GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 200, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde
da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas
em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº
648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5.1, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para
a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Acompanhamento
Sistemático do Programa de Atenção Básica em Saúde em 280 Municípios - Ação 20AD - Piso da
Atenção Básica - PAB Variável - para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da
Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira de dezembro de 2010, dos Municípios
que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União durante
o Acompanhamento Sistemático do Programa de Atenção Básica em Saúde em 280 Municípios - Ação
20AD - Piso da Atenção Básica - PAB Variável - para a Saúde da Família.
Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da
Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta
Portaria.
Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada
dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal
detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos
municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO ACOMPANHAMENTO
SISTEMÁTICO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE EM 280 MUNICÍPIOS
- AÇÃO 20AD - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB VARIÁVEL - PARA A SAÚDE DA
FAMÍLIA
UF MUNICIPIO Nº de Equipes de Saúde da Família
suspensas
Nº de Equipes de Saúde
Bucal suspensas
AL Inhapi 01
Limoeiro de Anandia 01
Teotônio Vilela 01
Barra de Santo Antônio 01
Barra de São Miguel 01
Coruripe 01
Jacuípe 01
Olho D'água Grande 01
Quebrângulo 01
AM Guajará 01
Autazes 01
Boa Vista do Ramos 01
Boca do Acre 01
Guajará 01
Juruá 01
BA América Dourada 01
Maiquinique 01
Cabaceiras do Paraguaçú 01
Tucano 01
CE Graça 01
Independência 02
Jaguaruana 01
Guaraciaba do Norte - 01
ES Pinheiros 01
Santa Leopoldina 01
São Mateus 01
Guaçuí 01
GO Cavalcante 01
Porangatu 01
MG Três Pontas 01
MS Rio Verde de Mato Grosso do Sul 01
MT Ponte Branca 01
PA Baião 01
Mocajuba 04
Ananindeua 01
Santa Izabel do Pará 01
Porto de Moz 01
Vitória do Xingú 01
Ourilândia do Norte 01
Breu Branco 01
Jacundá 01
PB São José de Piranhas 01
Santarém 01
PR Grandes Rios 01
Santa Helena 01
PE Carnaubeira da Penha 01 01
Bezerros 01
Camutanga 01
Dormentes 01
João Alfredo 01
Machados 01
RJ Nova Iguaçú 01
São João do Meriti 01
RN Angicos 01
Carnaubais 01
Paraná 01
Riacho de Santana 01
RO Porto velho 01
SP Jacupiranga 01
Embú Guaçú 01
Cândido Rodrigues 01
Rubinéia 01
SE Poço Redondo 01
Porto da Folha 01
Siriri 01
TO Cachoeirinha 01
PORTARIA No- 201, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de
equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários
de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -
SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº
648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que define o
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES como base cadastral para o
Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da
Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve
Nenhum comentário:
Postar um comentário