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domingo, 13 de fevereiro de 2011

COMO EVITAR SUSPENSÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO BÁSICA

A MELHOR MANEIRA DE GARANTIR A
CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DO
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
DA ATENÇÃO BÁSICA É CONHECER A
LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROCEDER DE
MODO A CUMPRIR OS CRITÉRIOS DE
MANUTENÇÃO DO REPASSE

   PORTARIA 648 DE 28 DE MARÇO/2006 GM/MS dispõe que o município terá o recurso suspenso devido a:


Alimentação irregular dos sistemas nacionais de informação de saúde:
SIAB, SIA, SIM SINAN,
SINASC, SISVAN E SIS-PNI

Ausência de envio de informações
por 2 meses

Ausência de envio de informações
por 3 meses alternados no período de um  ano

Malversação ou desvio da finalidade
na utilização do recurso



SUSPENSÃO DO PAB

   PORTARIA 648 DE 28 DE MARÇO/2006 GM/MS dispõe que o município terá o recurso suspenso devido a:

Inexistência de Unidade de Saúde Cadastrada

Ausência de qualquer um dos profissionais da equipe
por período superior a 90 (noventa) dias,
com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais
esteja impedida por legislação específica


Descumprimento de carga horária (40 hs semanais) para os profissionais
das EACS, ESF ou ESB

SUSPENSÃO DO PAB VARIÁVEL:
INCENTIVO A ESF, ESB, ACS

PORTARIA Nº. 750, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
artigo 3º
“a partir de março de 2007 todo o cadastro das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde somente será realizado por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, que gerará os dados físicos e da composição das equipes para o repasse dos incentivos financeiros.”

PORTARIA Nº. 302 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
artigo 1º
“Estabelecer que os profissionais de Saúde Bucal que estejam previamente vinculados à Estratégia Saúde da Família poderão ser incorporados às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde – EACS.”

   RESOLUÇÃO CIB Nº 91/2008
dispõe que o repasse de recursos do Incentivo Financeiro Estadual para Estratégia Saúde da Família será suspenso
devido a:

Alimentação irregular do SIAB

Ausência de envio de informações
por 2 meses consecutivos

Ausência de envio de informações
por 3 meses alternados no período de um  ano

SUSPENSÃO DE TODO O RECURSO

SUSPENSÃO DO INCENTIVO ESTADUAL SAÚDE DA FAMÍLIA
   RESOLUÇÃO CIB Nº 91/2008
dispõe que o repasse de recursos do Incentivo Financeiro Estadual para ESF
será suspenso devido a:

Ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior
a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais
esteja impedida por legislação específica
Inexistência de Unidade de Saúde para operacionalização das ações
das ESF, ACS e Saúde Bucal

Malversação ou desvio da finalidade na utilização do recurso

Descumprimento de carga horária (40 h semanais) dos profissionais das equipes

SUSPENSÃO DOS RECURSOS REFERENTES À EQUIPE ENVOLVIDA

SUSPENSÃO DO INCENTIVO ESTADUAL SAÚDE DA FAMÍLIA

   RESOLUÇÃO CIB Nº 91/2008
dispõe que o repasse de recursos do Incentivo Financeiro Estadual para ESF
será suspenso devido a:

Unidade de Saúde com infraestrutura física inadequada

Não envio, por 2 semestres consecutivos, do Relatório do Incentivo Estadual

Descumprimento dos pactos de correção/adequação/desenvolvimento da Atenção Básica
firmados entre município e SESAB

Inconsistência/duplicidade de profissional no CNES

SUSPENSÃO DOS RECURSOS REFERENTES À EQUIPE ENVOLVIDA

SUSPENSÃO DO INCENTIVO ESTADUAL SAÚDE DA FAMÍLIA

COMO EVITAR SUSPENSÃO DE RECURSOS
 DA ATENÇÃO BÁSICA


LEGISLAÇÃO VIGENTE
           PORTARIA 648 de 28 de março de 2006
           PORTARIA 750 de 10 de outubro de 2006
           PORTARIA 302 de 17 de fevereiro de 2009
       

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