PORTARIA Nº 260, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012 Habilita o Município de Mutuípe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; eConsiderando a Portaria nº 2.026/GM, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; eConsiderando a Portaria nº 3.038/GM, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(SAMU 192), Regional de Santo Antônio de Jesus (BA), resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de Mutuípe (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA). Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, no valor de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Mutuípe (BA). Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO
Município para repasse
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USA
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Valor do Repasse Mensal
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Valor do Repasse Anual
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Mutuípe (BA)
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01
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R$ 12.500,00
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R$ 150.000,00
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TOTAL:
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R$ 12.500,00
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R$ 150.000,00
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