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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Prefeito reduz jornada de agentes de endemias, mas só até o final do ano


Decreto a dois dias da eleição para diretoria do sindicato dos servidores estabelece jornada de seis horas; cópia distribuída é diferente do que foi publicado e Chapa 2 denuncia farsa para enganar funcionalismo

Decreto do prefeito concede benefício só até o final do ano; versão diferente foi entregue aos servidores


IPATINGA – A menos de dois dias da eleição que escolherá a nova direção do Sintserpi – o Sindicato dos Servidores Públicos de Ipatinga –, o prefeito Robson Gomes (PPS) publicou um decreto reduzindo a jornada de trabalho dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias para seis horas diárias, ao invés das oito habitualmente cumpridas, “excepcionalmente até dia 31 de dezembro”. O decreto 7331/2012, datado de 21 de novembro, foi publicado ainda ontem no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura Municipal.
No entanto, uma outra cópia foi distribuída durante esta quarta-feira entre os servidores. O decreto que circulou entre agentes – o de número 7328/2012 - também informava sobre a redução da jornada de trabalho, porém sem fazer a ressalva de que a medida valeria somente até o final do ano.
Além das informações inverídicas que circularam entre os servidores, o decreto apresenta inúmeros problemas legais. Conforme a legislação eleitoral, não é permitido aos agentes políticos “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional do servidor público três meses antes da eleição até a posse dos eleitos”. Ou seja, a lei veda a concessão de vantagens neste período. Outro problema é que a redução da carga de trabalho dos servidores não poderia ser feita por meio de um decreto. Segundo a assessoria jurídica da Câmara de Ipatinga, o Executivo deveria enviar projeto de lei ao Legislativo, para apreciação e aprovação dos vereadores.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do governo Robson Gomes (PPS), questionando o fundamento legal da concessão do benefício para os agentes, porém não foram enviados esclarecimentos. O jornal também tentou entrar em contato com a atual presidente do Sindicato, Helenir de Lima, por meio de seu telefone celular, mas ela não retornou as ligações. Helenir é candidata à reeleição, encabeçando a Chapa 1, e tem como principal bandeira de campanha justamente a redução da jornada de trabalho de certas categorias, como auxiliares de enfermagem e motoristas, obtidas durante sua primeira gestão.

FARSA
A candidata da oposição, representante da Chapa 2, Marcione Menezes, viu na publicação do decreto uma manobra para enganar os servidores e favorecer a Chapa 1. “Por que o decreto que circulou entre os servidores não falou que a medida só vale até dia 31? Por que o prefeito só concedeu o benefício até o final do ano, apenas por um mês, que fundamento é esse?, questionou.
A assistente social afirma que vê clara conotação política. Segundo informou Marcione, a atual direção do sindicato distribuiu a primeira cópia do decreto entre os servidores. “É uma clara tentativa de enganar as pessoas. O decreto que o prefeito publicou só dá o benefício até dia 31 de dezembro. Defendemos a jornada de seis horas por reconhecimento ao trabalho dos servidores, por mérito, e não desta maneira, com data de validade e como uma manobra eleitoreira”, critica Marcione, acrescentando que toda a categoria precisa de adequações em suas carreiras.


A eleição da nova diretoria será realizada nesta sexta-feira (23). Ao todo foram distribuídas 16 urnas em vários pontos das repartições públicas. A comissão eleitoral definiu que haverá oito urnas fixas e outras oito itinerantes para dar ao funcionário maior oportunidade de participar do escrutínio sem ter que se deslocar do local de trabalho. Estão aptos a participar da votação os servidores públicos que forem inscritos no quadro social do sindicato até três meses da data da eleição. Com exceção para os sócios contribuintes, que não podem votar. Tem direito a votar ainda o eleitor que tiver quitado as mensalidades em atraso até 30 dias antes da eleição, salvo se delas estiver isento.
Confira no www.diariopopularmg.com.br os locais e horários de votação.


Decreto distribuído hoje para servidores afirma que jornada de trabalho dos agentes de endemia será reduzida para seis horas, mas não faz ressalvas quanto ao prazo


Já decreto publicado no site da PMI afirma que medida só vale até dia 31 de dezembro
FONTE:  www.diariopopularmg.com.br 

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