ESTE PEQUENO ESPAÇO É PARA AGENTES DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS FICAR INFORMADOS SOBRE SUA CLASSE E ATUALIZADOS SOBRE O MUNDO!!!
Seguidores
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 Cria código provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate às Endemias (ACE).
PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Cria código provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de
Combate às Endemias (ACE).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que institui o
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5
de outubro de 2006, instituindo o piso salarial profissional nacional, e, diretrizes para a
carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação Brasileira de
Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES) com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 2002,
publicada por meio da Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do
Trabalho e Emprego; e
Considerando a necessidade de identificar nos sistemas de informação em saúde do
SUS, os CBO da área de saúde ainda não contemplados na Tabela de CBO 2002,
resolve:
Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) utilizada
no SCNES, a CBO 5151-F1 – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
Parágrafo único. O código de CBO descrito no caput será utilizado provisoriamente, até
a inclusão do código definitivo na CBO 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE).
Art. 2º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), por meio da Coordenação Geral
dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de
Sistemas (CGSI/DRAC), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de
Informática do SUS (DATASUS/SGEP), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário