Conforme Supremo, o valor do piso salarial a ser pago a professores se refere apenas ao vencimento básico, sem contar vantagens ou gratificações. Decisão contraria interesse de governadores e prefeitos.
Saulo Cruz
Fátima Bezerra: não há como melhorar a educação sem investir em salário.
O piso havia sido questionado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada por governadores de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará). A alegação era de que a lei violava o princípio da autonomia das unidades da Federação. Em decisão liminar, o STF chegou a suspender o dispositivo que determina que o piso corresponde ao vencimento básico do professor. Segundo Fátima Bezerra, municípios e estados vinham usando essa liminar para pagar menos que R$ 1.187,97 ao corpo docente.
Piso baixo
Apesar de elogiar a decisão de ontem do Supremo, Fátima Bezerra afirma que o valor mínimo a ser pago mensalmente aos professores da educação básica ainda é pequeno. O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) concorda: “Temos de buscar uma remuneração melhor, adequada para que os profissionais da educação supram suas necessidades básicas e voltem a sentir orgulho de sua profissão”.
Jorge Serejo
Pauderney Avelino: valor do piso ainda é baixo.
De acordo com Fátima Bezerra, a decisão do STF representa “um passo em direção às metas previstas no PNE”. Mas, para Avelino, os deputados precisam discutir mecanismos que garantam o cumprimento efetivo dessas regras. “Não adianta estabelecer metas se não as cumprimos”, afirmou.
O Plano Nacional de Educação será discutido por uma comissão especial destinada a tratar especificamente desse assunto. A instalação do colegiado será na próxima quarta-feira (13). O deputado Gastão Vieira (PMDB-MA) já adiantou que deverá ser o presidente da comissão e designar como relator-geral da proposta o deputado Angelo Vanhoni (PT-PR). Conforme Vieira, os temas específicos do PNE serão divididos em sub-relatorias, distribuídas proporcionalmente entre os partidos integrantes da comissão.
Carga horária
A sessão de ontem do Supremo foi interrompida sem que o tribunal decidisse definitivamente sobre outro dispositivo da lei do piso do magistério. Os governadores questionaram a reserva, prevista na Lei 11.738/08, de pelo menos 1/3 da carga horária dos professores para atividades extraclasse. Essa regra – que foi suspensa em decisão liminar – continuará não sendo aplicada enquanto o STF não julgar o mérito da matéria.
Fátima Bezerra, contudo, lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96) já determina que os professores têm direito a um período de estudos, planejamento e avaliação incluído na jornada normal de trabalho. A lei não define, porém, a reserva proporcional mínima a ser cumprida. “Apesar desse artigo ter ficado em aberto, isso não diminuiu o brilho da importante vitória que tivemos ontem. A legislação já garante um tempo para atividades fora da sala de aula. O mais importante, que era a reafirmação do piso em sua integralidade, foi conquistado”, comemorou a deputada.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
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