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terça-feira, 12 de julho de 2011
PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011
PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011
Define valores de financiamento do Piso da
Atenção Básica Variável para as Equipes de
Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal
e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos
pela Política Nacional de Atenção
Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de
2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe
como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos
financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de
2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das
equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção
Básica;
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de
2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos
da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por
Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família,
Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da
Família;
Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro
de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com
equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o
Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido
para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família,
às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde,
resolve:
Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes
de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os
critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na
Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada
mês, por equipe
.
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as
ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº
822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes
do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que
atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes
de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos
também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios
e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº
2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.
§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na
Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada
mês, por equipe.
Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro
das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo
critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$
2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores
transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades
definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios
constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de
abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a
Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a
populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos,
respeitado o número máximo de equipes definido também na
Portaria nº 90/GM/MS.
Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por
Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo
financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários
de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada
uma parcela extra, calculada com base no número de ACS
registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de
Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente,
multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata
esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de
Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência maio de
2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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Estive vendo esta lei no Díário Oficial e lá existe uma lista em anexo de municipios credenciados pra o recebimento do recurso; são poucos, será que essa lei não a nivel nacional para todos os municipios??
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