Justiça concede liberação de dirigente sindical - com garantia de sua remuneração - após pedido ter sido negado pela gestão do município de Gravatá/PE.
29 Apr 2019
O juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá/PE acaba de conceder medida liminar autorizando a licença para o diretor executivo do sindicato estadual dos agentes comunitários e agentes de combate às endemias poder exercer seu mandato classista sem sofrer qualquer prejuízo em sua remuneração.
ENTENDA O CASO
Em 30/05/2017, o servidor Antônio Manoel da Silva foi eleito na condição de diretor executivo do SINDACS/PE para o triênio de 2017/2020, tendo assumido a pasta de Secretário de Assuntos Jurídicos do sindicato.
Apesar do sindicato haver formalizado através de ofício o pedido de liberação total do servidor a fim de que o mesmo pudesse atuar livremente na condição de dirigente sindical, o Secretário de Saúde Municipal respondeu ao referido ofício negando a liberação do servidor, sob o argumento de que o município possui um quadro reduzido de agentes.
Ocorre que a liberação de um dirigente sindical é um direito garantido na Constituição Federal, conforme explica uma das advogadas do caso, Dra. Fernanda Resende: "O município de Gravatá adota para seus funcionários as regras do Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco o qual assegura a todos os servidores públicos o direito à livre sindicalização e colocação à disposição da respectiva entidade dos servidores eleitos, sem prejuízo de seus direitos, vencimentos ou vantagens."
Foi com base nesses argumentos que o juiz deferiu, no último dia 24/04/2019, a licença para que o Sr. Antônio Manoel possa exercer livremente o seu mandato classista, sem prejuízo da sua remuneração, tendo estabelecido ainda uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso o Município descumpra a referida ordem judicial.
Se você também é servidor e tem dúvidas sobre essa matéria ligue para ☎️(81) 3059-4179 ou compareça à próxima assembleia a ser realizada pelo SINDACSPE
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