A Câmara votou e o prefeito sancionou a Lei 350/2011, que concede aos agentes de
endemias a mesma gratificação que era percebida pelos Agentes Comunitários de
Saúde.
A lei é retroativa a primeiro de maio.
Se não recebeu no
pagamento desde mês, no próximo deve ser pago dois meses.
Veja abaixo
o inteiro teor da Lei.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 350 DE 30 DE
MAIO DE 2011
Ementa:Cria a gratificação de incentivo financeiro para os
Agentes de Endemias do Município de Campo Redondo/RN.
CARLOS
ROBERTO LUCENA BARBOSA, Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
criada a Gratificação de Incentivo Financeiro para os Agentes de Endemias do
Município de Campo Redondo/RN, denominada de GIFAE.
Art. 2º - A
Gratificação a que se refere o CAPUT do artigo anterior será paga na mesma
quantia da Gratificação de Incentivo Financeiro ofertada ao Agente Comunitário
de Saúde, estabelecida através de Portaria do Ministério da Saúde e repassada ao
município.
Art. 3º - A Gratificação não integra o salário-base,
portanto, não servindo como cálculo para o pagamento das demais vantagens
previstas no Estatuto do servidor municipal, Lei complementar nº.
010/2008.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão financiadas
com recursos próprios do Município, e através da dotação orçamentária “3190.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas”, constante na Lei Orçamentária
vigente.
Parágrafo Único – O Executivo Municipal fica autorizado a
reforçar o crédito suplementar em mais quinze por cento da despesa orçamentária
anual, a fim de possibilitar o aumento da despesa a se efetivar.
Art. 5º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a
1º de maio de 2011.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Manoel Norberto da Costa, Campo Redondo/RN, em 30 de
maio de 2011.
CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA
Prefeito
Municipal
Publicado por: alessandru
Adelisson Flaviery da Silva Pinheiro
Código Identificador:4E67D8A
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