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segunda-feira, 29 de abril de 2019

Justiça concede liberação de dirigente sindical

Justiça concede liberação de dirigente sindical - com garantia de sua remuneração - após pedido ter sido negado pela gestão do município de Gravatá/PE.

29 Apr 2019
O juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá/PE acaba de conceder medida liminar autorizando a licença para o diretor executivo do sindicato estadual dos agentes comunitários e agentes de combate às endemias poder exercer seu mandato classista sem sofrer qualquer prejuízo em sua remuneração.

ENTENDA O CASO

Em 30/05/2017, o servidor Antônio Manoel da Silva foi eleito na condição de diretor executivo do SINDACS/PE para o triênio de 2017/2020, tendo assumido a pasta de Secretário de Assuntos Jurídicos do sindicato.

Apesar do sindicato haver formalizado através de ofício o pedido de liberação total do servidor a fim de que o mesmo pudesse atuar livremente na condição de dirigente sindical, o Secretário de Saúde Municipal respondeu ao referido ofício negando a liberação do servidor, sob o argumento de que o município possui um quadro reduzido de agentes.

Ocorre que a liberação de um dirigente sindical é um direito garantido na Constituição Federal, conforme explica uma das advogadas do caso, Dra. Fernanda Resende"O município de Gravatá adota para seus funcionários as regras do Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco o qual assegura a todos os servidores públicos o direito à livre sindicalização e colocação à disposição da respectiva entidade dos servidores eleitos, sem prejuízo de seus direitos, vencimentos ou vantagens."

Foi com base nesses argumentos que o juiz deferiu, no último dia 24/04/2019, a licença para que o Sr. Antônio Manoel possa exercer livremente o seu mandato classista, sem prejuízo da sua remuneração, tendo estabelecido ainda uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso o Município descumpra a referida ordem judicial.

Se você também é servidor e tem dúvidas sobre essa matéria ligue para ☎️(81) 3059-4179 ou compareça à próxima assembleia a ser realizada pelo SINDACSPE

🌐 www.resendecavalcanti.com.br 

Acesse a decisão na íntegra aqui:




domingo, 28 de abril de 2019

JUSTIÇA GARANTE PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO DE ACS's e ACE's de GARANHUNS/PE
25/04/2019

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Sindacs PE

No dia 17/04/19, o juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Dr. Glacidelson Antônio da Silva, concedeu medida liminar determinando que o município pague imediatamente o adicional de insalubridade sobre a remuneração total de diversos agentes comunitários e de endemias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.



ENTENDA O CASO



Após denúncias apresentadas ao SINDACSPE, o corpo jurídico do sindicato verificou nos contracheques dos ACS e ACE do município que o percentual do adicional de insalubridade estava incidindo apenas sobre a remuneração base dos servidores.



Ocorre que a lei municipal que regula o pagamento adicional é clara ao determinar que esse pagamento incida sobre toda a remuneração dos agentes. De acordo com uma das advogadas do SINDACS/PE, Dra. Fernanda Resende, o município estava excluindo da base de cálculo os quinquênios, o PMAQ e diversas outras gratificações, trazendo um grave prejuízo financeiro aos servidores.



Essa informação foi passada durante a última Assembleia Geral da categoria realizada juntamente com a diretoria e os advogados Romildo Mendes, Taciana Campos e Fernanda Resende, ocasião em que a categoria de agentes comunitários e agentes de combate a endemias deliberou ajuizar ação contra o município de Garanhuns para exigir o cumprimento da lei municipal.



Diversos agentes já ingressaram com a medida judicial conforme lista abaixo. Se seu nome ainda não estiver na lista, procure imediatamente a subsede do SINDACS PE para deixar seus documentos de identificação e comprovante de residência.



Não fique de fora dessa luta!



Dúvidas ligue agora para os advogados do SINDACS PE através do fone (87) 99970-5987 ou (87) 99655-7125