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terça-feira, 5 de julho de 2011
PL-6111/2009
Ofício nº 2.044 (SF) Brasília, em 24 de setembro de 2009.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Rafael Guerra
Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados
Assunto: Projeto de Lei do Senado à revisão.
Senhor Primeiro-Secretário,
Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisão da
Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do
Senado nº 196, de 2009, de autoria da Senadora Patrícia Saboya, constante dos autógrafos
em anexo, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir o piso
salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias”.
Atenciosamente,
faa/pls09-196t
2
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
para instituir o piso salarial profissional nacional
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos
seguintes artigos:
“Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de
R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) mensais para profissionais com
formação em nível médio.
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar
o vencimento inicial das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, para a jornada de, no máximo, 40
(quarenta) horas semanais.
§ 2º Não se aplica a exigência a que se refere o caput deste artigo,
relativa à formação, aos profissionais que, na data de publicação desta
Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de
Saúde ou Agentes de Combate às Endemias.
Art. 9º-B. O valor de que trata o art. 9º-A será integralizado de forma
progressiva e proporcional no decorrer de 12 (doze) meses da entrada em
vigor da presente Lei, admitindo, nesse prazo, que o piso salarial
compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em
que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de
que trata o art. 9º-A desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles
que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 9º-C. A União deverá efetuar, por meio de recursos de seu
orçamento, repasse financeiro, na forma e limites previamente
estabelecidos pelo Ministério da Saúde, aos entes federativos
responsáveis pela contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, a fim de garantir o piso mínimo de
vencimento de que trata o art. 9º-A.
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Parágrafo único. O Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico
da destinação dos recursos repassados aos entes federativos,
condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção
Básica à comprovação do cumprimento do disposto no art. 9º-A.
Art. 9º-D. O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será
atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de
inflação registrados no ano anterior.
Art. 9º-E. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração dos
Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias até o prazo estabelecido no art. 9º-B, tendo em vista o
cumprimento do piso salarial profissional e, ainda, a forma de ingresso
ao serviço público através do processo seletivo público, nos termos do
art. 9º, caput.”
Art. 2º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................................................................................
.................................................................................................................
III – haver concluído o ensino médio.
......................................................................................................” (NR)
“Art. 7º ...................................................................................................
................................................................................................................
II – haver concluído o ensino médio.
......................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em de setembro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
faa/pls09-196t
Íntegra da proposta: PL-7495/2006
Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da
Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de
pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º
da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate
às Endemias passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.
Art. 2º O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente
de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes
federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da
administração direta, autárquica ou fundacional, salvo o disposto no § 1º do art. 199 da
Constituição Federal.
§ 1º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
são amparados pela legislação que trata do exercício de atividades em ambientes insalubres.
§ 2º As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias são consideradas de relevante interesse público.
Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde,
na sua área de atuação:
I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade;
II – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III – o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV – o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas
para a área de saúde;
V – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família; e
VI – a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida.
Art. 4º O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e
2
promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se
for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de
programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor de cada ente federado.
Art. 5º O Ministério da Saúde disciplinará as atividades de prevenção de
doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância a que se referem os arts. 3º e 4º
e estabelecerá os parâmetros do curso previsto no inciso II do art. 6º, observadas as
diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias
deverão preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do
edital do processo seletivo público;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial
e continuada; e
III – haver concluído o ensino fundamental.
§ 1º Não se aplicam as exigências a que se referem os incisos II e III aos que, em
12 de junho de 2006, estivessem exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
§ 2º Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a
definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros
estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§ 3º As despesas decorrentes das ações de formação de que trata o inciso II serão
financiadas com recursos do Fundo Nacional de Saúde, transferidas diretamente para os
Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Art. 7º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias, admitidos pelos gestores do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde –
FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime
jurídico aplicado aos servidores da área de saúde do respectivo ente federativo, observado o
disposto nesta Lei.
Art. 8º A admissão de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate
às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas,
entrevistas e títulos, restritos esses a atividades de liderança comunitária na área em que irá
atuar e a experiência profissional em funções similares, de acordo com a natureza e a
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades,
que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
§ 1º Será assegurada a participação do conselho de saúde do respectivo ente em
todas as fases do processo seletivo de que trata este artigo.
§ 2º Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de
seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda
3
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha
sido realizado com observância dos princípios referidos no “caput” deste artigo.
Art. 9º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da
Constituição, o servidor de que trata esta Lei poderá perder o cargo no caso de
descumprimento do requisito estabelecido no inciso I do “caput” do art. 6º.
Art. 10. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde –
FUNASA, Quadro Suplementar de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito
do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica e combate a endemias, nos
termos do inciso VI e parágrafo único do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo único. Ao Quadro Suplementar de que trata o “caput” aplica-se, no que
couber, além do disposto na Medida Provisória nº 297, de 2006, o disposto na Lei nº 9.962,
de 22 de fevereiro de 2000, cumprindo-se jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 11. Aos profissionais que, na data de promulgação da Emenda
Constitucional nº 51, de 2006, e a qualquer título, se achavam no desempenho de atividades
de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias, definidas por esta
Lei, é assegurada a dispensa de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o
art. 8º, desde que tenham sido admitidos a partir de anterior processo de seleção pública
efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal
ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da
administração direta dos entes da federação.
§ 1º No caso da admissão no quadro de pessoal de que trata o art. 10, ato
conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e do Controle e da Transparência instituirá
comissão com a finalidade de atestar a regularidade do processo seletivo para fins da
dispensa prevista no “caput” deste artigo.
§ 2º A comissão referida no § 1º será integrada por 3 (três) representantes da
Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, um dos quais a
presidirá, pelo Assessor Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde e pelo Chefe
da Auditoria Interna da FUNASA.
Art. 12. O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de
que trata a Medida Provisória nº 297, de 2006, disporá sobre a criação dos cargos ou
empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades
locais.
Art. 13. Ficam criados 5.365 (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco) empregos
públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar referido no
art. 10, com retribuição mensal estabelecida na forma do Anexo desta Lei, cuja despesa não
excederá o valor atualmente despendido pela FUNASA com a contratação desses
profissionais.
§ 1º A FUNASA, em até 30 (trinta) dias, promoverá o enquadramento do pessoal
de que trata o § 1º do art. 11 na tabela salarial constante do Anexo desta Lei, em classes e
níveis com salários iguais aos pagos atualmente, sem aumento de despesa.
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§ 2º Aplica-se aos ocupantes dos empregos referidos no “caput” a indenização de
campo de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
§ 3º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão disciplinar o desenvolvimento dos ocupantes dos empregos públicos
referidos no “caput” na tabela salarial constante do Anexo desta Lei.
Art. 14. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de
combate a epidemias, na forma da lei aplicável.
Art. 15. Os profissionais que, em 12 de junho de 2006, exerciam atividades
próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados
diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não
investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no § 2º do art. 8º,
poderão permanecer no exercício dessas atividades, até que seja concluída a realização de
processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto na
Medida Provisória nº 297, de 2006.
Art. 16. Os empregos públicos criados no âmbito da FUNASA, conforme
disposto no art. 13 e preenchidos nos termos desta Lei, serão extintos, quando vagos.
Art. 17. As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se
refere o art. 13 correrão à conta das dotações destinadas à FUNASA, consignadas no
Orçamento Geral da União.
Art. 18. Com vistas ao cumprimento do disposto no “caput” e no § 1º do art. 198
da Constituição, os Fundos Estaduais de Saúde repassarão aos Fundos Municipais de Saúde
recursos equivalentes a, no mínimo, 30% (trinta por cento) das despesas com a remuneração
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias admitidos pelo
respectivo Município na forma desta Lei.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos repassados na forma deste
artigo para fins diversos da remuneração de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes
de Combate às Endemias.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revoga-se a Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002.
Senado Federal, em de outubro de 2006.
Senador Tião Viana
Primeiro Vice-Presidente,
no exercício da Presidência
faa/pls06-270
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ANEXO
(Lei nº , de de de )
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
CLASSE NÍVEL SALÁRIO - 40 HS
20 1.180,99
19 1.152,18
18 1.124,08
17 1.096,67
D
16 1.069,92
15 1.018,97
14 994,12
13 969,87
12 946,21
C
11 923,14
10 879,18
9 857,73
8 836,81
7 816,40
B
6 796,49
5 758,56
4 740,06
3 722,01
2 704,40
A
1 687,22
domingo, 3 de julho de 2011
Sindacs/PE tem conquista histórica no Recife
Sindacs/PE tem conquista histórica no Recife
Após diversas rodadas de negociação e
a participação nas comissões da elevação do nível de escolaridade dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e do Plano de Cargos e Carreiras da Saúde, o
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias de Pernambuco
(Sindacs) teve mais uma reunião da mesa setorial de saúde, hoje (17), na sede da
Diretoria Geral de Gestão do Trabalho (DGGT), no Espinheiro, contando com a
participação de vários sindicatos. Na ocasião, mais uma vez foi debatido sobre o
enquadramento por tempo de serviço da categoria. Durantes o encontro, cerca de
400 agentes, estre ASACES e ACS, aguardavam os resultados. Após quatro horas de
negociação, o Sindacs saiu com mais uma conquista, entre elas, a garantia do
Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos (PCCDV) dos ACS e
ASACES, proporcionando um enquadramento por tempo de serviço, a partir de
setembro. Clique no link abaixo para ler as conquistas obtidas pelo
Sindacs.
ATT: Almir ACS
(fonte) Tiago Brito - Comunicação -
SINDACS-PE e Maria Betânia-Diretoria de Imprensa e
Comunicação.
sábado, 2 de julho de 2011
Audiência na terça-feira discutirá piso salarial de agentes de saúde
A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias realizará audiência pública na próxima terça-feira (05), para debater as propostas que estão análise no colegiado.
O grupo avalia o Projeto de Lei 7495/06, do Senado Federal, e outras oito propostas que regulamentam as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Entre essas propostas, está o PL 6111/09, que estabelece o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
Foram convidados para a audiência:
- a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior;
- o ministro da Saúde, Alexandre Padilha; A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias realizará audiência pública na próxima terça-feira (05), para debater as propostas que estão análise no colegiado.
O grupo avalia o Projeto de Lei 7495/06, do Senado Federal, e outras oito propostas que regulamentam as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Entre essas propostas, está o PL 6111/09, que estabelece o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
Foram convidados para a audiência:
- a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior;
- o ministro da Saúde, Alexandre Padilha; o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski;
- o secretário-executivo do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde, Jurandir Frutuoso;
- e o presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Antonio Carlos Figueiredo Nardi.
A audiência será realizada às 9 horas, em plenário a ser definido.
Seminário em João Pessoa
Esta semana, a comissão aprovou a realização de um seminário em João Pessoa (PB). O evento foi sugerido pelo presidente da comissão, deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), e pretende reunir representantes do governo federal, estadual e municipal, além dos próprios trabalhadores, com o objetivo de se chegar a um consenso sobre as propostas em análise.
A data e os convidados do seminário ainda serão definidos.
- e o presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Antonio Carlos Figueiredo Nardi.
A audiência será realizada às 9 horas, em plenário a ser definido.
Seminário em João Pessoa
Esta semana, a comissão aprovou a realização de um seminário em João Pessoa (PB). O evento foi sugerido pelo presidente da comissão, deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), e pretende reunir representantes do governo federal, estadual e municipal, além dos próprios trabalhadores, com o objetivo de se chegar a um consenso sobre as propostas em análise.
A data e os convidados do seminário ainda serão definidos.
Íntegra da proposta:
Da Redação/ JMP. fonte agência câmara
quinta-feira, 30 de junho de 2011
Reconstrução mamária é importante para recuperação das pacientes Procedimento faz bem à saúde mental e qualidade de vida das mulheres
A reconstrução mamária é um procedimento
específico e direcionado a uma mulher que passará ou já passou por uma
experiência por vezes traumatizante e difícil, como a mastectomia. Por esse
motivo, ela deve ser feita por profissionais com bastante experiência neste tipo
de cirurgia.
A mastectomia e a reconstrução da mama constituem-se como terapias cirúrgicas disponíveis e ambas têm resultados semelhantes para a sobrevivência. A mastectomia é sempre uma experiência traumática que exerce forte influência no estado psicológico e na autoestima, independente da faixa etária. Já a reconstrução após a retirada do seio, seja parcial ou total, é um procedimento de extrema relevância para a recuperação da mulher.
A mastectomia e a reconstrução da mama constituem-se como terapias cirúrgicas disponíveis e ambas têm resultados semelhantes para a sobrevivência. A mastectomia é sempre uma experiência traumática que exerce forte influência no estado psicológico e na autoestima, independente da faixa etária. Já a reconstrução após a retirada do seio, seja parcial ou total, é um procedimento de extrema relevância para a recuperação da mulher.
Incidência do câncer de
mama
O câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres. Em razão da sua elevada incidência, torna-se uma das grandes preocupações, sobretudo pelos impactos psicológicos que acarretam para a saúde da mulher.
Segundo dados oficiais do Ministério da Saúde, a cada ano surgem cerca de 50 mil novos casos de câncer de mama. Desse número, 44 mil pacientes são enviados para internação para tratamento do tumor, mas 13 mil acabam chegando a óbito. Entretanto, sobre as mulheres que se submeteram à mastectomia, retirada total ou parcial da mama, e não conseguiram fazer ainda sua reconstrução mamária, não existem dados estatísticos.
Numa pesquisa realizada pelo Inca (Instituto Nacional de Câncer) na Região Sudeste, o câncer de mama foi apontado como o câncer mais comum entre as mulheres, com um risco estimado de 65 casos novos a cada 100 mil pessoas.
O câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres. Em razão da sua elevada incidência, torna-se uma das grandes preocupações, sobretudo pelos impactos psicológicos que acarretam para a saúde da mulher.
Segundo dados oficiais do Ministério da Saúde, a cada ano surgem cerca de 50 mil novos casos de câncer de mama. Desse número, 44 mil pacientes são enviados para internação para tratamento do tumor, mas 13 mil acabam chegando a óbito. Entretanto, sobre as mulheres que se submeteram à mastectomia, retirada total ou parcial da mama, e não conseguiram fazer ainda sua reconstrução mamária, não existem dados estatísticos.
Numa pesquisa realizada pelo Inca (Instituto Nacional de Câncer) na Região Sudeste, o câncer de mama foi apontado como o câncer mais comum entre as mulheres, com um risco estimado de 65 casos novos a cada 100 mil pessoas.
O câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres.
Além disso, outro ponto que vem chamando
atenção é que o diagnóstico do câncer de mama em pacientes com menos de 40 anos
subiu de três para 15% no total de casos dos últimos anos. Os especialistas
atribuem esse fato a mudança nos hábitos de vida, o que estaria determinando
essa alteração no perfil dos pacientes oncológicos.
Vale ressaltar também que a doença é a principal causa mundial de morte por câncer da população feminina entre 39 e 58 anos de idade. No caso de pacientes abaixo de 40 anos, a sobrevida tende a ser ainda menor, já que a doença costuma ser descoberta em estágios mais avançados. Isso porque estas pacientes não estão inseridas na rotina de rastreamento da doença e somente buscam auxílio médico quando o tumor já se apresenta palpável.
Por isso, mulheres de grupos populacionais considerados de risco elevado para câncer de mama, ou seja, com histórico familiar de câncer de mama em parentes de primeiro grau, é recomendado o exame clínico da mama e a mamografia anualmente a partir dos 35 anos. Quanto mais cedo for diagnosticada a predisposição e mais rapidamente a paciente iniciar o acompanhamento médico e a realização de exames, mais chances ela terá de se curar, caso venha a desenvolver a doença.
Vale ressaltar também que a doença é a principal causa mundial de morte por câncer da população feminina entre 39 e 58 anos de idade. No caso de pacientes abaixo de 40 anos, a sobrevida tende a ser ainda menor, já que a doença costuma ser descoberta em estágios mais avançados. Isso porque estas pacientes não estão inseridas na rotina de rastreamento da doença e somente buscam auxílio médico quando o tumor já se apresenta palpável.
Por isso, mulheres de grupos populacionais considerados de risco elevado para câncer de mama, ou seja, com histórico familiar de câncer de mama em parentes de primeiro grau, é recomendado o exame clínico da mama e a mamografia anualmente a partir dos 35 anos. Quanto mais cedo for diagnosticada a predisposição e mais rapidamente a paciente iniciar o acompanhamento médico e a realização de exames, mais chances ela terá de se curar, caso venha a desenvolver a doença.
A mulher que realiza a reconstrução mamária
sofre um impacto positivo sobre a saúde mental e a qualidade de vida, e, quanto
mais precocemente for realizada, maiores serão os benefícios. Quando esse
procedimento é feito, elas costumam ficar mais confiantes no tratamento,
melhorando sua participação e motivação, diminuindo o sentimento de depressão e resgatando
o amor próprio. Para reconstruir a mama existem diversos tipos de intervenções e
cada método deve ser empregado de acordo com o quadro da
paciente.
Tipos de reconstrução mamária
Primeiramente existe a técnica da reconstrução mamária com expansores teciduais, seguido do uso de prótese. Esta é realizada quando é possível a reconstrução imediata sem posterior radioterapia. A reconstrução tardia se dá somente em casos muito especiais, mas nunca com radioterapia. Neste caso, a prótese é colocada abaixo do músculo grande peitoral. Pode ser um implante definitivo, um expansor ou um expansor permanente, que eu, particularmente, aprecio mais.
Tipos de reconstrução mamária
Primeiramente existe a técnica da reconstrução mamária com expansores teciduais, seguido do uso de prótese. Esta é realizada quando é possível a reconstrução imediata sem posterior radioterapia. A reconstrução tardia se dá somente em casos muito especiais, mas nunca com radioterapia. Neste caso, a prótese é colocada abaixo do músculo grande peitoral. Pode ser um implante definitivo, um expansor ou um expansor permanente, que eu, particularmente, aprecio mais.
Já a reconstrução mamária com retalhos
miocutâneos de músculo grande dorsal e prótese é a mais comum. Ela pode ser
feita em reconstruções imediatas e tardias e, resiste muito bem à radioterapia.
Fazemos à transposição do músculo grande dorsal que ocupa o lugar em que estaria
a mama, trazendo mais tecido e ganhando espaço. O implante fica abaixo do
músculo grande dorsal, ficando protegido.
Há ainda outras formas de reconstruir a mama, como é o caso da reconstrução mamária com retalho miocutâneo de músculos abdominais. Este é um modo muito eficaz quando se tem um abdômen doador, possível de um resultado estético favorável na barriga, como uma abdominoplastia. O método resiste bem à radioterapia e pode levar uma quantidade maior de tecido. Não se faz necessário implante ea técnica consiste em transpor tecido do abdômen inferior através do músculo reto abdominal.
Em situações mais raras também é utilizado o procedimento de reconstrução mamária com retalhos micro-cirúrgicos. O tempo cirúrgico é muito grande e existe um índice frequente de necrose total do retalho. A técnica consiste em levar um músculo à distância, ligando os vasos deste a um vaso sanguíneo local.
Há ainda outras formas de reconstruir a mama, como é o caso da reconstrução mamária com retalho miocutâneo de músculos abdominais. Este é um modo muito eficaz quando se tem um abdômen doador, possível de um resultado estético favorável na barriga, como uma abdominoplastia. O método resiste bem à radioterapia e pode levar uma quantidade maior de tecido. Não se faz necessário implante ea técnica consiste em transpor tecido do abdômen inferior através do músculo reto abdominal.
Em situações mais raras também é utilizado o procedimento de reconstrução mamária com retalhos micro-cirúrgicos. O tempo cirúrgico é muito grande e existe um índice frequente de necrose total do retalho. A técnica consiste em levar um músculo à distância, ligando os vasos deste a um vaso sanguíneo local.
Por fim há o processo de reconstrução
mamária com retalhos dermogordurosos de vizinhança e prótese, que é feito com
retalhos fasciocutâneos regionais, que, quando bem indicados, apresentam bons
resultados. No entanto, ele não resiste à radioterapia, por ser mal
vascularizados. São retalhos locais que trazem tecido de vizinhança para suprir
a falta no plastrão mamário, evitando o uso do expansor.
Já realizei centenas de cirurgias nesta área específica e sei o quanto este momento produz intenso estresse para a maioria que se submeteu a uma mastectomia, porque existe grande expectativa. Entretanto, com o avanço da medicina, atualmente se obtém resultados cada vez mais aprimorados e ao final a pessoa sente uma espécie de reintegração com seu próprio corpo. É muito gratificante poder elevar a autoestima da paciente e restaurar algo tão valioso para qualquer mulher.
Embora seja considerado um câncer de relativo bom prognóstico, as taxas de mortalidade continuam elevadas no Brasil. Isso se deve, muito provavelmente, ao fato de a doença ser diagnosticada em estágios avançados. Na população mundial, a sobrevida média após cinco anos do aparecimento do câncer é de 61%, sendo que para países desenvolvidos essa sobrevida aumenta para 73%. Já nos países em desenvolvimento fica em 57%..FONTE: MINHA VIDA
Já realizei centenas de cirurgias nesta área específica e sei o quanto este momento produz intenso estresse para a maioria que se submeteu a uma mastectomia, porque existe grande expectativa. Entretanto, com o avanço da medicina, atualmente se obtém resultados cada vez mais aprimorados e ao final a pessoa sente uma espécie de reintegração com seu próprio corpo. É muito gratificante poder elevar a autoestima da paciente e restaurar algo tão valioso para qualquer mulher.
Embora seja considerado um câncer de relativo bom prognóstico, as taxas de mortalidade continuam elevadas no Brasil. Isso se deve, muito provavelmente, ao fato de a doença ser diagnosticada em estágios avançados. Na população mundial, a sobrevida média após cinco anos do aparecimento do câncer é de 61%, sendo que para países desenvolvidos essa sobrevida aumenta para 73%. Já nos países em desenvolvimento fica em 57%..FONTE: MINHA VIDA
terça-feira, 28 de junho de 2011
Comissão dos agentes comunitários de saúde reúne-se hoje
A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde se reúne hoje para discutir e votar requerimentos.
A comissão avalia o Projeto de Lei 7495/06, do Senado Federal, e outras oito propostas que regulamentam as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Entre essas propostas, está o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 14.
A comissão avalia o Projeto de Lei 7495/06, do Senado Federal, e outras oito propostas que regulamentam as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Entre essas propostas, está o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 14.
segunda-feira, 27 de junho de 2011
Nova esperança para os Diabéticos
Uma nova rota de sinalização que torna a célula beta liberadora de insulina mais sensível a altos níveis de glicose no sangue foi descoberta por pesquisadores da universidade sueca Instituto Karolinska.
Um segundo estudo, também inédito, revela um caminho possível para retardar a doença pela inibição de uma lipoproteína.
Acetilcolina
O primeiro estudo, publicado na revista Nature Medicine fornece novos insightssobre como as células beta reagem frente a concentrações elevadas de açúcar no sangue, que ocorrem, por exemplo, após uma refeição.
O estudo centrou-se na acetilcolina, um neurotransmissor chave na função da célula beta.
Embora a substância seja liberada pelos neurônios nos camundongos, os animais de laboratório mais utilizados nas pesquisas, o mecanismo humano não era claro até agora.
Estes novos resultados mostram que a acetilcolina no pâncreas humano é produzida pelas células alfa, que também produzem glucagon, o hormônio que aumenta os níveis de açúcar no sangue.
"O fato de que a acetilcolina tem um papel central a desempenhar na secreção eficaz da insulina em resposta a um aumento nos níveis de açúcar no sangue, e que agora entendemos como essa substância é liberada pelo pâncreas humano, torna esta via muito interessante do ponto de vista do tratamento do diabetes," diz o professor Per-Olof Berggren, coordenador da pesquisa.
Retardar o surgimento do diabetes
O segundo estudo, publicado na revista PNAS, também realizada pelos pesquisadores do Instituto Karolinska, apresenta um possível meio de retardar o surgimento do diabetes.
O diabetes tipo I coincide com altas concentrações da lipoproteína apolipoproteína CIII (Apo CIII) no sangue.
A equipe já demonstrou em ratos, que desenvolvem uma forma de diabetes tipo I semelhante à da espécie humana, que os níveis de Apo CIII sobem antes do início da doença, e que isso causa a morte das células beta produtoras de insulina.
Reduzindo a produção de Apo CIII, os pesquisadores conseguiram atrasar significativamente o aparecimento do diabetes - os ratos demoraram o dobro do tempo para desenvolver a doença.
A equipe conclui que um aumento nos níveis Apo CIII é um precursor significativo do diabetes.
Eles agora esperam que o início da doença possa ser adiado em indivíduos na zona de risco para diabetes tipo I, por meio da redução da concentração de Apo CIII em seu sangue.
Fonte: www.brasilsus.com.br
Comissão dos agentes comunitários de saúde reúne-se na terça
A Comissão Especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde se reunirá nesta terça-feira (28) para discutir e votar requerimentos.
A comissão avalia o Projeto de Lei 7495/06, do Senado Federal, e outras oito propostas que regulamentam as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Entre essas propostas, está o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 14.
A comissão avalia o Projeto de Lei 7495/06, do Senado Federal, e outras oito propostas que regulamentam as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Entre essas propostas, está o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 14.
Íntegra da proposta:
Da Redação/ JMP. agência câmara
sexta-feira, 24 de junho de 2011
Projeto fixa piso salarial para técnico e auxiliar em saúde bucal
Gorete Pereira: piso vai valorizar os profissionais.
A autora lembra que o Congresso já reconheceu as profissões de técnico e de auxiliar em saúde bucal (Lei 11.889/08), mas não instituiu piso salarial para as categorias. “Esse projeto vem preencher essa lacuna”, afirma.
Gorete Pereira cita dados do Ministério da Saúde, de 2004, que apontam cerca de 30 milhões de desdentados no País. Segundo a mesma pesquisa, 13% dos adolescentes nunca tinham ido ao dentista. Para reverter essa situação, diz a deputada, é preciso valorizar, além dos odontólogos, os técnicos e auxiliares em saúde bucal.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Daniella Cronemberger. fonte:agência câmara
Edição – Daniella Cronemberger. fonte:agência câmara
quinta-feira, 23 de junho de 2011
Hospital particular poderá ter de atender paciente do SUS em estado grave
Lindomar Garçon: medida não causará prejuízo aos hospitais privados.
Pela proposta, a caracterização da situação de gravidade do paciente deverá ser atestada por médico devidamente credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta estabelece também que os hospitais particulares deverão manter pelo menos 5% de seus leitos disponíveis – inclusive os destinados ao tratamento intensivo – para a finalidade descrita na nova norma. Caberá ao Poder Executivo arcar com as despesas decorrentes dos atendimentos, em conformidade com as tabelas de valores do SUS.
Lindomar Garçon ressalta que o projeto diminuirá o sofrimento dos cidadãos que aguardam atendimento médico e não causará prejuízo aos hospitais particulares. “Como o governo não constrói mais unidades hospitalares, alegando falta de recursos, nada mais oportuno do que aproveitar a disponibilidade da rede privada, mantendo seus leitos sempre ocupados, e sem prejuízo algum, pois o SUS cobriria as despesas normalmente”, argumenta o parlamentar.
O texto prevê ainda que, caso haja indisponibilidade de vaga, o hospital particular procurado ficará responsável pela imediata localização e reserva de leito em outra unidade e será corresponsável pelo atendimento do paciente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto é idêntico ao PL 2583/07, do ex-deputado Walter Brito Neto, que foi arquivado ao final da legislatura passada.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira: fonte agência câmara
Edição – Marcelo Oliveira: fonte agência câmara
quarta-feira, 22 de junho de 2011
Comissão sobre piso de agentes de saúde ouvirá Funasa
A comissão especial criada para analisar a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (estes chamados de mata-mosquitos) vai promover audiência pública com o presidente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Gilson de Carvalho Queiroz Filho. A data ainda não foi definida.
A comissão analisa o Projeto de Lei 7495/06, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas serão analisadas em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
O deputado Andre Moura (PSC-SE), que solicitou a audiência, afirma que os projetos são de importância fundamental para Sistema Único de Saúde (SUS). “Vale lembrar que os agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias têm como objetivo principal a prevenção das doenças e a promoção da saúde familiar, por meio de ações educativas e de conscientização”, diz.
O deputado acrescentou que esses agentes também controlam os índices epidemiológicos da comunidade onde atuam. “A extensão dos serviços públicos de saúde, da promoção social e também de proteção da cidadania que chegam às residências possibilitam o acesso universal à saúde que é direito de todos”, acrescenta.
A comissão analisa o Projeto de Lei 7495/06, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas serão analisadas em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
O deputado Andre Moura (PSC-SE), que solicitou a audiência, afirma que os projetos são de importância fundamental para Sistema Único de Saúde (SUS). “Vale lembrar que os agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias têm como objetivo principal a prevenção das doenças e a promoção da saúde familiar, por meio de ações educativas e de conscientização”, diz.
O deputado acrescentou que esses agentes também controlam os índices epidemiológicos da comunidade onde atuam. “A extensão dos serviços públicos de saúde, da promoção social e também de proteção da cidadania que chegam às residências possibilitam o acesso universal à saúde que é direito de todos”, acrescenta.
Íntegra da proposta:
Da Redação/PT: fonte agência câmara
terça-feira, 21 de junho de 2011
Como escolho meu filtro solar?
Passar as férias na praia e voltar para casa com aquela corzinha de fazer inveja é sonho de dez entre dez turistas de verão. O problema acontece quando o tempo é curto e a exposição ao sol acaba sendo longa demais. Resultado: vermelhões e ardência pelo corpo todo, sem falar nos riscos de câncer de pele. Para espantar essas preocupações junto com brisa, o primeiro passo é escolher - e muito bem! - o seu filtro solar. Junto com a dermatologista Noemi Weber Wahrhaftig, membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Minha Vida preparou uma seleção quentíssima de dicas que vão agilizar suas compras, garatindo um bronzeado seguro e duradouro para este verão. Confira a seguir a conversa, com tudo o que você precisa saber sobre FPS, UVB, UVA e as milhares de siglas das embalagens de filtros solares. Como é calculado o FPS? Dá mesmo para confiar?O fator de proteção solar (FPS) é resultado de uma divisão. Os cientistas dividem a energia de raios ultravioletas B (UVB) necessária para produzir vermelhidão sobre uma pele protegida pela energia ultravioleta necessária para produzir vermelhidão numa pele não protegida.
A partir desse resultado, surgem os números impressos nos rótulos dos produtos. O que significa o valor do FPS? Ele indica o grau de proteção da pele. Um FPS 15 mostra que você está 15 vezes mais protegida contra os raios UVB do que se não estivesse usando nada. Qual a diferença entre UVB e UVA? Os dois fazem mal à saúde?A radiação solar é distribuída em comprimentos de onda que vão do infravermelho até os raios ultravioletas. Os raios do tipo C, por exemplo, são totalmente absorvidos pela atmosfera da Terra. Já os do tipo UVA não são absorvidos e incidem direto sobre a superfície terrestre durante todo o dia, causando manchas, flacidez e rugas. Quanto aos UVB, são filtrados pela camada de ozônio que envolve o planeta e, quando excessivos, são os responsáveis pelas queimaduras e câncer de pele. O FPS protege apenas contra os raios ultravioletas do tipo B? Isso acontecia antigamente, quando a preocupação principal era prevenir os males mais graves, como câncer. Hoje em dia, os melhores produtos contam com filtros anti-UVA e anti-UVB. Como sei que fator é ideal para proteger minha pele? Um dermatologista é a pessoa mais indicada para fazer esta indicação com segurança. Na dúvida, nunca use filtros com FPS abaixo de 15, não importa o tom da sua pele. No rosto e nas mãos, use fator 30 no mínimo, pois a pele é mais sensível a manchas e envelhecimento. É verdade que existem protetores especialmente criados para usar na praia?Sim, eles são conhecidos por protetores físicos ou de barreira, dissipam ou refletem a radiação ultravioleta e raramente causam alergia. Também existem os filtros químicos, que absorvem a radiação, não deixam que ela passe pela pele e devem ser utilizados em períodos de longa exposição solar. Para uma efetiva proteção é aconselhado um produto à base de componentes químicos e físicos. Como descubro se meu filtro solar é químico ou físico?Basta conferir no rótulo. Os físicos contam com óxido de titânio e óxido de zinco na fórmula. Já os filtros químicos incluem PABA e outros componentes, como benzofenonas, salicilatos, ácido sulfônico, parsol 1789, eusolex 2020 e cinamatos. O que é melhor: um protetor apenas com FPS ou com outros agentes?É preciso levar em conta o objetivo do uso do filtro solar. Se for para a praia, um com FPS adequado resolve. Já no uso cotidiano, é interessante investir em outros agentes, principalmente se você não tem muita paciência para passar vários cremes. Preciso passar protetor nos lábios?Sim, porque essa região é uma das primeiras a queimar. Se você tem a pele muito clara e os lábios carnudos, a obrigação é dobrada porque a pele da sua boca, provavelmente, é muito fina. E uma dica: além dos lábios, os filtros em bastão são alternativas práticas para proteger áreas estreitas, como orelhas, nariz e ao redor dos olhos. E os cabelos? Também precisam de proteção?Os cabelos também precisam de proteção: boné, chapéu, viseira ou cremes capilares com filtro solar. Os fios mais claros, tingidos ou com luzes e reflexos sofrem bastante com a ação solar. A tendência é que eles desbotem, percam a cor ou ressequem sem os cuidados certos. Quem tem a pele morena precisa de protetor solar ou pode usar só o bronzeador?Bronzeadores ou filtros com FPS abaixo de 15 não são aconselháveis, por mais tolerância ao sol que sua pele tenha. Os riscos de câncer aumentam com as loções bronzeadoras, sem esquecer as rugas e manchas, que atingem qualquer um, sem distinção, e são prevenidas graças aos filtros com proteção UVA. Os autobronzeadores são recomendados pelos médicos? Como usá-los? O autobronzeador é uma opção para você ganhar uma corzinha sem tomar sol. Esses produtos contém substâncias que escurecem um pouco a pele. No entanto, é necessário fazer uma esfoliação antes de aplicá-lo, para evitar que as células mortas causem um bronzeado manchado. Alem disso, hidrate a pele depois e continue usando protetor. Só tome cuidado com as as manchas (a aplicação deve ser uniforme) e se você tiver um histórico de alergias. O que significa PABA? Devo usar um protetor solar com ou sem isso? PABA é a sigla de ácido paraaminobenzoico, um dos primeiros ingredientes de proteção usados nos filtros solares químicos. Mas muitas pessoas apresentaram quadros alérgicos a essa substância, que também mancha tecidos de algodão e sintéticos. Por isso, hoje muitos filtros tem no rótulo: "não contém PABA" ou "PABA free". E o tipo de pele interfere na escolha do protetor?Sim. Pessoas de pele oleosa devem dar preferência a filtros em gel e sem óleo (muitas embalagem trazem a inscrição em inglês oil free). Peles secas pedem loções cremosas ou cremes. Sprays, que se espalham mais facilmente, são ideais para esportistas. Principalmente no caso das crianças, cheque o rótulo para ter certeza de que o filtro é à prova d água.. fonte minha vida
A partir desse resultado, surgem os números impressos nos rótulos dos produtos. O que significa o valor do FPS? Ele indica o grau de proteção da pele. Um FPS 15 mostra que você está 15 vezes mais protegida contra os raios UVB do que se não estivesse usando nada. Qual a diferença entre UVB e UVA? Os dois fazem mal à saúde?A radiação solar é distribuída em comprimentos de onda que vão do infravermelho até os raios ultravioletas. Os raios do tipo C, por exemplo, são totalmente absorvidos pela atmosfera da Terra. Já os do tipo UVA não são absorvidos e incidem direto sobre a superfície terrestre durante todo o dia, causando manchas, flacidez e rugas. Quanto aos UVB, são filtrados pela camada de ozônio que envolve o planeta e, quando excessivos, são os responsáveis pelas queimaduras e câncer de pele. O FPS protege apenas contra os raios ultravioletas do tipo B? Isso acontecia antigamente, quando a preocupação principal era prevenir os males mais graves, como câncer. Hoje em dia, os melhores produtos contam com filtros anti-UVA e anti-UVB. Como sei que fator é ideal para proteger minha pele? Um dermatologista é a pessoa mais indicada para fazer esta indicação com segurança. Na dúvida, nunca use filtros com FPS abaixo de 15, não importa o tom da sua pele. No rosto e nas mãos, use fator 30 no mínimo, pois a pele é mais sensível a manchas e envelhecimento. É verdade que existem protetores especialmente criados para usar na praia?Sim, eles são conhecidos por protetores físicos ou de barreira, dissipam ou refletem a radiação ultravioleta e raramente causam alergia. Também existem os filtros químicos, que absorvem a radiação, não deixam que ela passe pela pele e devem ser utilizados em períodos de longa exposição solar. Para uma efetiva proteção é aconselhado um produto à base de componentes químicos e físicos. Como descubro se meu filtro solar é químico ou físico?Basta conferir no rótulo. Os físicos contam com óxido de titânio e óxido de zinco na fórmula. Já os filtros químicos incluem PABA e outros componentes, como benzofenonas, salicilatos, ácido sulfônico, parsol 1789, eusolex 2020 e cinamatos. O que é melhor: um protetor apenas com FPS ou com outros agentes?É preciso levar em conta o objetivo do uso do filtro solar. Se for para a praia, um com FPS adequado resolve. Já no uso cotidiano, é interessante investir em outros agentes, principalmente se você não tem muita paciência para passar vários cremes. Preciso passar protetor nos lábios?Sim, porque essa região é uma das primeiras a queimar. Se você tem a pele muito clara e os lábios carnudos, a obrigação é dobrada porque a pele da sua boca, provavelmente, é muito fina. E uma dica: além dos lábios, os filtros em bastão são alternativas práticas para proteger áreas estreitas, como orelhas, nariz e ao redor dos olhos. E os cabelos? Também precisam de proteção?Os cabelos também precisam de proteção: boné, chapéu, viseira ou cremes capilares com filtro solar. Os fios mais claros, tingidos ou com luzes e reflexos sofrem bastante com a ação solar. A tendência é que eles desbotem, percam a cor ou ressequem sem os cuidados certos. Quem tem a pele morena precisa de protetor solar ou pode usar só o bronzeador?Bronzeadores ou filtros com FPS abaixo de 15 não são aconselháveis, por mais tolerância ao sol que sua pele tenha. Os riscos de câncer aumentam com as loções bronzeadoras, sem esquecer as rugas e manchas, que atingem qualquer um, sem distinção, e são prevenidas graças aos filtros com proteção UVA. Os autobronzeadores são recomendados pelos médicos? Como usá-los? O autobronzeador é uma opção para você ganhar uma corzinha sem tomar sol. Esses produtos contém substâncias que escurecem um pouco a pele. No entanto, é necessário fazer uma esfoliação antes de aplicá-lo, para evitar que as células mortas causem um bronzeado manchado. Alem disso, hidrate a pele depois e continue usando protetor. Só tome cuidado com as as manchas (a aplicação deve ser uniforme) e se você tiver um histórico de alergias. O que significa PABA? Devo usar um protetor solar com ou sem isso? PABA é a sigla de ácido paraaminobenzoico, um dos primeiros ingredientes de proteção usados nos filtros solares químicos. Mas muitas pessoas apresentaram quadros alérgicos a essa substância, que também mancha tecidos de algodão e sintéticos. Por isso, hoje muitos filtros tem no rótulo: "não contém PABA" ou "PABA free". E o tipo de pele interfere na escolha do protetor?Sim. Pessoas de pele oleosa devem dar preferência a filtros em gel e sem óleo (muitas embalagem trazem a inscrição em inglês oil free). Peles secas pedem loções cremosas ou cremes. Sprays, que se espalham mais facilmente, são ideais para esportistas. Principalmente no caso das crianças, cheque o rótulo para ter certeza de que o filtro é à prova d água.. fonte minha vida
Conheça cinco atitudes que ajudam na digestão
Alguns hábitos simples durante as refeições,
e logo depois delas, são indispensáveis para que o corpo faça uma boa digestão.
Confira como cinco atitudes que, incorporadas a sua rotina, podem facilitar a
absorção dos nutrientes dos alimentos pelo organismo e prevenir incômodos,
mal-estar e aquela sensação de estômago muito cheio.
1 - Mastigue bem
Coma devagar, mastigue bastante os alimentos e tire o máximo de prazer da sua refeição. Por causa da correria da vida moderna, muitas vezes engolimos a comida sem mastigar, dificultando a digestão e absorção dos nutrientes dos alimentos. A nutricionista Roberta Stella destaca que o resultado dessa agitação são gases em excesso e abdômen inchado. Fora que seu corpo acabará gastando mais energia para fazer a digestão e você fatalmente ficará com mais sono e cansaço após as refeições.
1 - Mastigue bem
Coma devagar, mastigue bastante os alimentos e tire o máximo de prazer da sua refeição. Por causa da correria da vida moderna, muitas vezes engolimos a comida sem mastigar, dificultando a digestão e absorção dos nutrientes dos alimentos. A nutricionista Roberta Stella destaca que o resultado dessa agitação são gases em excesso e abdômen inchado. Fora que seu corpo acabará gastando mais energia para fazer a digestão e você fatalmente ficará com mais sono e cansaço após as refeições.
2 - Coma em
paz
A hora da refeição deve ser a mais tranquila possível. Evite discussões, brigas e levar o trabalho para a mesa. "Preocupações podem tornar qualquer prato indigesto, até o mais saudável, pois o estado emocional afeta as secreções gástricas indispensáveis à boa digestão", afirmam a médica Leninha Valério do Nascimento e a jornalista Áurea Pessoa no livro Beleza - Desafios da Ciência e da Tecnologia. Elas destacam, ainda, que não são apenas os aborrecimentos que atrapalham a digestão. Uma forte emoção boa tem o mesmo efeito.
3 - Não beba durante as refeições
Os líquidos deixam o estômago em dez minutos, levando com eles os sucos digestivos. A situação piora se a bebida for quente, pois o calor irá enfraquecer os tecidos do estômago. Outra desvantagem é que a saliva possui enzimas que atuam na quebra molecular dos alimentos, e os líquidos atrapalham esse processo. Ao se misturarem à saliva eles a deixam "frágil". Isso significa que o estômago terá mais trabalho e o organismo gastará mais energia para digerir os alimentos.
A hora da refeição deve ser a mais tranquila possível. Evite discussões, brigas e levar o trabalho para a mesa. "Preocupações podem tornar qualquer prato indigesto, até o mais saudável, pois o estado emocional afeta as secreções gástricas indispensáveis à boa digestão", afirmam a médica Leninha Valério do Nascimento e a jornalista Áurea Pessoa no livro Beleza - Desafios da Ciência e da Tecnologia. Elas destacam, ainda, que não são apenas os aborrecimentos que atrapalham a digestão. Uma forte emoção boa tem o mesmo efeito.
3 - Não beba durante as refeições
Os líquidos deixam o estômago em dez minutos, levando com eles os sucos digestivos. A situação piora se a bebida for quente, pois o calor irá enfraquecer os tecidos do estômago. Outra desvantagem é que a saliva possui enzimas que atuam na quebra molecular dos alimentos, e os líquidos atrapalham esse processo. Ao se misturarem à saliva eles a deixam "frágil". Isso significa que o estômago terá mais trabalho e o organismo gastará mais energia para digerir os alimentos.
4 - Tome chá
depois da refeição
Acabou de comer? Um chá é uma ótima pedida para finalizar. Roberta diz que ele ajuda a livrar da sensação de inchaço logo depois da refeição. "Quente, a bebida ajuda a dissolver as gorduras e diminui a formação de gases intestinais", afirma.
5 - Evite esforço físico e relaxamento
Ao sair da mesa, descanse um pouquinho, mas não durma. Logo após as refeições é bom evitar atividades físicas intensas e, no outro extremo, dormir. "O sono depois de comer faz com que o metabolismo do corpo diminua. Os exercícios físicos também são ruins porque reduzem a quantidade de sangue disponível para digerir os alimentos. Das duas formas, a comida fica mais tempo retida no organismo, que produz toxinas geradoras do mal-estar", ensina a nutricionista.
Acabou de comer? Um chá é uma ótima pedida para finalizar. Roberta diz que ele ajuda a livrar da sensação de inchaço logo depois da refeição. "Quente, a bebida ajuda a dissolver as gorduras e diminui a formação de gases intestinais", afirma.
5 - Evite esforço físico e relaxamento
Ao sair da mesa, descanse um pouquinho, mas não durma. Logo após as refeições é bom evitar atividades físicas intensas e, no outro extremo, dormir. "O sono depois de comer faz com que o metabolismo do corpo diminua. Os exercícios físicos também são ruins porque reduzem a quantidade de sangue disponível para digerir os alimentos. Das duas formas, a comida fica mais tempo retida no organismo, que produz toxinas geradoras do mal-estar", ensina a nutricionista.
Por Minha
Vida Publicado em 3/1/2011 Revisado em 20/1/2011
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