DEIXE AQUI O SEU RECADO!!!

Seguidores

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Justiça concede liberação de dirigente sindical

Justiça concede liberação de dirigente sindical - com garantia de sua remuneração - após pedido ter sido negado pela gestão do município de Gravatá/PE.

29 Apr 2019
O juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá/PE acaba de conceder medida liminar autorizando a licença para o diretor executivo do sindicato estadual dos agentes comunitários e agentes de combate às endemias poder exercer seu mandato classista sem sofrer qualquer prejuízo em sua remuneração.

ENTENDA O CASO

Em 30/05/2017, o servidor Antônio Manoel da Silva foi eleito na condição de diretor executivo do SINDACS/PE para o triênio de 2017/2020, tendo assumido a pasta de Secretário de Assuntos Jurídicos do sindicato.

Apesar do sindicato haver formalizado através de ofício o pedido de liberação total do servidor a fim de que o mesmo pudesse atuar livremente na condição de dirigente sindical, o Secretário de Saúde Municipal respondeu ao referido ofício negando a liberação do servidor, sob o argumento de que o município possui um quadro reduzido de agentes.

Ocorre que a liberação de um dirigente sindical é um direito garantido na Constituição Federal, conforme explica uma das advogadas do caso, Dra. Fernanda Resende"O município de Gravatá adota para seus funcionários as regras do Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco o qual assegura a todos os servidores públicos o direito à livre sindicalização e colocação à disposição da respectiva entidade dos servidores eleitos, sem prejuízo de seus direitos, vencimentos ou vantagens."

Foi com base nesses argumentos que o juiz deferiu, no último dia 24/04/2019, a licença para que o Sr. Antônio Manoel possa exercer livremente o seu mandato classista, sem prejuízo da sua remuneração, tendo estabelecido ainda uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso o Município descumpra a referida ordem judicial.

Se você também é servidor e tem dúvidas sobre essa matéria ligue para ☎️(81) 3059-4179 ou compareça à próxima assembleia a ser realizada pelo SINDACSPE

🌐 www.resendecavalcanti.com.br 

Acesse a decisão na íntegra aqui:




Nenhum comentário:

Postar um comentário