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segunda-feira, 14 de março de 2011

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Mulher agredida pode ter prioridade em exame pericial

Mulher agredida pode ter prioridade em exame pericial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 258/11, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que dá prioridade à mulher na realização de exames periciais e de corpo de delito, especialmente se ela for vítima de violência doméstica.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto 3.689/41), que determina que a realização desse tipo de exame é obrigatória sempre que o delito deixar vestígios. No entanto, a legislação não prevê prioridades.
O autor da proposta lembra que, em 2006, a violência contra a mulher ganhou importante instrumento de controle com a publicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Segundo dados citados pelo parlamentar, a cada duas horas uma mulher é assassinada no Brasil, colocando o País na 12ª posição no ranking mundial de homicídios contra mulheres. "Elas quase sempre são vítimas de seus maridos, companheiros, namorados ou de seus próprios pais, e 40% estão na faixa de 18 a 30 anos de idade", aponta.
Arnaldo Jordy ressalta que a proposta é igual ao PL 7659/10, que foi apresentado pela ex-deputada Solange Amaral e arquivado ao final da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos.   passada.
Tramitação
A tramitação do projeto ainda não foi definida pela Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º)..

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Daniella Cronemberger







Fonte: Agêcia câmara de notícias

sábado, 12 de março de 2011

segunda-feira, 7 de março de 2011

Agentes de Saúde de Viçosa em greve há 7 dias

Servidores decidiram cruzar os braços como forma de protesto devido a não concessão de reajuste salarial

Agentes comunitários de saúde do município de Viçosa – distante 96 quilômetros de Maceió –, deflagraram greve na última segunda-feira (28) como forma de protesto contra a não concessão de reajuste salarial, pela Prefeitura daquela cidade, à categoria. Eles cobram do prefeito Flaubert Filho (PTB) o repasse integral de recurso oriundo do Ministério da Saúde, o que não estaria ocorrendo. Não há previsão de retorno aos trabalhos e a população já se vê prejudicada com a paralisação dos serviços.

Os salários dos agentes do Programa Saúde da Família (PSF) permanecem defasados, segundo a categoria, desde 2009. A solicitação, de acordo com o Sindicato dos Previdenciários (Sindprev), que apóia o movimento, tem como base portaria federal de outubro de 2010 – confira, abaixo, na íntegra –, que versa sobre o piso nacional.

Os agentes de saúde em Viçosa receberiam pouco mais de um salário mínimo, quando a portaria estabelece o valor de R$ 714,00 como remuneração pelo serviço prestado. Havia a expectativa de que o prefeito recebesse uma comissão de agentes na tarde desta quinta-feira, mas a assessoria de comunicação da Prefeitura ainda não se pronunciou sobre o desfecho da possível reunião.

PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.

§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

sexta-feira, 11 de março de 2011

TOMARA QUE OUTROS PREFEITOS BRASILEIROS APRENDAM COM ESSE DE ITABIRA MG.

Tomara que outros prefeitos brasileiros aprendam com esse de Itabira MG REFERÊNCIA NACIONAL: TJMG DÁ GANHO A SERVIDORES CONTRA PREFEIRURA MUNICIPAL DE ITABIRA TIRADO DO BLOG DO LUIZ DO MOSAICO SERVIDORES MUNICIPAIS EM GREVE NO ANO PASSADO: AGORA VITORIOSOS NA JUSTIÇA O QUE JOÃO IZAEL ESTARIA PENSANDO? - ÓÓÓÓÓ, que isso que esses juízes fizeram? - Vou demitir Zé da Penha! - A vaca tá indo pro brejo! - Servidor efetivo? Ora, eu gosto é de nomeados! - Então a Justiça manda em mim? - Eu pensava que podia tudo! - Pô, eu iria comprar mais computadores da NASA com esse dinheiro! - Foi tudo culpa do Mosaico! - Outra coisa . O Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (SINTSEPMI) ganhou mais uma importante batalha jurídica contra os desmandos do corrupto prefeito João Izael e seus maracutaicos. . No ano passado, para reprimir greve dos servidores municipais, Izael tomou uma atitude nunca vista aqui e noutras cidades do Brasil, ao cortar os dias parados, colidindo com o direito constitucional ao exercício da grave. . Imediatamente o Sintsepmi saiu em defesa dos servidores. Acionou seu departamento jurídico, através do advogado itabirano Wallisson Cabral, especialista também em direito administrativo, que possui escritório aqui - no mesmo prédio onde funciona o sindicato - e em Belo Horizonte. . O advogado interpôs Mandado de Segurança contra a ilegalidade do ato do prefeito na Segunda Vara Cível da Comarca de Itabira, mandado de Segurança Coletivo de Natureza Alimentar e com Pedido de Liminar. . O pedido de liminar foi indeferido pela Justiça itabirana, levando o sindicato a recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Lá os desembargadores determinaram ao prefeito o pagamento dos dias parados aos servidores grevistas, entendendo que eles fizeram greve legal e agiram dentro de seus direitos e deveres constitucionais. . Mesmo assim, e como em outro caso judicial envolvendo a PMI e o SINTSEPMI, João Izael enrolou e não cumpriu a liminar deferida. O caso foi novamente levado ao TJMG, que no último dia 15 deliberou novamente pela concessão da ordem de segurança, proibindo a Prefeitura de cortar os dias parados dos servidores grevistas. . Segundo Wallisson Cabral, caso João Izael não cumpra a ordem nos próximos dias, poderá inclusive haver intervenção do TJMG no município, já que desta vez ele estará descumprindo decisão colegiada do Tribunal. O 'poderoso' prefeito de plantão do grupão da maracutaia caiu do cavalo. . Como se não bastasse, e ainda segundo entendimento dos desembargadores, a ação judicial bancada pelo Sintsepmi - com sucesso - abre precedente jurídico para todo o Brasil, na questão do corte de dias dos servidores grevistas. . O sindicato - que tornou-se agora referência nacional - aguarda o cumprimento da liminar nos próximos dias, caso contrário irá informar ao TJMG o descumprimento da decisão pelo prefeito João Izael. . PS - Não é a primeira vez que Izael descumpre ordem judicial para a qual não cabe mais recurso, em causas levadas pelo Sintsepmi. Em outro processo descumpriu o prazo para entregar ao sindicato informação das despesas da Prefeitura com a folha de pagamento. O juiz da Primeira Vara Cível de Itabira aplicou a ele multa de R$ 20.000,00 (em fase de execução), além de determinar a remessa de cópia do processo ao Ministério Público, para análise de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa pelo prefeito. A coisa não está mais tão fácil para o grupão

Blog do Ricardo Acs: Insalubridade dos ACS.A Norma Reguladora nº 15, ap...

Blog do Ricardo Acs: Insalubridade dos ACS.A Norma Reguladora nº 15, ap...: "Insalubridade dos ACS. A Norma Reguladora nº 15, aprovada por uma portaria do Ministério do Trabalho e atualizada várias vezes desde então,..."

quinta-feira, 10 de março de 2011

Insalubridade dos ACS. A Norma Reguladora nº 15, aprovada por uma portaria do Ministério do Trabalho e atualizada várias vezes desde então, define como insalubridade de grau médio: Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em [...] hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados) O fato do ACS ser vizinho dos pacientes não descaracteriza essa insalubridade, ainda mais se considerarmos o grande número de pacientes com os quais o ACS tem contato. Como se trata de insalubridade de grau médio, o ACS deve receber um adicional de 20% em seu salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT), em seu artigo nº 192, diz que a base de cálculo do adicional é o salário mínimo da região (em 1977 o salário mínimo não era o mesmo para todo o país), mas o Supremo Tribunal Federal considera esse aspecto da lei inconstitucional. A lei continua valendo, mas a Súmula Vinculante nº 4 (do STF) determina que a base de cálculo do adicional por insalubridade deve ser o salário do trabalhador. Além da previsão na NR 15, o adicional por insalubridade para os ACS também é amparado na jurisprudência, ou seja, em várias cidades já houve decisões judiciais em favor do adicional de insalubridade para os ACS, e isso facilita para que processos semelhantes sejam ganhos pelos ACS de outros municípios. Existem vários projetos de lei dando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional por insalubridade.

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AGENTES DE SAÚDE QUEREM RETOMAR NEGOCIAÇÕES DO PISO

Postado no dia 28/02/2011 | Comentários | Comentar A deputada federal Fátima Bezerra recebeu na manhã desta segunda-feira representantes dos agentes de saúde do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Ceará. Eles pediram o apoio da parlamentar na retomada da regulamentação do piso nacional da categoria. Na ocasião, Fátima reafirmou seu compromisso com a luta dos agentes de saúde e garantiu sua participação na jornada de lutas entre 26 e 28 de abril, em Brasília.

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PROPOSIÇÕES SOFRERAM MOVIMENTAÇÕES

Brasília, terça-feira, 01 de março de 2011 Prezado(a) jose ricardo alexandre, Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações. PEC-00391/2009 - Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias. - 28/02/2011 Indeferido o REQ 361/11, conforme despacho do seguinte teor: "INDEFIRO o pedido contido no Requerimento em epígrafe, tendo em vista que a proposição já foi transformada em norma jurídica (EC 63/10). Publique-se. Oficie-se."

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PEC-00391/200...
: "Proposições sofreram movimentações. PEC-00391/2009 - Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso sa..."

quarta-feira, 9 de março de 2011

A DIFERENÇA DE ASSOCIAÇÃO PARA SINDICATO

A Diferença entre Associação e Sindicato. ASSOCIAÇÃO Uma associação é uma pessoa coletiva composta por indivíduos singulares e/ou por sua vez coletivos agrupados em torno de um objetivo comum, cujos princípios obedecem a uma caráter não lucrativo nos seu fins. Por sua vez, uma associação obedece a um enquadramento legal. Para que isso aconteça ela tem de adquirir personalidade jurídica o que por sua vez implica ter órgãos e estatutos. Uma associação, independentemente do seu carácter deve obedecer a um conjunto de premissas: União de pessoas singulares e/ou coletivas; Organização formal; Objetivo comum; Fim não lucrativo; Personalidade jurídica. A personalidade jurídica é uma característica fundamental de uma associação. É este estatuto que dota a associação de direitos e deveres capaz de produzir efeitos perante terceiros. De acordo com artigo 158º do código civil, uma associação adquire personalidade jurídica, (i.é. criação jurídica atribuída a um ser organizacional, à qual corresponde um conjunto de direitos e deveres distintos das pessoas singulares) através de escritura pública e de publicação dos estatutos em Diário da República. A lei também prevê a constituição de associações sem personalidade jurídica. O fim não lucrativo numa associação é o que a distingue de uma sociedade, assim como a não necessidade de uma capital. O fim não lucrativo não implica que uma associação não "obtenha lucro" no final do ano por exemplo. Implica sim que esse lucro não seja redistribuído pelos seus sócios/membros mas sim na prossecução do seu objeto social e do plano de atividades proposto. SINDICATO O que é o Sindicato, senão uma associação de pessoas do mesmo ramo de atividades que se unem para defender sua categoria e negociar melhoria nas condições de trabalho e salariais Estudar a legislação pertinente, desenvolver atividades e programas para qualificar e requalificar seus pares e atendê-los quanto a questões jurídicas e previdenciárias. Bem dito assim, dá para perceber que são atividades complexas e que envolvem todas as áreas da relação de trabalho. As pessoas que se auto-indicam para fazer parte de uma diretoria tendem a compreender que estão se engajando em uma luta de vida. São inúmeras as desvantagens de se "meter" nessa "roubada". Reuniões, cursos, negociações, representações, assembléias, mais reuniões, e mais um monte de pró-formas que só quem está envolvido pode contar. Além de tudo isso, vem à dedicação pessoal, que varia de membro para membro e a renúncia da vida pessoal. Não são poucos os casos de dirigentes que perdem suas famílias e casamentos por causa da luta. Essa luta se trava contra a falta de informação da própria categoria, contra patrões inescrupulosos, contra prepostos imbecis e a mais difícil das tarefas de um dirigente sindical, a luta para mostrar a categoria à importância de conhecer sua própria profissão, seus direitos e deveres, além da importância de sua participação como associado contribuinte tanto financeiramente quanto intelectualmente, para fortalecimento da categoria e da profissão. Precisamos que vocês se envolvam nesta luta, que participem de tudo, desde a contribuição financeira até a contribuição com idéias e manifestações de protesto, Só podemos reivindicar melhorias ou modificações se soubermos o que está te incomodando. Por isso fazemos uma convocação, venha para o sindicato, contribua, pergunte a um diretor ou delegado sindical como é que você pode contribuir para a melhoria da nossa categoria. Pergunte a você mesmo, o que eu posso fazer para melhorar minhas condições de trabalho. O sindicato somos nós, eu e você, que nos preocupamos e reivindicamos, que apontamos os problemas e indicamos soluções.

O QUE É SINDICATO?

A palavra sindicato tem raízes no latim e no grego. No latim, “sindicus” denominava o “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação”; no grego, “syn-dicos” é aquele que defende a justiça. O Sindicato está sempre associado à noção de defesa com justiça de uma determinada coletividade. É uma associação estável e permanente de trabalhadores que se unem a partir da constatação de problemas e necessidades comuns. A matriz histórica da organização sindical atual surgiu sintonizada com o desenvolvimento industrial, que tem por base a “Revolução Industrial” na Inglaterra no final do século XVIII e começo do século XIX. Ali nascia o capitalismo atual, ali nasceu o sindicalismo. Mas se o berço do sindicalismo é industrial, isso não foi limitação a sua expansão para outros setores da economia. Podemos dizer que o sindicalismo é o sistema de organização político-social dos trabalhadores, tanto urbano-industrial como rurais e de serviços. Em seus duzentos anos de história, o sindicalismo foi impactado por diferentes concepções ideológicas e teorias de ação, o que permitiu a construção de uma tipologia bastante ampla, assim como expressões políticas e históricas: anarquista, socialista, reformista, comunista, populista etc. O importante, no entanto, é que, ao longo dos anos, o movimento sindical - conjunto de práticas sociais dos sindicatos com características próprias de cada país, adquiriu um peso social e uma força decisiva nos contextos nacionais. Como movimento social, o sindicalismo não é estático, está constantemente transformando-se e criando novas formas de organização e ação. Nas sociedades atuais dos países em industrialização, a teoria e a ação sindical estão diante de significativos e novos desafios devido à emergência rápida de novos atores sociais, tanto no campo como nas cidades, e as transformações da economia e das instituições. Fonte: O Original, abr/mai/jun 2001 - n. 50.

O QUE É ASSOCIAÇÃO?

Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, qualquer que seja o tipo de associação ou seu objetivo podemos dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.

A associação então, é a forma mais básica para se organizar juridicamente um grupo de pessoas para a realização de objetivos comuns. Esquematicamente podemos representar as associações como sendo:


As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que juntos, nós podemos encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta. Esses princípios são reconhecidos no mundo todo e embasam as várias formas que as associações podem assumir: oscips, cooperativas, sindicatos, fundações, organizações sociais, clubes. O que irá diferenciar a forma jurídica de cada tipo de associação é basicamente os objetivos que se pretende alcançar. Os princípios gerais são os seguintes:



1 - PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE

“As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero”.


2 – PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS SÓCIOS

“As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios”.


3 – PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS SÓCIOS

“Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus objetivos através de deliberação em assembléia geral”.


4. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA

“As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controladas por seus membros. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia”.


5 – PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO

“As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação”.


6- PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO

“As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais”.


7 – INTERESSE PELA COMUNIDADE

“As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros”.

De modo geral as associações caracterizam-se por:
· Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns;
· Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções etc;
· Seus fins podem ser alterados pelos associados;
· Os seus associados deliberam livremente;
· São entidades do direito privado e não público
.