salário mínimo -, do acesso a serviços públicos de educação –houve expansão do ensino fundamental nos anos 90 – programas de assistências de saúde e até saneamento”.






Carlos Augusto disse também que é importante que os três setores precisam ser melhorados juntos: “se mantivermos a velocidade de melhorias, em dez anos esse problema será considerado do passado. O índice de 6% corresponde ao dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, por exemplo”.






A diminuição da média número de filhos por mulher, provocado pela cobertura quase universal da população de baixa renda pela rede básica de saúde também promove a diminuição da taxa de mortalidade. “Nos anos 80 as mulheres do Nordeste tinham, em média, cinco filhos. Esse número caiu para 3,5 nos anos 90 e hoje é pouco menor do que dois, número simular aos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro”, finalizou o professor.

domingo, 5 de setembro de 2010

Acs

ADIADO POR 30 DIAS O JULGAMENTO DO PROCESSO DE EFETIVAÇÃO DOS ACS E ACE EM ALAGOAS


Com julgamento adiado, agentes de saúde se reúnem em frente ao TRT

por Lídia Lemos



(31/08/2010 16:33)

O julgamento que terminaria o impasse sobre a efetivação dos agentes de combate a endemias em Maceió foi adiado para o próximo dia 30 de setembro. Neste momento, centenas de pessoas ligadas ao serviço se concentraram em frente à sede do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT) e aproveitaram para discutir os próximos

rumos das negociações, que não descarta hipótese de paralisação.



Lídia Lemos



Maurício Sarmento explica rumo dos agentes de saúde

De acordo com o diretor do Sindicato dos Agentes de Saúde em Endemias (Sindas/AL), Maurício Sarmento, o juiz da 10ª vara do TRT, adiou o julgamento, momentos após começá-lo. O magistrado alegou que o principal fator para o adiamento foi à ausência do representante do Ministério Público Estadual (MPE/AL) que questiona junto a Procuradoria Regional do Trabalho a efetivação da categoria, além da necessidade de análise dos documentos.



Maurício Sarmento, contou, ainda, que a categoria não descarta a hipótese de suspensão das atividades, mas por enquanto eles vão planejar junto ao advogado, Augusto Galvão, os novos rumos da negociação. A decisão pode ser adotada em represália a não efetivação dos agentes ao quadro funcional da Prefeitura de Maceió.

Lídia Lemos



Integrantes do Sindicato discutem novos rumos de negociação



Cerca de 200 agentes se concentram na sede do TRT e dizem estar dispostos a parar caso a efetivação não seja concluída. De acordo com Sarmento, cerca de 500 agentes teriam direito à efetivação. "A Emenda [Constitucional] 51 dá o direito do servidor público que participou do processo seletivo adentrar no serviço público. Pelo menos 500 de nós estamos encaixados", explicou, acrescentando que quase mil agentes pleiteiam a contratação.



A Emenda é um projeto de Lei de iniciativa do Executivo, aprovado pela Câmara Municipal de Maceió em janeiro deste ano, que implantou o regime celetista para os agentes de saúde. Com a aprovação, foram criados empregos públicos no âmbito municipal para agentes de saúde e endemias, baseado na Emenda Constitucional n° 51, que possibilita a contratação sem a realização de concursos públicos, desde que tenha participado de processo seletivo.