Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3805/12, do Senado, que inclui o xeroderma pigmentoso na lista de doenças que dispensam o prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A concessão desses dois benefícios só é possível após 12 contribuições mensais à Previdência Social, exceto nos casos de doenças profissionais ou graves contidas em listados ministérios da Saúde e do Trabalho, que é revista a cada três anos.
O xeroderma pigmentoso é uma doença genética rara, na qual o portador possui dificuldade de reverter as agressões que a radiação solar provoca no DNA das células da pele. Nas pessoas saudáveis, um mecanismo corrige as alterações causadas pela radiação ultravioleta no DNA e, por isso, os malefícios provocados pelo sol só vão aparecer com o dano acumulado após muitos anos.
Devido à deficiência desse mecanismo de correção, os pacientes de xeroderma pigmentosodesenvolvem rapidamente lesões degenerativas na pele, tais como sardas, manchas e diversos cânceres da pele, em um processo acelerado de fotoenvelhecimento.
Autora da proposta, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) afirma que a legislação é omissa. “A doença preenche os critérios para a inclusão na lista, que são estigma, deformação, mutilação e deficiência, bem como especificidade e gravidade, assim merecendo tratamento particularizado”, afirma.
Atualmente, constam da lista de doenças graves, entre outras: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e aids.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Da Redação/WS
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
Nenhum comentário:
Postar um comentário