Tribunal de Justiça de Sergipe determina suspensão da greve dos Agentes de Saúde e Combate às Endemias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão da desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, emitida nesta quarta-feira (26).
A Justiça ainda pontuou que a data para negociação e reajuste salarial dos servidores é o mês de maio.
A decisão ainda frisou que o direito de greve do servidor público não pode em nenhum caso conflitar com os direitos coletivos, notadamente quando coloca em perigo a saúde pública, como é o caso das categorias representadas pelo demandado, especialmente quando diuturnamente se falam em epidemias e coisas do gênero.
Em documento, a desembargadora considerou inquestionável que a greve dos agentes possa causar prejuízos à coletividade, sendo que a falta ou prestação deficiente da atividade da categoria em questão implica em perigo à coletividade, inclusive ao bem maior do cidadão que é a vida.
Em documento, a desembargadora considerou inquestionável que a greve dos agentes possa causar prejuízos à coletividade, sendo que a falta ou prestação deficiente da atividade da categoria em questão implica em perigo à coletividade, inclusive ao bem maior do cidadão que é a vida.
A decisão judicial se mostrou preocupada com a comunidade em geral, levando em consideração que a epidemia atinge a todos, indistintamente, mas, especialmente os mais carentes da população, porque utilizam efetivamente dos serviços de saúde promovidos pelos agentes, cujo direito público subjetivo à saúde sofre violação com a greve.
Nenhum comentário:
Postar um comentário