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segunda-feira, 18 de julho de 2011
Proposta institui piso salarial para assistente social
Marçal Filho diz que o objetivo é proteger o trabalho do assistente social.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 264/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que institui piso salarial para o assistente social. A jornada de oito horas diárias e 44 semanais, de acordo com o projeto, deverá ser remunerada por R$ 960, no mínimo, a preços de junho de 2008. Esse valor será reajustado no mês da publicação da lei, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O projeto prevê outros reajustes anuais, a partir do ano subsequente, sempre pela variação acumulada do INPC.
Compromisso
Marçal Filho diz que seu propósito é proteger o trabalho desenvolvido por esses profissionais, “cujo relevante papel é o de intervir nas relações humanas, gerindo, executando, avaliando e monitorando programas e projetos nas áreas de saúde, educação, assistência e previdência social, favorecendo o acesso da população aos direitos sociais”.
O desenvolvimento dessas atividades, prossegue o deputado, exige elevado grau de responsabilidade e compromisso com a cidadania, sobretudo diante do quadro de exclusão social que atinge grande parte da população brasileira.
“Se a missão do assistente social exige engajamento na tentativa de superar esses problemas, de outro lado é dever da administração pública a busca incessante de maior proteção à saúde, à segurança e ao bem-estar do povo”, argumenta o autor do projeto.
A proposta é idêntica ao PL 4022/08, do ex-deputado Jorginho Maluly, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Em 2009, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou proposta de piso salarial de R$ 3.720 para os assistentes sociais (na época, o equivalente a oito salários mínimos), rejeitando o valor proposto por Maluly.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-264/2011
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira : fonte agência câmara
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