INCENTIVO DOS AGENTES DE SAÚDE É DE R$: 871,00, RETROATIVO A JANEIRO/2012, CONFORME PORTARIA.
Legislações - GM
Sex, 16 de Março de 2012 00:00
PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e, Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
gistaria de saber se os prefeitos são obrigado a pagar aos acs o valor de 871,oo?
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER SE OS AGENTES DE ENDEMIAS TAMBÉM VÃO RECEBER
ResponderExcluirEM CARUARU/PE AINDA NÃO RECEBEMOS O REPASSE, NEM INCENTIVO, NEM PROTETOR.
ResponderExcluirACORDEM ACS, O REPASSE É RETROATIVO A JANEIRO 2012. PORTARIA 459 DE 15 DE MARÇO DE 2012.
anÔnimo sou de camaçari ba e gostaria de saber se os agentes de endemias tambem vai receber este incentivo
ResponderExcluireu sou de porto feliz sp e aqui nos agentes de saude recebemos de acordo com salario paulista que é 740
ResponderExcluirmais salubridade de 20% e uma vale que nao vem contando no holerite de 127 isto esat correto ou nao , osalrio base tem que sr 871 por favor gostaria de ima rsposta obrigada
Gostaria de saber se eles tem o direito de ficar nos vigiando e ir ate na nossa casa pra saber se estamos na rua
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