25/04/2019
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Sindacs PE
No dia 17/04/19, o juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Dr. Glacidelson Antônio da Silva, concedeu medida liminar determinando que o município pague imediatamente o adicional de insalubridade sobre a remuneração total de diversos agentes comunitários e de endemias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
ENTENDA O CASO
Após denúncias apresentadas ao SINDACSPE, o corpo jurídico do sindicato verificou nos contracheques dos ACS e ACE do município que o percentual do adicional de insalubridade estava incidindo apenas sobre a remuneração base dos servidores.
Ocorre que a lei municipal que regula o pagamento adicional é clara ao determinar que esse pagamento incida sobre toda a remuneração dos agentes. De acordo com uma das advogadas do SINDACS/PE, Dra. Fernanda Resende, o município estava excluindo da base de cálculo os quinquênios, o PMAQ e diversas outras gratificações, trazendo um grave prejuízo financeiro aos servidores.
Essa informação foi passada durante a última Assembleia Geral da categoria realizada juntamente com a diretoria e os advogados Romildo Mendes, Taciana Campos e Fernanda Resende, ocasião em que a categoria de agentes comunitários e agentes de combate a endemias deliberou ajuizar ação contra o município de Garanhuns para exigir o cumprimento da lei municipal.
Diversos agentes já ingressaram com a medida judicial conforme lista abaixo. Se seu nome ainda não estiver na lista, procure imediatamente a subsede do SINDACS PE para deixar seus documentos de identificação e comprovante de residência.
Não fique de fora dessa luta!
Dúvidas ligue agora para os advogados do SINDACS PE através do fone (87) 99970-5987 ou (87) 99655-7125
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