Quando um medicamento inovador é registrado no País,
chamamos esse medicamento de “referência”. A eficácia, segurança e
qualidade desses medicamentos são comprovados cientificamente, no momento do
registro junto à Anvisa.
Como os laboratórios farmacêuticos investem anos em
pesquisas para desenvolvê-los, têm exclusividade sobre a comercialização da
fórmula durante o período de patente. “A patente pode durar entre 10 e 20
anos”, segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano. Após a
expiração da patente, abre-se a porta para a produção de medicamentos genéricos.
O medicamento Genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (princípio
ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com
a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país. “São feitos
testes em pacientes que tomam remédios de referência e genéricos, e é feito o
exame de sangue dessas pessoas. Em seguida, analisamos se os efeitos deste
remédio no organismo são os mesmos” ressaltou Barbano.
O genérico é intercambiável com o medicamento de
referência. A segura substituição do medicamento de referência pelo seu
genérico é assegurada por testes de bioequivalência apresentados à Anvisa. Essa
intercambialidade somente poderá ser realizada pelo farmacêutico
responsável.
Na embalagem dos genéricos deve estar escrito
"Medicamento Genérico" dentro de uma tarja amarela. Como os genéricos não têm
marca, o que você lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento. O preço do
medicamento genérico é 35% menor pois os fabricantes de medicamentos genéricos
não necessitam fazer investimentos em pesquisas para o seu desenvolvimento,
visto que as formulações já estão definidas pelos medicamentos de referência.
Outro motivo para os preços reduzidos dos genéricos diz respeito ao marketing.
Os seus fabricantes não necessitam fazer propaganda, pois não há marca a ser
divulgada.
Similares – Além dos medicamentos de referência
e os genéricos, há a categoria dos medicamentos similares. De acordo com a
definição legal, medicamento similar é aquele que contém o mesmo ou os mesmos
princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de
administração, posologia e indicação terapêutica, mas pode diferir em
características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade,
embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por
nome comercial ou marca.
Os medicamentos genéricos e similares podem ser
considerados “cópias” do medicamento de referência. Para o registro de ambos
medicamentos, genérico e similar, há obrigatoriedade de apresentação dos estudos
de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica. Desde sua criação, o
medicamento genérico já tinha como obrigatoriedade a apresentação dos testes de
bioequivalência, enquanto a obrigatoriedade de tais testes para medicamentos
similares foi a partir de 2003. Até 2014 todos os medicamentos similares já
terão a comprovação da biodisponibilidde relativa.
Fonte: www.brasilsus.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário