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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Projeto fixa prazos para acesso a consultas e procedimentos médicos



Luiz Alves
Romero Rodrigues
Romero Rodrigues: usuário deve ter a garantia de conseguir uma consulta ou um procedimento no tempo adequado.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3145/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que estabelece prazos para o acesso a consultas e procedimentos médicos no âmbito do sistema de saúde suplementar. O autor explica que o projeto tem o objetivo de dar força de lei às normas sobre o assunto recentemente definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A proposta modifica a lei de planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98). Segundo Romero Rodrigues, é preciso dar ao usuário do sistema a garantia de conseguir em tempo hábil uma consulta ou agendar um procedimento. Ele está seguro de que a proposta vai representar uma melhoria no acesso e garantia de direitos para os usuários de planos de saúde.
Os prazosPelo projeto, a operadora deve garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos pertinentes, para atendimento integral das coberturas previstas, no próprio município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto, e nos seguintes prazos:
• consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 dias úteis;
• consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
• consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com nutricionista: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com psicólogo: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 dias úteis;
• consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 dias úteis;
• serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 dias úteis;
• demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 dias úteis;
• procedimentos de alta complexidade: em até 21 dias úteis;
• atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 dias úteis;
• atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis; e
• urgência e emergência: de imediato.
A proposta prevê o acesso a qualquer prestador da rede assistencial habilitado para o atendimento.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6389/02, do ex-deputado Paulo Souto. Essa proposta já foi analisada pelas comissões permanentes e está pronta para ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo

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