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segunda-feira, 12 de março de 2012

Campanha Salarial 2012/2013 dos ACS e ACE de BA

12/03/2012

Gratificação Produtividade SUS incide 40% sobre o salário base

Escrito por: Secretaria de Comunicação -Priscila Bastos

Companheiros, a Gratificação de Produtividade SUS já é uma conquista de todos ACS e ACE de Salvador (BA), a concessão desta gratificação pelo município faz parte do desdobramento da Campanha Salarial do ano 2010/2011, que ficou pendente para ser discutida no mês de novembro do ano passado, conforme Ata de negociação, e só agora tivemos o desfecho. Portanto um dos nossos objetivos, a antecipação de todas gratificações, ou uma delas, neste caso a Gratificação de Produtividade SUS foi alcançada. Vale ressaltar que teve aprovação em Assembleia no final de Agosto do ano passado.
Agora vamos começar a nossa Campanha Salarial 2012/2013. O quê nós vamos buscar? Um valor salarial acima R$ 750 mais o pagamento das demais gratificações, que está previsto para junho deste ano.

Veja como funciona a Gratificação SUS
Ela incide sobre o salário base 40%, não há desconto de previdência na Gratificação SUS. Toda vez que tivermos aumento no salário base, esta gratificação vai aumentar automaticamente, logo quando tivermos o aumento da Campanha Salarial deste ano, na nossa data base no mês de maio, ela aumentará automaticamente. FONTE CNTSS.

Infecção Urinária


Infecção Urinária

Fique atento aos sintomas e aprenda a se prevenir


POR ESPECIALISTA - PUBLICADO EM 29/03/2010

As infecções do trato urinário (ITU) são frequentes em homens e mulheres, apresentando sintomas diversos, com morbidade variável, podendo até mesmo ser a causa de mortalidade em situações extremas. 

A principal causa de ITU são as infecções bacterianas, normalmente bactérias que encontramos em nosso trato digestivo. A bactéria Escherichia coli é a principal responsável pela ITU, causando 85% das infecções não-hospitalares e 50% das infecções hospitalares. 

Em casos de exceção, infecções por fungos e vírus também podem atingir o trato urinário. Os sintomas mais comuns de ITU são: ardor ao urinar (disúria), urinar com baixo volume e várias vezes (polaciúria), desejo súbito e intenso de urinar (urgência miccional), dor suprapúbica, alteração da cor e/ou odor da urina, dor lombar, febre e presença de sangue na urina (hematúria). 

Em idosos, diabéticos, pesoas imunossuprimidas e crianças, pode-se notar queda de estado geral, apatia e até alteração do nível de consciência. 
"Em casos de exceção, infecções por fungos e vírus também podem atingir o trato urinário".
As infecções do trato urinário (ITU) são resultado da interação entre o hospedeiro e o agente causador. A gravidade da infecção é determinada pela agressividade da bactéria causadora, volume de contaminação e inadequação dos mecanismos de defesa do hospedeiro. 

Alguns fatores podem indicar e/ou facilitar a presença de ITU graves, chamadas no meio médico de ITU complicadas (e por consequência, mais graves), tais como: anormalidade funcional ou anatômica do sistema urinário (obstrução, refluxo, bexiga neurogênica, incontinência urinária, etc), gravidez, diabetes, idade avançada, imunossupressão, uso recente de antibióticos, uso de cateteres ou sonda vesical, manipulação cirúrgica do sistema urinário, internação hospitalar e sintomas persistentes por mais ou igual a 7dias. 

As infecções do trato urinário (ITU) também podem ser facilitadas por hidratação inadequada, uso de espermicida e queda nos níveis séricos de estrogênio. 

Em pacientes hospitalizados e/ou com necessidade de cuidados residenciais, alguns cuidados adicionais devem ser tomados: higiene do paciente e ambiente adequados, hidratação e nutrição adequadas, troca de sondas e cateteres regular, avaliação dos fatores de risco associados (comorbidades, status nutricional, tabagismo, uso de antibióticos e/ou drogas imunossupressoras e infecções em outras partes) e atenção especial a sintomas e sinais de ITU pela família, enfermagem e/ou cuidador. 
O diagnóstico deve ser realizado por um médico através de exame de urina (urina tipo I e urocultura) e, se necessário, exames laboratoriais adicionais. 

Em casos de infecções complicadas é necessário realizar exames radiológicos (ultrassonografia e/ou tomografia) para melhor avaliar a gravidade e presença de fatores agravantes da ITU. O tratamento é realizado com o uso de antibióticos, que na maioria dos casos pode ser administrado por via oral. 

O uso de antibiótico parenteral deve ser realizado em casos de ITU complicadas ou quando antibióticos orais não são eficazes/disponíveis, normalmente com necessidade de internação hospitalar. O tempo de uso do antibiótico deve ser baseado na gravidade, órgão atingido e comorbidades existentes. 

Em casos selecionados, procedimentos cirúrgicos são necessários para desobstrução do trato urinário, drenagem de abscesso ou mesmo, em casos extremos, extirpação do rim. Fonte: Minha vida.


domingo, 11 de março de 2012

Câmara aprova cirurgia única no SUS para retirada e reconstrução da mama

O Plenário aprovou, simbolicamente, o Projeto de Lei 2784/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que prevê a realização de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no mesmo tempo cirúrgico da mastectomia (retirada da mama realizada em casos de câncer), quando houver condições técnicas.
Segundo o texto aprovado, no caso de impossibilidade de colocação da prótese imediatamente, a paciente terá garantida a realização da cirurgia no SUS quando alcançar as condições clínicas requeridas.
A matéria estava apensada ao PL 2740/00, do Senado, que institui a obrigatoriedade de prestação de atendimento cirúrgico-plástico a portadores de defeitos físicos causadores de sofrimento moral relevante. Devido à mudança acrescentada pela Câmara, a matéria retorna ao Senado.
Segundo a autora, o projeto permitirá uma nova realidade para as mulheres que sofreram a mastectomia. “Cerca de 31% dos casamentos terminam depois da mastectomia, e 64% das mulheres mastectomizadas se sentem inferiorizadas na sociedade”, afirmou Rebecca Garcia.
Rebecca Garcia explica o projeto em entrevista àRádio Câmara.
Tabela defasada
Segundo a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), a medida não terá efeitos se a tabela do SUS não for reajustada, porque ela estipula cerca de R$ 315 para a colocação de prótese. Desse valor, R$ 142 pagariam pelos serviços dos médicos anestesista e do cirurgião plástico.
“Precisamos de providências urgentes, porque se essa tabela não for reajustada as mulheres continuarão na fila pela falta de médicos que façam esse procedimento”, afirmou.
A proposta recebeu elogios de diversos deputados, como Ronaldo Caiado (DEM-GO), Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Cida Borgetthi (PP-PR), que destacaram que a medida resgata a dignidade e aumenta a autoestima das mulheres que passam por cirurgia para retirada de tumor na mama.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan 
Edição – Marcos Rossi

PREFEITO ANUNCIA CERCA DE 54% DE AUMENTO NO TCKET ALIMENTAÇÃO.


Prefeito Geraldo anuncia cerca de 54% de aumento no ticket-alimentação

Com o aumento, ticket vai de R$ 130 para R$200
No final da tarde de sexta-feira (09), o Prefeito Municipal de Promissão-SP, professor Geraldo Chaves Barbosa, anunciou que pretende aumentar o ticket-alimentação dos funcionários da Prefeitura em cerca de 54%.

Até este mês, os servidores receberam R$ 130 de ticket e a partir de abril (referente ao mês trabalhado de março) os servidores deverão receber R$ 200.

Foi nesta sexta-feira também que o Chefe do Executivo promissense enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei que dispõe sobre o benefício para apreciação e aprovação. A Casa de Lei tem sessão na próxima segunda-feira (12).

Geraldo disse que a finalidade foi fazer com que as famílias pudessem aumentar o poder de compra, levando mais alimentos para casa. “Com o aumento do valor do ticket-alimentação, os funcionários municipais terão condições de fazer mais aquisição de alimentos e aplicando o dinheiro que utilizaria para isso em outras coisas que considerarem necessário.

Os funcionários que tem renda menor serão os grandes beneficiados com este aumento que melhorará significativamente o valor destinado para alimentação.

Esta é mais uma medida assumida e cumprida por esta administração, na intenção de incentivar e valorizar o funcionalismo público, reconhecendo o trabalho que os funcionários da Prefeitura fazem em prol da coletividade, em benefício da família promissense”, relatou o Prefeito Geraldo.

Sobre o aumento salarial, o Chefe do Executivo disse que assim que publicado os índices oficiais do período, enviará mais um projeto de lei para a aprovação da Câmara.


FONTE: BLOG AGENTE DE SAÚDE

segunda-feira, 5 de março de 2012

LEI DE PRODUTIVIDADE SUS DO RECIFE-PE


LEI DE PRODUTIVIDADE SUS DE RECIFE-PE


LEI Nº 16.006

Ementa: Institui o Adicional por Desempenho de Equipe para a área de Saúde e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Aos servidores públicos municipais, ou postos à disposição do Município do Recife, com efetivo exercício nas unidades da rede pública municipalizada de saúde, participante do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde será concedido em caráter transitório e na razão de sua participação pessoal, o adicional por desempenho de equipe, nas formas e condições estabelecidas nesta lei.

Art. 2º O adicional de que trata o artigo anterior será calculado sobre o faturamento da respectiva unidade prestadora de serviço no limite de 60% (sessenta por cento) sobre o valor gerado, condicionada a sua continuidade e o seu pagamento à efetiva transferência de recursos da União referente ao sistema SUS.

Parágrafo único. Das unidades de saúde que apresentam serviços exclusivos de apoio diagnóstico e terapêutico, 20% (vinte por cento) de seus recursos serão destinados, obrigatoriamente, à unidade geradora para aquisição de material de consumo e manutenção de equipamentos dada a sua especificidade.

Art. 3º Para efeito de percepção do adicional por desempenho de equipe, os servidores serão classificados em:

I - Grupo de Produção - Servidores do nível superior e médio, diretamente vinculados pelo exercício próprio das funções do seu cargo efetivo às atividades fins da unidade e cujos procedimentos realizados possibilitem parâmetros mensuráveis e estabelecimento de quotas por expediente de trabalho,
II - Grupo de Apoio - Servidores de nível superior, técnico de nível médio e administrativo, diretamente vinculados pelo exercício próprio das funções do seu cargo efetivo às atividades meio e intermediárias da unidade.

§ 1° Os servidores lotados no nível central farão jus ao adicional tendo como base de cálculo o valor percebido pela média do respectivo nível do grupo de apoio da rede inserida no Sistema de Informações Ambulatoriais.
§ 2° Os recursos destinados ao pagamento dos servidores a que se refere o parágrafo anterior serão oriundos de excedente do SUS já retirado o incentivo dos servidores lotados nas unidades médicas.
§ 3° Os servidores lotados no nível central perderão o direito a perceber o adicional por desempenho de equipe quando o percentual de produção global das unidades de saúde for inferior a 60% (sessenta por cento).

Art. 4° Os recursos destinados ao pagamento do adicional por desempenho de equipe serão alocados, respeitando-se o seguinte percentual:

I - 60% (sessenta por cento) para o Grupo de Produção;
II - 40% (quarenta por cento) para o Grupo de Apoio.

Art. 5° Para fins de pagamento do adicional aos integrantes do grupo de produção será atribuída pontuação pelos procedimentos individuais executados durante o mês a que se referir o pagamento, de acordo com regulamentação do Poder Executivo, no prazo e trinta dias após a publicação da presente lei.

§ 1° O valor de cada ponto será o resultante da divisão do valor atribuído do Grupo de Produção da Unidade pelo total de pontos individuais obtidos por todos os integrantes do grupo, calculados da forma a seguir:

VALOR PONTO: 60% (sessenta por cento) dos 60% (sessenta por cento)
____________________________
Somatório dos pontos individuais

§ 2° O cálculo do adicional atribuído aos chefes das Unidades de Saúde, será efetuado com base na média do grupo de produção de sua Unidade.

Art. 6° Para fins de pagamento do adicional por desempenho de equipe aos integrantes do Grupo de Apoio serão atribuídos 90, 60 e 30 pontos mensais aos servidores de nível superior, técnico de nível médio e administrativo, respectivamente.

Parágrafo único. O valor de cada ponto será resultante da divisão do valor atribuído ao grupo de apoio da Unidade pelo total de pontos individuais de todos os integrantes do grupo, calculado da forma a seguir:

40% (quarenta por cento) dos 60% (sessenta por cento)
*U.P. = __________________________________________________
(NS x 90) + (NM x 60) + (NA x 30)

Art. 7° Dos pontos individuais dos integrantes do grupo de apoio de cada Unidade e do Nível Central serão deduzidos, na forma do disposto na Tabela I, constante do Anexo I desta Lei, os pontos negativos, obtidos em decorrência de ausências ao serviço ou punições disciplinares, como advertência e ou suspensão.

Parágrafo único. As deduções serão aplicadas cumulativamente, sem aplicação sucessiva, com validade exclusiva para o mês a que se refere o pagamento e limitada a 100% (cem por cento).

Art. 8° Os percentuais do faturamento destinados às Unidades obedecerão ao que dispõe a Tabela II constante do anexo II desta Lei, calculado pela capacidade instalada de cada Unidade, levando-se em consideração o potencial de recursos humanos.

*Parágrafo único. O cálculo da capacidade instalada obedecerá aos parâmetros da Organização Mundial de Saúde e subsidiariamente os do Sistema Único de Saúde, vedado o pagamento de valores superiores aos mesmos.

Art. 9° As Unidades de Saúde que ao final de cada trimestre, obtiverem escore 10 (dez) na avaliação realizada através da Secretaria de Saúde receberão um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre seu faturamento para o rateio do adicional por desempenho de equipe.

Parágrafo único. O escore será atribuído observando-se o cumprimento dos programas prioritários da Secretaria e constantes no Plano Municipal de Saúde.

Art. 10. Os saldos resultantes da diferença entre a importância alocada para o pagamento do adicional por desempenho de equipe e o valor efetivamente pago, em decorrência das deduções pela aplicação dos pontos negativos, serão mensalmente distribuídos entre os integrantes do Grupo de Apoio, deste que não tenham seus integrantes sofrido qualquer dedução por ato disciplinar no mesmo período.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 15.782, de 23 de agosto de 1993.

Recife, 25 de janeiro de 1995

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife


TABELA DE OCORRÊNCIA FUNCIONAL I - ANEXO I



OCORRÊNCIA

DEDUÇÃO

Falta justificada

3,3% cada

Falta não justificada

10,0% cada

Falta não justificada excedendo a 03

80%

Advertência

90%

Suspensão

100%



TABELA DE CAPACIDADE INSTALADA x DESEMPENHO II - ANEXO II



% DE REPASSE

% DA CAPACIDADE INSTALADA x DESEMPENHO

60%

95 A 100

55%

85 A 94

50%

80 A 84

40%

70 A 79

30%

60 A 69

0%

0 A 59



- Serão considerados valores numéricos inteiros

sexta-feira, 2 de março de 2012

AS PROPOSIÇÕES QUE DEFINEM O NOSSO PISO SOFRERAM MOVIMENTAÇÕES



  • PL-07495/2006 - Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
- 29/02/2012Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 4438/2012, pelo Deputado Weliton Prado (PT-MG), que: "Solicita a inclusão, em caráter de urgência, na Ordem do Dia do Plenário, do Projeto de Lei 7495/2006, que define o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias".
- 29/02/2012Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 4452/2012, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que: "Requer a inclusão na pauta para votação imediata o Projeto de Lei n° 7.495/2006, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências".
- 01/03/2012Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 4474/2012, pelo Deputado Padre Ton (PT-RO), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do PL 7495, de 2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências".

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Maia prevê votação de royalties e do piso de professores ainda em março



Rodolfo Stuckert
Presidente da Câmara Marco Maia e do Senado José Sarney, durante reunião com governadores
Maia e o presidente do Senado, José Sarney, reuniram-se com dez governadores.
O presidente da Câmara, Marco Maia, prevê que o projeto que propõe a redistribuição dos royalties do petróleo entre os estados (PL 2565/11) pode ser votado a partir da segunda semana de março. Marco Maia e o presidente do Senado, José Sarney, reuniram-se nesta terça com dez governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia. O tema esteve entre as principais reivindicações dos chefes dos executivos de estados não produtores de petróleo.
Marco Maia alertou, no entanto, para a necessidade de um acordo entre as bancadas partidárias para a liberação da pauta da Casa, trancada por seis medidas provisórias e pelo projeto que regulamenta a previdência complementar do servidor público (PL1992/07). "Pedi ajuda aos governadores que conversem com suas bancadas para que a gente possa votar as medidas provisórias que trancam a pauta até a próxima semana e, na segunda semana de março, ter uma janela, onde poderia ser incluída a votação dos royalties sem obstrução."
Piso salarial dos professores
Veja programa da TV Câmara sobre o assunto.
Os governadores também pediram a votação da mudança da regra sobre o reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública (PL 3776/08).
Na prática, o salário passaria a ser atualizado apenas pela inflação. A atual forma de cálculo permitiu que, neste ano, o aumento fosse de 22% - índice que, pelos cálculos dos governadores, somente poderá ser arcado por oito estados.
Ontem o Ministério da Educação divulgou o novo piso nacional, de R$ 1.451 para jornada de 40 horas, o que significa um reajuste de 22,22% em relação a 2011. O valor é retroativo a primeiro de janeiro.
A mudança no piso dos professores está pronta para votação pelo Plenário e, segundo Marco Maia, também poderá ser votada com o destrancamento da pauta. "Votar Funpresp e as medidas provisórias nos permitirá votar essas matérias que são de interesse dos governadores e da sociedade."
PEC 300
Os governadores também aproveitaram para reafirmar sua posição contrária à votação das propostas que criam um piso salarial nacional para bombeiros e policiais militares (PECs 300/08 e 446/09). Eles pediram que a matéria não entre em pauta em 2012, diante dos impactos significativos nas finanças dos estados.
Maia respondeu que o momento não permite colocar aos estados brasileiros uma proposta que gere impacto financeiro. “Estabelecer um salário nacionalmente traria um problema para arcar com essa despesa. Precisamos refletir melhor e ter uma discussão mais profunda sobre o tema”, acrescentou.
Reportagem - Ana Raquel Macedo /Rádio Câmara
Edição - Regina Céli Assumpção

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012



sábado, 25 de fevereiro de 2012

Proposta prevê punição para profissional que deixar de informar sobre doenças


Beto Oliveira
Saraiva Felipe
Saraiva Felipe: as informações servem para direcionar as políticas públicas.
Tramita na Câmara projeto que torna infração a falta de notificação sobre doenças à autoridade sanitária por parte dos profissionais de saúde. A proposta (Projeto de Lei 3059/11), da Comissão de Seguridade Social e Família, altera a lei que trata da organização das ações de vigilância epidemiológica (Lei 6.259/75). De acordo com esta lei, os médicos são obrigados a informar as autoridades sanitárias dos casos suspeitos ou confirmados de doenças, como as que podem implicar em medidas de isolamento ou quarentena.
De acordo com o presidente da comissão, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), a Subcomissão Especial sobre o Uso de Agrotóxicos e suas Consequências à Saúde verificou que a subnotificação das doenças que devem obrigatoriamente ser avisadas gera uma série de distorções no sistema de saúde, pois as políticas e ações públicas da área são, muitas vezes, direcionadas a partir dos dados sobre doenças. No entanto, observa o parlamentar, nem sempre os sistemas de informação espelham a realidade. “As deficiências hoje existentes no Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) e no Sinitox (Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológicas) constituem sérios obstáculos para que a realidade seja vista pelos gestores e pela sociedade. Esse quadro precisa ser modificado”, afirma.
Tramitação 
Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria tramita em regime de prioridade.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Empregado pela CLT poderá se afastar para cuidar do filho doente


O deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de Lei 3011/11, que permite o afastamento remunerado do empregado em caso de doença grave ou internação hospitalar de filho, ou dependente econômico, menor de idade. A proposta modifica o artigo 473 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43).
A permissão deverá ser comprovada mediante atestado médico. No caso de o menor possuir dois responsáveis legais – como pai e mãe - o afastamento poderá ser aplicado a apenas um deles.
Ribeiro informa que sua proposta é a reapresentação do Projeto de Lei 6571/02, do ex-deputado Odelmo Leão (PP), atual prefeito de Uberlândia (MG).
Estabilidade
Não existe pior situação para pais e mães do que a doença grave de filho ou filha, ou a sua internação hospitalar, cita o deputado. É óbvio, diz ele, que nessa hipótese os pais devem estar presentes, contribuindo para a recuperação do filho, e para isso deverão deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário. “É uma questão humanitária”, resume o deputado.
Ele explica que a licença configura suspensão do contrato de trabalho, o que significa que o empregado não pode ser demitido durante o período de ausência. Os dias da licença tampouco podem se descontados para efeito de período de férias.
Como no serviço público
O afastamento remunerado proposto, observa Aguinaldo Ribeiro, é semelhante ao concedido ao servidor público. No caso do serviço público, a licença é mais ampla, pois inclui a doença do cônjuge ou companheiro, dos pais e do padrasto ou madrasta. “Limitamos o projeto ao filho menor de idade, ou dependente econômico de quem o empregado tenha a guarda, para não elevar demasiadamente o custo da relação empregatícia”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2012/11, do Senado, nas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Regina Céli Assumpção

Industrializados de cara saudável atrapalham a dieta


Atum em lata, suco de caixinha e até lanche natural escondem riscos à dieta

TAMANHO DA LETRA: Diminuir texto Aumentar texto
PUBLICADO EM 8/2/2012 POR LETÍCIA GONÇALVES
Há alimentos comprados prontos com a promessa de serem mais naturais e saudáveis, quando, na verdade, são fontes de gordura, açúcar, conservantes e outros componentes que podem estragar a dieta e a saúde. "Muitos dos produtos intitulados saudáveis ou light, por exemplo, apresentam maior concentração de sódio para serem conservados e precisam de moderação no consumo, como peito de peru e biscoito de água e sal", afirma a nutricionista Nathália Guedes, diretora da empresa Nutri Action, em Santos (SP). Veja os produtos que ela e outras nutricionistas apontam como perigosos à saúde e que precisam de atenção na hora da compra e do consumo. 
  • Suco de caixinha contém conservantes - Foto: Getty Images
  • Lanche natural pode ter maionese - Foto: Getty Images
  • Iogurte com sabor é rico em açúcar - Foto: Getty Images
  • Cereal matinal é fonte de sódio e açúcar - Foto: Getty Images
  • Biscoito de água e sal: cuidado com o sódio! - Foto: Getty Images
  • É preciso checar o rótulo da barrinha de cereal - Foto: Getty Images
  • Peito de peru, fonte de sódio - Foto: Getty Images
  • Sopa de pacote é pouco nutritiva - Foto: Getty Images
1 DE 8
Suco de caixinha contém conservantes - Foto: Getty Images
Suco de caixinha
O rótulo pode até ter as frases "feito com polpa natural de fruta" e "sem adição de açúcar", mas a maioria dos sucos comprados prontos apresenta alta quantidade de conservantes e corantes. "Os conservantes químicos retardam o metabolismo, enquanto o sódio, também utilizado para conservar, aumenta o inchaço do organismo", justifica a nutricionista Graça Albuquerque, secretária geral da Associação Brasileira de Nutrição e Estética (ABNES). A melhor opção é sempre preferir fazer o suco da fruta natural, já que os produtos industrializados perdem parte dos nutrientes durante o preparo e armazenamento.