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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

acs decidem por greve geral em palista pe

Paulista, 25 de Novembro de 2010.


Foi decidido  em assembléia geral da AACSP-Associação dos Agentes Comunitário de Saúde do Paulista-PE., se os Protetores Solar não chegar até o final do més de Novembro/2010, conforme a Secretária de Saúde Srª Terezinha Amouzinho afirmou, a categoria descidiu parar as atividades por tempo indeteminado.


Pois fazem 03 meses que a secretaria de saúde vem dando informação dessencontradas a respeitos dos protetor solar, a categoria já não aguenta mais!

regulamentação da profição de agentes de saúde

Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da
Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de
pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º
da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras providências.
O
Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
às Endemias passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.
As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate
Art. 2º
de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes
federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da
administração direta, autárquica ou fundacional, salvo o disposto no § 1º do art. 199 da
Constituição Federal.
§ 1º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
são amparados pela legislação que trata do exercício de atividades em ambientes insalubres.
§ 2º As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias são consideradas de relevante interesse público.
O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente
Art. 3º
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde,
na sua área de atuação:
I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade;
II – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III – o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV – o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas
para a área de saúde;
V – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família; e
VI – a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida.
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de
Art. 4º
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de
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promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se
for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de
programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor de cada ente federado.
Art. 5º
doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância a que se referem os arts. 3º e 4º
e estabelecerá os parâmetros do curso previsto no inciso II do art. 6º, observadas as
diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
O Ministério da Saúde disciplinará as atividades de prevenção de
Art. 6º
deverão preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do
edital do processo seletivo público;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial
e continuada; e
III – haver concluído o ensino fundamental.
§ 1º Não se aplicam as exigências a que se referem os incisos II e III aos que, em
12 de junho de 2006, estivessem exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
§ 2º Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a
definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros
estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§ 3º As despesas decorrentes das ações de formação de que trata o inciso II serão
financiadas com recursos do Fundo Nacional de Saúde, transferidas diretamente para os
Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias
Art. 7º
Endemias, admitidos pelos gestores do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde –
FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime
jurídico aplicado aos servidores da área de saúde do respectivo ente federativo, observado o
disposto nesta Lei.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Art. 8º
às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas,
entrevistas e títulos, restritos esses a atividades de liderança comunitária na área em que irá
atuar e a experiência profissional em funções similares, de acordo com a natureza e a
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades,
que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
§ 1º Será assegurada a participação do conselho de saúde do respectivo ente em
todas as fases do processo seletivo de que trata este artigo.
§ 2º Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de
seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda
A admissão de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate
3
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha
sido realizado com observância dos princípios referidos no “caput” deste artigo.
Art. 9º
Constituição, o servidor de que trata esta Lei poderá perder o cargo no caso de
descumprimento do requisito estabelecido no inciso I do “caput” do art. 6º.
Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da
Art. 10.
FUNASA, Quadro Suplementar de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito
do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica e combate a endemias, nos
termos do inciso VI e parágrafo único do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo único. Ao Quadro Suplementar de que trata o “caput” aplica-se, no que
couber, além do disposto na Medida Provisória nº 297, de 2006, o disposto na Lei nº 9.962,
de 22 de fevereiro de 2000, cumprindo-se jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde –
Art. 11.
Constitucional nº 51, de 2006, e a qualquer título, se achavam no desempenho de atividades
de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias, definidas por esta
Lei, é assegurada a dispensa de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o
art. 8º, desde que tenham sido admitidos a partir de anterior processo de seleção pública
efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal
ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da
administração direta dos entes da federação.
§ 1º No caso da admissão no quadro de pessoal de que trata o art. 10, ato
conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e do Controle e da Transparência instituirá
comissão com a finalidade de atestar a regularidade do processo seletivo para fins da
dispensa prevista no “caput” deste artigo.
§ 2º A comissão referida no § 1º será integrada por 3 (três) representantes da
Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, um dos quais a
presidirá, pelo Assessor Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde e pelo Chefe
da Auditoria Interna da FUNASA.
Aos profissionais que, na data de promulgação da Emenda
Art. 12.
que trata a Medida Provisória nº 297, de 2006, disporá sobre a criação dos cargos ou
empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades
locais.
O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de
Art. 13.
públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar referido no
art. 10, com retribuição mensal estabelecida na forma do Anexo desta Lei, cuja despesa não
excederá o valor atualmente despendido pela FUNASA com a contratação desses
profissionais.
§ 1º A FUNASA, em até 30 (trinta) dias, promoverá o enquadramento do pessoal
de que trata o § 1º do art. 11 na tabela salarial constante do Anexo desta Lei, em classes e
níveis com salários iguais aos pagos atualmente, sem aumento de despesa.
Ficam criados 5.365 (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco) empregos
4
§ 2º Aplica-se aos ocupantes dos empregos referidos no “caput” a indenização de
campo de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
§ 3º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão disciplinar o desenvolvimento dos ocupantes dos empregos públicos
referidos no “caput” na tabela salarial constante do Anexo desta Lei.
Art. 14.
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de
combate a epidemias, na forma da lei aplicável.
Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes
Art. 15.
próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados
diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não
investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no § 2º do art. 8º,
poderão permanecer no exercício dessas atividades, até que seja concluída a realização de
processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto na
Medida Provisória nº 297, de 2006.
Os profissionais que, em 12 de junho de 2006, exerciam atividades
Art. 16.
disposto no art. 13 e preenchidos nos termos desta Lei, serão extintos, quando vagos.
Os empregos públicos criados no âmbito da FUNASA, conforme
Art. 17.
refere o art. 13 correrão à conta das dotações destinadas à FUNASA, consignadas no
Orçamento Geral da União.
As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se
Art. 18.
da Constituição, os Fundos Estaduais de Saúde repassarão aos Fundos Municipais de Saúde
recursos equivalentes a, no mínimo, 30% (trinta por cento) das despesas com a remuneração
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias admitidos pelo
respectivo Município na forma desta Lei.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos repassados na forma deste
artigo para fins diversos da remuneração de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes
de Combate às Endemias.
Com vistas ao cumprimento do disposto no “caput” e no § 1º do art. 198
Art. 19.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20.
Senado Federal, em de outubro de 2006.
Senador Tião Viana
Primeiro Vice-Presidente,
no exercício da Presidência
Revoga-se a Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002.
faa/pls06-270
5
ANEXO
(Lei nº , de de de )
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
CLASSE NÍVEL SALÁRIO - 40 HS
20 1.180,99
19 1.152,18
18 1.124,08
17 1.096,67
D
16 1.069,92
15 1.018,97
14 994,12
13 969,87
12 946,21
C
11 923,14
10 879,18
9 857,73
8 836,81
7 816,40
B
6 796,49
5 758,56
4 740,06
3 722,01
2 704,40
A
1 687,22

orçamento 2011

24/11/2010 18:33

Relator do Orçamento admite mais R$ 2 bilhões para saúde

Brizza Cavalcante
Gim Argello: investimento em saúde cresce acima da inflação.
O relator-geral do Orçamento de 2011, senador Gim Argello (PTB-DF), admitiu nesta quarta-feira que poderá aumentar em R$ 2 bilhões os recursos previstos para a saúde – a proposta orçamentária enviada pelo Executivo já prevê R$ 68,6 bilhões para a área. Argello não garantiu, porém, atender o pedido do presidente do Conselho Nacional da Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior, que defende o acréscimo de R$ 6 bilhões.
“O investimento na saúde vem crescendo desde 2007 a níveis muito acima da inflação. Claro que ainda é pouco, porque a saúde é um serviço público essencial. Contudo, temos de atender também a outras áreas importantes, como educação, transporte e segurança pública”, justificou Argello, após reunião com representantes do CNS, da Frente Parlamentar da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass, que integra os secretários estaduais) e do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
Parte dos R$ 2 bilhões que deverão ser acrescentados ao orçamento da saúde sairá da segunda reestimativa de receita feita pelo Congresso para o próximo ano. Os valores serão divulgados a partir da próxima semana.
Prioridades
O presidente do CNS destacou que a atenção básica é a área que necessita de mais recursos orçamentários. A atenção básica envolve os primeiros cuidados com a saúde e os diagnósticos precoces, por exemplo.
Segundo ele, também há demanda reprimida em áreas específicas como transplantes, hemodiálises, cirurgias cardíacas e ortopédicas. “Não podemos esquecer a considerável necessidade de melhorias nos procedimentos especializados. Contudo, temos de priorizar a estruturação da rede de proteção básica”, argumentou Batista Júnior.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger

orçamento 2011

24/11/2010 18:33

Relator do Orçamento admite mais R$ 2 bilhões para saúde

Brizza Cavalcante
Gim Argello: investimento em saúde cresce acima da inflação.
O relator-geral do Orçamento de 2011, senador Gim Argello (PTB-DF), admitiu nesta quarta-feira que poderá aumentar em R$ 2 bilhões os recursos previstos para a saúde – a proposta orçamentária enviada pelo Executivo já prevê R$ 68,6 bilhões para a área. Argello não garantiu, porém, atender o pedido do presidente do Conselho Nacional da Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior, que defende o acréscimo de R$ 6 bilhões.
“O investimento na saúde vem crescendo desde 2007 a níveis muito acima da inflação. Claro que ainda é pouco, porque a saúde é um serviço público essencial. Contudo, temos de atender também a outras áreas importantes, como educação, transporte e segurança pública”, justificou Argello, após reunião com representantes do CNS, da Frente Parlamentar da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass, que integra os secretários estaduais) e do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
Parte dos R$ 2 bilhões que deverão ser acrescentados ao orçamento da saúde sairá da segunda reestimativa de receita feita pelo Congresso para o próximo ano. Os valores serão divulgados a partir da próxima semana.
Prioridades
O presidente do CNS destacou que a atenção básica é a área que necessita de mais recursos orçamentários. A atenção básica envolve os primeiros cuidados com a saúde e os diagnósticos precoces, por exemplo.
Segundo ele, também há demanda reprimida em áreas específicas como transplantes, hemodiálises, cirurgias cardíacas e ortopédicas. “Não podemos esquecer a considerável necessidade de melhorias nos procedimentos especializados. Contudo, temos de priorizar a estruturação da rede de proteção básica”, argumentou Batista Júnior.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Saúde Pública

Anvisa quer proibir substâncias aromatizantes e que dão sabor a cigarros Posted: 05 Dec 2010 10:46 AM PST
A
A Anvisa alega que os aditivos tornam o cigarro mais atrativo para adolescentes e jovens, pois mascaram o sabor amargo e forte, naturais do tabaco. Os Estados Unidos e o Canadá já proíbem a venda de cigarros aromatizados.
Os aromatizantes e flavorizantes (adicionam aroma) e os ameliorantes (melhoram o odor da fumaça) são alguns dos aditivos que a Anvisa quer proibir. A proposta prevê a aplicação da medida a qualquer produto que tenha na composição tabaco para ser fumado, inalado ou mascado.
De acordo com a proposta, as empresas terão um ano para se adequar. Se descumprirem, os produtos serão retirados do mercado.
O Brasil é um dos signatários da Convenção Quadro para Controle do Tabaco (CQCT). Em reunião este mês, no Uruguai, representantes do Brasil e de mais 171 países membros da convenção recomendaram a proibição do uso de aromatizantes no tabaco.
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu consulta pública sobre proibir a adição de substâncias que dão sabor, como mentolado, a cigarros e outros produtos derivados do tabaco. A consulta pública vai até 31 de março de 2011.Brasilsus



Projetos somam mais de R$ 8,5 milhões a serem investidos na elaboração de protocolos, formação de agentes comunitários e criação de um centro de tratamento para o cólera

O Ministério da Saúde formalizou nesta segunda-feira (22), em Porto Alegre, com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) um projeto para organização da rede de serviços e fortalecimento dos territórios sanitários do Haiti, nos moldes do Sistema Único de Saúde. O convênio foi assinado nesta manhã pelo reitor da UFRGS Carlos Alexandre Netto e pelo coordenador do comitê gestor em saúde Brasil-Cuba- Haiti, Carlos Felipe D’Oliveira. Todas as atividades serão organizadas com a colaboração das equipes de saúde do Haiti e de Cuba, formada por médicos, enfermeiros e epidemiologistas.

De acordo com Carlos Felipe D’Oliveira, a equipe realizará pelo menos quatro seminários no Haiti para a difusão do material sobre gestão em saúde. “O Ministério da Saúde brasileiro está investindo em uma rede que tem sustentabilidade, replicando a nossa experiência em organização da assistência”, destacou o coordenador.Neste projeto específico com a UFRGS, serão investidos R$ 2 milhões, durante um ano.

O acompanhamento do projeto será semestral, durante cada reunião do Comitê Gestor do Memorando de Entendimento Brasil-Cuba-Haiti para fortalecimento do Sistema de Saúde e de Vigilância Epidemiológica do Haiti.

RECURSOS HUMANOS: Outro acordo firmado recentemente pelo Ministério da Saúde é com a Universidade Federal de Santa Catarina para o programa de formação de recursos humanos: agentes comunitários, técnicos de enfermagem e oficiais sanitários. Serão investidos R$ 6,5 milhões durante todo o curso de formação. Para o projeto, o Ministério da Saúde elaborou planos curriculares e materiais didáticos. Com início em março de 2011, serão formados 1,5 mil agentes comunitários, 600 técnicos de enfermagem e 240 oficiais sanitários. A fase experimental está em curso e a previsão é de que seja concluída em fevereiro de 2011, com a formação da primeira turma de 60 agentes comunitários. “Esta etapa possibilitará a equipe brasileira realizar ajustes no currículo, se aproximando mais da realidade sociocultural do Haiti”, afirmou.

Os acordos fazem parte dos compromissos assumidos, em março deste ano, pelo Ministério da Saúde do Brasil com Cuba e Haiti. Para viabilizar as ações no setor a médio e longo prazos no Haiti, o governo brasileiro editou uma Medida Provisória que destina R$ 135 milhões. Este já é o maior projeto de cooperação internacional realizado pelo Ministério da Saúde.

EM NEGOCIAÇÃO: Brasil e Cuba, com a participação das representações da Organização Panamericana de Saúde (OPAS) no Brasil e no Haiti fecharão, nas próximas 24 horas, mais um acordo. Desta vez, para a criação de um Centro de Tratamento de Cólera na cidade de Carrefour, no Haiti, voltado ao atendimento à população acometida pela epidemia que atinge o país. O local, onde já foi iniciado o curso de formação de 60 agentes comunitários de saúde, será o distrito onde funcionará a Unidade de Referência Comunitária, prevista no acordo. Em contrapartida, o governo cubano fornecerá a mão de obra, cedendo médicos e enfermeiros para atendimento aos doentes.

Duas enfermeiras brasileiras fazem parte da equipe que já está em solo caribenho fazendo o levantamento do espaço para implantação do Centro de Tratamento de Cólera, a quantidade de insumos necessários (soros, fraldas, etc), mobília e medicamentos para o funcionamento do centro pelos próximos dois anos. “Assim que estiver concluída essa estimativa, o Ministério da Saúde autorizará o repasse do recurso para a OPAS do Haiti”, destacou o coordenador do comitê gestor em saúde Brasil-Cuba-Haiti, Carlos Felipe D’Oliveira.

Ele acrescenta que, paralelamente, o Ministério da Saúde iniciou uma licitação para a compra de 300 mil frascos da solução de Ringer + Lactato, usada para reidratação venosa de pacientes graves, ainda sem custo estimado. A previsão é que a licitação seja concluída em 30 dias. Os projetos da saúde estão sendo realizados com o apoio dos ministérios das Relações Exteriores, incluindo a Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, da Defesa e da Educação, por meio das Universidades Federais.

AJUDA DO BRASIL – A ajuda humanitária ao Haiti, após o terremoto que atingiu o país em janeiro de 2010, priorizou, no primeiro momento, o resgate e o atendimento de pessoas feridas. Em seguida, as atenções foram voltadas para a oferta de serviços por meio dos hospitais de campanha e ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis. Representantes de diversos ministérios brasileiros atuaram diretamente na ajuda emergencial.

Até o momento, foram encaminhadas ao país caribenho aproximadamente 404 toneladas de medicamentos, como antivirais e antibióticos, materiais cirúrgicos, mais de 100 mil doses de vacinas contra hepatite B e sais de reidratação, entre outros. Além disso, foram enviados 40 kits de medicamentos do programa de atendimento a municípios atingidos por desastres, iguais aos que foram enviados aos municípios de Pernambuco e Alagoas
.

domingo, 21 de novembro de 2010

Cuidado com o que você come!


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) constatou teores elevados de sódio em vários alimentos industrializados encontrados nas prateleiras dos supermercados. Dos mais de 20 tipos de produtos analisados, o macarrão instantâneo apresentou a maior quantidade de sódio.

De acordo com o levantamento, algumas marcas têm mais que o dobro de sódio do que o limite recomendável para consumo diário. A ingestão do elemento químico em altas concentrações contribui para o surgimento de doenças cardíacas e renais, obesidade, hipertensão e diabetes.

A pesquisa revela que os refrigerantes de baixa caloria (light e diet) à base de cola e guaraná têm maior concentração de sódio em comparação com os convencionais.

O estudo constatou ainda diferenças na quantidade de sódio de uma marca para outra. No caso da batata-palha, algumas marcas apresentaram até 14 vezes mais sódio do que o recomendável. Para a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, a variação mostra que as empresas podem produzir alimentos com menos sódio e recomenda ao consumidor que observe o rótulo das embalagens.

“A população deve saber que existem alimentos semelhantes, porém menos saudáveis. A Vigilância Sanitária não pode dizer que recomenda este ou aquele produto. Seria insano lançarmos uma proibição [desses alimentos] neste momento, porque é preciso desenvolvimento técnico [das empresas para adptar a produção]”, disse a diretora.

O estudo avaliou também a quantidade de açúcar, ferro e gorduras trans e saturadas nos alimentos. Os sucos de polpa de fruta apresentaram menos açúcar que os néctares (bebidas com menor concentração de polpa). No caso dos néctares, o de uva foi o que apresentou o maior nível de açúcar.

Na avaliação da gordura saturada, 55% das marcas de batata-palha ultrapassaram o valor médio. Os biscoitos de polvilho lideram o índice de gorduras saturadas e trans.

Os resultados apontaram ainda que 87% das farinhas, dos fubás e dos flocos de milho têm menos ferro e ácido fólico que o exigido em lei.

Ainda este mês, representantes do Ministério da Saúde, da Anvisa e da indústria alimentícia devem se reunir para traçar metas de redução desses nutrientes nos produtos industrializados.

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