|
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de
Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às
endemias.
|
As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 198. .........................................................................................................................................................................................§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de
2010.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado MICHEL
TEMER Presidente |
Senador
JOSÉ SARNEY
Presidente |
Deputado MARCO
MAIA 1º Vice-Presidente |
Senador
MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente |
Deputado ANTÔNIO
CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente |
Senadora
SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente |
Deputado RAFAEL
GUERRA 1º Secretário |
Senador
HERÁCLITO FORTES
1º Secretário |
Deputado
INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário |
Senador
JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário |
Deputado Odair Cunha 3º Secretário |
Senador
MÃO SANTA
3º Secretário |
Deputado NELSON
MARQUEZELLI 4º Secretário |
Senadora
PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária |
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário