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domingo, 13 de fevereiro de 2011

COMO EVITAR SUSPENSÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO BÁSICA

A MELHOR MANEIRA DE GARANTIR A
CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DO
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
DA ATENÇÃO BÁSICA É CONHECER A
LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROCEDER DE
MODO A CUMPRIR OS CRITÉRIOS DE
MANUTENÇÃO DO REPASSE

–   PORTARIA 648 DE 28 DE MARÇO/2006 GM/MS dispõe que o município terá o recurso suspenso devido a:


Alimentação irregular dos sistemas nacionais de informação de saúde:
SIAB, SIA, SIM SINAN,
SINASC, SISVAN E SIS-PNI

Ausência de envio de informações
por 2 meses

Ausência de envio de informações
por 3 meses alternados no período de um  ano

Malversação ou desvio da finalidade
na utilização do recurso



SUSPENSÃO DO PAB

–   PORTARIA 648 DE 28 DE MARÇO/2006 GM/MS dispõe que o município terá o recurso suspenso devido a:

Inexistência de Unidade de Saúde Cadastrada

Ausência de qualquer um dos profissionais da equipe
por período superior a 90 (noventa) dias,
com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais
esteja impedida por legislação específica


Descumprimento de carga horária (40 hs semanais) para os profissionais
das EACS, ESF ou ESB

SUSPENSÃO DO PAB VARIÁVEL:
INCENTIVO A ESF, ESB, ACS

PORTARIA Nº. 750, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
artigo 3º
“a partir de março de 2007 todo o cadastro das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde somente será realizado por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, que gerará os dados físicos e da composição das equipes para o repasse dos incentivos financeiros.”

PORTARIA Nº. 302 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
artigo 1º
“Estabelecer que os profissionais de Saúde Bucal que estejam previamente vinculados à Estratégia Saúde da Família poderão ser incorporados às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde – EACS.”

–   RESOLUÇÃO CIB Nº 91/2008
dispõe que o repasse de recursos do Incentivo Financeiro Estadual para Estratégia Saúde da Família será suspenso
devido a:

Alimentação irregular do SIAB

Ausência de envio de informações
por 2 meses consecutivos

Ausência de envio de informações
por 3 meses alternados no período de um  ano

SUSPENSÃO DE TODO O RECURSO

SUSPENSÃO DO INCENTIVO ESTADUAL SAÚDE DA FAMÍLIA
–   RESOLUÇÃO CIB Nº 91/2008
dispõe que o repasse de recursos do Incentivo Financeiro Estadual para ESF
será suspenso devido a:

Ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior
a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais
esteja impedida por legislação específica
Inexistência de Unidade de Saúde para operacionalização das ações
das ESF, ACS e Saúde Bucal

Malversação ou desvio da finalidade na utilização do recurso

Descumprimento de carga horária (40 h semanais) dos profissionais das equipes

SUSPENSÃO DOS RECURSOS REFERENTES À EQUIPE ENVOLVIDA

SUSPENSÃO DO INCENTIVO ESTADUAL SAÚDE DA FAMÍLIA

–   RESOLUÇÃO CIB Nº 91/2008
dispõe que o repasse de recursos do Incentivo Financeiro Estadual para ESF
será suspenso devido a:

Unidade de Saúde com infraestrutura física inadequada

Não envio, por 2 semestres consecutivos, do Relatório do Incentivo Estadual

Descumprimento dos pactos de correção/adequação/desenvolvimento da Atenção Básica
firmados entre município e SESAB

Inconsistência/duplicidade de profissional no CNES

SUSPENSÃO DOS RECURSOS REFERENTES À EQUIPE ENVOLVIDA

SUSPENSÃO DO INCENTIVO ESTADUAL SAÚDE DA FAMÍLIA

COMO EVITAR SUSPENSÃO DE RECURSOS
 DA ATENÇÃO BÁSICA


LEGISLAÇÃO VIGENTE
•           PORTARIA 648 de 28 de março de 2006
•           PORTARIA 750 de 10 de outubro de 2006
•           PORTARIA 302 de 17 de fevereiro de 2009
•       

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