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sábado, 6 de outubro de 2012

Saiba o que você pode e não pode fazer neste domingo de eleição



O que fazer se você não estiver na sua cidade neste domingo? Você pode ir ao local de votação com a camisa do seu candidato? E levar uma “cola” com os números dos seus candidatos? Pode?

Este domingo (7) é dia de votação para cerca de 140 milhões de eleitores de todo o Brasil. É dia de escolher prefeitos e vereadores em 5.560 municípios brasileiros. Apenas os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE) e aqueles que moram fora do Brasil estão dispensados de votar. Todos os demais deverão comparecer às urnas entre 8h e 17h.
Veja o que pode e o que não pode ser feito.

Se você ainda não sabe o seu local de votação, já passou da hora de consultá-lo. Para tanto, acesse o sítio do Tribunal Superior Eleitoral. No link “Título e local de votação”, basta informar seu nome, data de nascimento e nome da mãe para saber onde deve comparecer no domingo.
Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
Política - Eleições - Título de eleitor e carteira de identidade
Para votar é preciso levar um documento com foto.
E, no dia de votação, não se esqueça de levar um documento válido com foto. Os únicos aceitos pela Justiça Eleitoral são: carteira de identidade; passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Não são aceitas certidões de nascimento ou casamento.

Em viagem
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral neste domingo não poderá votar. Nas eleições municipais não é possível o voto em trânsito. Mas isso não significa que o eleitor não tenha obrigações. Ele deverá justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Basta levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher um formulário.
Quem estiver fora do País e não puder justificar sua ausência no domingo terá até 60 dias após a eleição para regularizar a sua situação. Basta preencher um requerimento e enviá-lo ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, pelos Correios, ou entrega-lo diretamente no cartório eleitoral da cidade.

Voto obrigatório
Todas essas regras são obrigatórias para os eleitores entre 18 a 70 anos de idade e que sabem ler e escrever. O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, para os que têm mais de 70 anos ou com idade entre 16 e 18 anos.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Natalia Doederlein

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