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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Benefício extra a quem recebe Bolsa Família é o único item da pauta do Plenário


Na terça, os líderes se reúnem para definir os projetos que devem ser incluídos na pauta das sessões extraordinárias.
Item único da pauta do Plenário, a Medida Provisória 570/12 concede um benefício extra aos que recebem o Bolsa Família e tenham crianças de até seis anos. Aprovada com parecer do deputado Pedro Uczai (PT-SC) na comissão mista, ela permite à União conceder apoio financeiro aos municípios e ao Distrito Federal para ampliar o acesso à educação infantil.
Uma das novidades do relatório é a extensão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) às obras do sistema de ensino. O RDC é aplicado atualmente às obras e serviços relacionados à Copa do Mundo de 2014, às Olimpíadas de 2016 e ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A maior inovação nessas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, quando um único licitado fica responsável por todas as etapas, desde os projetos básico e executivo até a entrega final do objeto em condições de funcionamento.
Baixa renda
Atualmente, uma família participante do programa Bolsa Família pode receber R$ 70 pelo chamado benefício básico; R$ 32 pelo variável, se tiver crianças de até 15 anos; e R$ 38 pelo variável vinculado ao adolescente de 16 ou 17 anos.
O benefício criado pela MP somente poderá ser concedido à família cuja renda mensal per capita não supere R$ 70, mesmo somando os outros benefícios do programa. O benefício será variável, de acordo com a renda de cada participante. A intenção do governo é garantir a renda per capita superior a esse valor de R$ 70 .
Transferência obrigatória
Outro reforço para crianças cujas famílias participem do Bolsa Família é a obrigatoriedade de a União transferir recursos a municípios e ao Distrito Federal para apoiar a educação infantil e creches que atendem crianças de zero a 4 anos.
Essa transferência será realizada com base na quantidade de matrículas constante do Censo Escolar da Educação Básica e corresponderá a 50% do valor anual mínimo por aluno da educação infantil. Excepcionalmente, em 2012, o apoio financeiro será de 25% do valor anual.
Escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público também poderão receber o dinheiro, que deverá ser aplicado em ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, equipamentos, instalações, material didático e pessoal, em forma definida pelos ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Líderes
Na terça-feira (4), o presidente da Câmara, Marco Maia, e os líderes partidários devem se reunir para definir os projetos que devem ser incluídos na pauta das sessões extraordinárias. A reunião será às 15h30 no gabinete da Presidência.
As votações do esforço concentrado estão previstas para terça-feira (4) e quarta-feira (5) no Plenário Ulysses Guimarães.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção

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