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2. O direito pretendido está materializado no parágrafo único, do art. 3º da portaria nº 1599/2011 do Ministério da saúde.
“Parágrafo único; No ultimo trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do sistema de informações definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.”
3. A solicitação encontra amparo no art. 5º inciso XXXIII e XXXIV letras a e b da constituição federal de outubro de 1988.
Art. 5º todos são iguais perante a lei, sem descriminação de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII- Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado;
XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas;
a) O direito de petição aos poderes públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poderes;
b) A obtenção de certidão em repartições públicas, para defesa do direito e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
4. É a primeira vez que requer.
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Muito bom esse requerimento mas, aqui em ITABUNA no Sul da BAHIA o nosso SINDIACS parece não estar preocupado com esta causa, pois o presidente do mesmo, prefere direcionar suas atenções ao salário de representatividade que ele recebe do nosso SINDICATO embora poucos associados saibam disso.
ResponderExcluiresse insentivo e so para os ACS ou tambem e para os agentes de endemias?
ResponderExcluiroi ricardo ...
ResponderExcluirquero saber se os agentes de endemias tem o direito do 14 salario????
olá ricardo
ResponderExcluirserá que é possivel vc nos esclarecer essa dúvida qto ao incentivo adicional ????
quero saber se servidores ace tem direito tbm ao incentivo...
por favor nos esclareça isso
olá...aqui em balneário-camboriú/sc,nossos representantes alegam que nós nao temo direito ao 14 salário....dizem eles que esse dinheiro vem + é usado para custar os nossos gastos...tipo comprar as nossas proprias fixas, material em geral...ou seja estamos pagando nossos materiais....pq uniforme recebemos um colete a 4 anos atraz...ate aonde vai o nosso direito quanto ao 14 salário??o que podemos fazer
ResponderExcluirOlá colega Ricardo, sou ACS da cidade de Queimadas na Paraíba, aqui nós recebemos o 13° salário, o ano passado os vereadores pediram para que, como os professores nós da Saúde tbm fossemos beneficiados com o 14°, mas ñ fomos atendidos, como poderemos recorrer para recebermos o que é nosso por direito? grande abraço! meu email k.e.k.a_k.e.k.e@hotmail.com
ResponderExcluiroi Ricardo esse benefício é referente ao pis ou não tem nada a ver....preciso ter tmpo de serviço na área?
ResponderExcluiroi ricardo. fazer para dar entrada para receber o 14°salario co esse requerimento.
ResponderExcluireu gostaria de saber quanto é o salario do acs hoje pois aq onde trabalho o nosso salario é um salario minimo
ResponderExcluirSei que essa postagem é de fevereiro do ano passado, portanto já vai completar 02 (dois) anos. Mas, mesmo assim acho que caberia um esclarecimento sobre isso. mesmo agora em dezembro de 2013.
ResponderExcluirNão sei qual a motivação do equívoco (se foi por pura desinformação ou por vontade mesmo de destruir com a articulação dos ACS nos colocando para reivindicar pautas que não tem sustentação jurídica ou administrativa)
Para esclarecimento do problema basta dizer que a Prefeitura não é obrigada a repassar 14º Salário, nem mesmo a título de gratificação ou incentivo (como já vi em outro site).
Isso não quer dizer que o prefeito não POSSA repassar ou que nós não possamos reivindicar. Podemos. Mas temos que fazer isso como informação e conscientes das leis, para não ficar reivindicando a partir de mentiras ou distorções, que desacreditam o nosso discurso.
Quem quiser entender melhor a questão pode checar neste video de um grupo do RN
http://www.youtube.com/watch?v=no1GcdWNFrE
e pode consultar também a Nota Jurídica do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde. de janeiro de 2013
http://www.cosemsrj.org.br/images/aviso_agentes_comunitarios_saude.pdf
AQUI EM JACOBINA BAHIA ,DESDE 2011,2012, e 2013,NUCA PAGARAM AOS ACS ESSE INCENTIVO, AFINAL VAI PARA ONDE? SE NEM FARDAMENTO AGENTE RECEBEU? EM MATO GROSSO O MPF DEU CAUSA GANHA AOS ACS A LEI NÃO E AMPLA, OU SEJA LEI DE CASCATA,ABRANGE TODOS?.
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