segunda-feira, 7 de março de 2011
Agentes de Saúde de Viçosa em greve há 7 dias
Servidores decidiram cruzar os braços como forma de protesto devido a não concessão de reajuste salarial
Agentes comunitários de saúde do município de Viçosa – distante 96 quilômetros de Maceió –, deflagraram greve na última segunda-feira (28) como forma de protesto contra a não concessão de reajuste salarial, pela Prefeitura daquela cidade, à categoria. Eles cobram do prefeito Flaubert Filho (PTB) o repasse integral de recurso oriundo do Ministério da Saúde, o que não estaria ocorrendo. Não há previsão de retorno aos trabalhos e a população já se vê prejudicada com a paralisação dos serviços.
Os salários dos agentes do Programa Saúde da Família (PSF) permanecem defasados, segundo a categoria, desde 2009. A solicitação, de acordo com o Sindicato dos Previdenciários (Sindprev), que apóia o movimento, tem como base portaria federal de outubro de 2010 – confira, abaixo, na íntegra –, que versa sobre o piso nacional.
Os agentes de saúde em Viçosa receberiam pouco mais de um salário mínimo, quando a portaria estabelece o valor de R$ 714,00 como remuneração pelo serviço prestado. Havia a expectativa de que o prefeito recebesse uma comissão de agentes na tarde desta quinta-feira, mas a assessoria de comunicação da Prefeitura ainda não se pronunciou sobre o desfecho da possível reunião.
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Os salários dos agentes do Programa Saúde da Família (PSF) permanecem defasados, segundo a categoria, desde 2009. A solicitação, de acordo com o Sindicato dos Previdenciários (Sindprev), que apóia o movimento, tem como base portaria federal de outubro de 2010 – confira, abaixo, na íntegra –, que versa sobre o piso nacional.
Os agentes de saúde em Viçosa receberiam pouco mais de um salário mínimo, quando a portaria estabelece o valor de R$ 714,00 como remuneração pelo serviço prestado. Havia a expectativa de que o prefeito recebesse uma comissão de agentes na tarde desta quinta-feira, mas a assessoria de comunicação da Prefeitura ainda não se pronunciou sobre o desfecho da possível reunião.
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
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