A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6411/05, do Senado, que estende ao gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) a obrigação de apresentar, a cada trimestre, um relatório sobre sua atuação. A proposta também reforça essa obrigação para os gestores estaduais e municipais.
O texto agora segue para sanção presidencial, a não ser que seja apresentado recurso para sua análise no plenário.
De iniciativa do ex-senador Tião Viana (PT-AC), o projeto estabelece que o relatório traga informações sobre montante e fonte de recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas, oferta e produção de serviços na rede assistencial.
O documento deverá ser apresentado ao respectivo Legislativo - Congresso Nacional, assembleias estaduais ou câmaras municipais – e também ao conselho de saúde correspondente.
O relator na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou parecer favorável à proposta, sem análise de mérito.
Controle social
A obrigação legal de apresentar o relatório trimestral já existe para os gestores estaduais e municipais. No entanto, segundo o deputado José Linhares (PP-CE), que relatou a matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, a prestação de contas é pouco praticada, em função do dispositivo legal “não ser muito conhecido”.
Linhares destaca que a prestação de contas “é instrumento de extrema relevância para facilitar a fiscalização do Legislativo sobre a implementação das políticas públicas de saúde.”
“Tais informações, com apoio das casas legislativas, são mais facilmente difundidas entre cidadãos e instituições, como conselhos de saúde e organizações não governamentais, promovendo o fortalecimento do controle social”, explica o parlamentar.
Matéria atualizada às 19h56.
O texto agora segue para sanção presidencial, a não ser que seja apresentado recurso para sua análise no plenário.
De iniciativa do ex-senador Tião Viana (PT-AC), o projeto estabelece que o relatório traga informações sobre montante e fonte de recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas, oferta e produção de serviços na rede assistencial.
O documento deverá ser apresentado ao respectivo Legislativo - Congresso Nacional, assembleias estaduais ou câmaras municipais – e também ao conselho de saúde correspondente.
O relator na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou parecer favorável à proposta, sem análise de mérito.
Controle social
A obrigação legal de apresentar o relatório trimestral já existe para os gestores estaduais e municipais. No entanto, segundo o deputado José Linhares (PP-CE), que relatou a matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, a prestação de contas é pouco praticada, em função do dispositivo legal “não ser muito conhecido”.
Linhares destaca que a prestação de contas “é instrumento de extrema relevância para facilitar a fiscalização do Legislativo sobre a implementação das políticas públicas de saúde.”
“Tais informações, com apoio das casas legislativas, são mais facilmente difundidas entre cidadãos e instituições, como conselhos de saúde e organizações não governamentais, promovendo o fortalecimento do controle social”, explica o parlamentar.
Matéria atualizada às 19h56.
Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Daniella Cronemberger
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