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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO


TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!
14/12
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No
dia de ontem o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do
INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a
portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por
ACS.
Em alguns Estados
desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande
discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO
ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º
salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos
Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos
Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido
valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º
salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de
bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o
PSF etc.
Porém, em 2009 o
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de
Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos
ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação”
de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza
salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado
para esse fim.

O Ministério Público
goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse
INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.


A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem
negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL,
vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em
reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse
recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns
o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e
ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais
regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma
definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de
Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.


Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados
interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de
pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa
ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado
referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse 
incentivo por via judicial. Fonte. Conacs

Um comentário:

  1. José o prefeito de minha cidade em Ibicaraí na BA disse que não vai pagar e nem pagou mesmo,o que vc tem ai de sustancial que force esse prefeito pagar,mim mande por favor colega.Obrigado.

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