DEIXE AQUI O SEU RECADO!!!

Seguidores

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Município Baiano vai receber unidade móvel do (SAMU 192)


PORTARIA Nº 260, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012ImprimirE-mail
Legislações - GM
Ter, 14 de Fevereiro de 2012 00:00
PORTARIA Nº 260, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
Habilita o Município de Mutuípe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; eConsiderando a Portaria nº 2.026/GM, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; eConsiderando a Portaria nº 3.038/GM, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(SAMU 192), Regional de Santo Antônio de Jesus (BA), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Mutuípe (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, no valor de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Mutuípe (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Município para repasse
USA
Valor do Repasse Mensal
Valor do Repasse Anual
Mutuípe (BA)
01
R$ 12.500,00
R$ 150.000,00
TOTAL:

R$ 12.500,00
R$ 150.000,00

Nenhum comentário:

Postar um comentário